Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 15h11. dez .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.068606-9 - Execucao - A: SAO GERALDO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha. R: PERLA CAROLINA DE OLIVIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o requerente para se manifestar acerca da
decisão de fls. 322/324 e ofício de fls. 326. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 15h21. .
Nº 2014.01.1.069081-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ROQUE DE SOUSA ARAUJO. Adv(s).: DF035552 - Hudimila Nunes
Nascimento. R: ROGERIO PALHARES RIBEIRO ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que transcorreu o prazo para
manifestação da parte autora quanto à decisão de fls.127. Conforme Portaria nº 1/2012 deste Juízo, faço intimar o autor para promover o
andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, feito paralisado, conforme
a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de extinçao, na forma do artigo 485, Inciso lII, do CPC. Brasília
- DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 15h46. .
ATO ORDINATÓRIO
N. 0715603-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA
GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. R: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715603-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO:
MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à
pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo
de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Advirto que
o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105,
de 10/01/2001. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 10:56:57. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
N. 0722051-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: POSTO SIA 3 LTDA. Adv(s).: DF54852 - ELISA FAJARDO
GOMES FIGUEIREDO, DF23151 - ADEMAR CYPRIANO BARBOSA, DF53242 - JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES. R: TRANSCARDOSO
TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722051-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: POSTO SIA 3 LTDA EXECUTADO: TRANSCARDOSO TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçase a certidão requerida na petição de ID 13658327. Após, suspenda-se o processo, por 1 (um) ano, nos termos do § 1° , do art 921 do CPC.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0722051-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: POSTO SIA 3 LTDA. Adv(s).: DF54852 - ELISA FAJARDO
GOMES FIGUEIREDO, DF23151 - ADEMAR CYPRIANO BARBOSA, DF53242 - JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES. R: TRANSCARDOSO
TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722051-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: POSTO SIA 3 LTDA EXECUTADO: TRANSCARDOSO TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçase a certidão requerida na petição de ID 13658327. Após, suspenda-se o processo, por 1 (um) ano, nos termos do § 1° , do art 921 do CPC.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0702765-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AUTO POSTO SETE ESTRELAS LTDA. Adv(s).: DF07656 - CARLOS
ABRAHAO FAIAD. R: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora requer a desistência do feito.
Não tendo citada a parte ré, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos
consta, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, VIII, do CPC. Custas finais do processo, se houver,
pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
N. 0701703-23.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME. Adv(s).: DF36963 - MARINA
SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA, DF27162 - ARINA ESTELA DA SILVA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA
- ME RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia
24/04/2018 08:20 para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça
Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos
termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 15:13:57. CAMILA RODRIGUES
LOPES ARAUJO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0721713-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA. A: MARIA DE FATIMA E
SILVA. Adv(s).: DF41713 - LUCILENE BISPO DA PAZ. R: CICERO NEILDO FURTADO. R: BRUNNO DE CASTRO FURTADO. Adv(s).: DF18168
- EMANUEL CARDOSO PEREIRA. T: 9 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO GAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721713-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, MARIA DE FATIMA
E SILVA RÉU: CICERO NEILDO FURTADO, BRUNNO DE CASTRO FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro a necessidade
de se produzirem outras provas, e o feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença. Ademais, ressalto que caso haja dúvida ,
este Juízo pode determinar a realização de diligências capazes de saná-la. Isto posto, façam-se os autos conclusos para sentença, devidamente
certificado. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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