Edição nº 47/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018
Nº 2016.02.1.004056-0 - Inventario - A: NAIANE DE CASTRO RODRIGUES. Adv(s).: DF046413 - JACKELINE DA SILVA ANDRADE.
R: JAIR RODRIGUES SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CINTHIA TELES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: K.T.R.. Adv(s).: DF654321
- CURADORIA ESPECIAL. A: FRANCISCA TEIXEIRA. Adv(s).: DF046413 - JACKELINE DA SILVA ANDRADE. DECISAO - À vista da sentença
proferida no dia 17 de janeiro deste ano, no âmbito do feito processado neste juízo, sob o n. 0701905-31.2017.8.07.0002, aguardem estes autos
em cartório por eventual recurso contra o ato processual em questão ou pela distribuição física daquele feito eletrônico, no qual é postulada a
habilitação de crédito em face do espólio. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Brazlândia - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 14h23.
Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2014.02.1.002165-4 - Arrolamento Sumario - A: ALDENORA ALVES DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF041019 - ARISTOTELES
INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO, DF041019 - Aristoteles Inglezdolfe de Mello Castro. R: RAIMUNDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: IVONE ALVES DIAS DE MEDEIROS. Adv(s).: DF041019 - ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO
CASTRO. HERDEIROS: JOAQUIM ALVES DIAS. Adv(s).: DF041019 - ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. HERDEIROS:
JOSE ALVES DIAS. Adv(s).: DF041019 - ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. HERDEIROS: LEONORA ALVES DIAS DOS
REIS. Adv(s).: DF041019 - ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. HERDEIROS: LUIS ALVES DIAS. Adv(s).: DF041019 ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. HERDEIROS: MARIA CRISTINA ALVES DIAS. Adv(s).: DF041019 - ARISTOTELES
INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. HERDEIROS: MARIA DE NAZARE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF041019 - ARISTOTELES
INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. HERDEIROS: RAIMUNDA ALVES DIAS. Adv(s).: DF041019 - ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO
CASTRO. HERDEIROS: VICENTE ALVES DIAS. Adv(s).: DF041019 - ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR. EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo a parte
ALDENORA ALVES DIAS DA SILVA para retirar na secretaria do Juízo o alvará de levantamento de valores, no prazo de 10 (dez) dias, que se
encontra na contracapa dos autos. Brazlândia - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 13h35..
CERTIDÃO
Nº 2014.02.1.004095-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).:
DF036071 - Sebastiao Jose Romagnolo. R: LUIZ MALDOTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, DR. EDILBERTO
MARTINS DE OLIVEIRA, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo a parte GAPLAN ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA para ciência do retorno da carta precatória NÃO CUMPRIDA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como requerer o que for de
direito, sob pena de extinçao do feito. Brazlândia - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 15h53. .
SENTENÇA
Nº 2016.02.1.004793-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF042048 - Claudio Kazuyoshi
Kawasaki. R: THIAGO HENRIQUE CARDOSO DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação proposta pelo BANCO FIBRA S.
A. em face de THIAGO HENRIQUE CARDOSO DA CRUZ, com a finalidade de obter-se a expedição de ordem judicial de busca e apreensão
do bem descrito na petição inicial. Antes de efetuada a citação, o requerente acorreu aos autos, por meio da petição de fls. 140, para postular a
desistência do feito. Do exposto, homologo o pleito em questão e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. As custas finais eventualmente incidentes no feito serão suportadas pelo requerente. Sem honorários.
Proceda-se ao levantamento da restrição patrimonial de fls. 48. Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da
sentença, sem a necessidade de certificação a propósito. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às
16h07. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.02.1.002062-0 - Procedimento Comum - A: ROSALINA BECKER CAVALCANTE. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti.
R: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla
Chamat Marques. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclarecerem se pretendem produzir outras provas, além das já
constantes dos autos. Em caso afirmativo, impor-se-á a fundamentação dos requerimentos de produção probatória, que deverão guardar relação
de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 16h07. Edilberto
Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.002979-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF038483 Bárbara Leticia Saviani Gonçalves, DF44215A - Denner B. Mascarenhas Barbosa. R: MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. O processo já foi alvo de sentença de mérito, já tornada definitiva (fls. 57-8). Nada há, pois, a prover quanto ao pleito deduzido a fls.
115-6. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 16h08. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 2017.02.1.001966-0 - Procedimento Comum - A: LILIAN SUENY DOS REIS SILVA. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. R:
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: MG109730 - Flavia Almeida Moura Di Latella. Anote-se a conclusão para sentença, com apoio no
que prevê o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Brazlândia - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 16h09. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.02.1.001257-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF039314
- Barbara Eleodora Fortes da Silva. R: CRISLANNE DOS REIS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação monitória processada
neste juízo entre as partes acima especificadas. Instado a promover o andamento do feito (fls. 97), o autor deixou de cumprir o mister ao seu cargo,
do que decorreu a paralisação do procedimento por mais de 30 (trinta) dias. Sem embargo, o autor foi novamente intimado, agora pessoalmente
(fls. 99-v.), para suprir a falta, tendo permanecido inerte (fls. 101). Do exposto, declaro extinto o processo, apoiado na disposição contida no art.
485, III, do Código de Processo Civil. Sem honorários. As custas finais eventualmente incidentes no feito serão suportadas pelo autor. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 16h10. Edilberto Martins
de Oliveira,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.02.1.005113-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL S/A CFI. Adv(s).: SP195084 - Marcus Vinicius
Guimarães Sanches. R: JEFFERSON CERQUEIRA SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pleito de fls. 78. Aguardem os autos em
1439