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TJDFT 13/03/2018 -fl. 1574 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 48/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018

GALLO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0715178-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RONALDO RIBEIRO
DE SOUZA RÉU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID
12799090 transitou em julgado em 21/02/2018. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte RÉ, nos próprios autos, o
cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2018 15:57:56. GLAUCIA FERNANDA
TEMPESTA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0725003-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARISABEL LISBOA SOARES. Adv(s).: DF34163 - FABIO
FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R: JOSE
EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725003-48.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISABEL LISBOA SOARES EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA
SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA SENTENÇA MARISABELL LISBOA SOARES
celebrou a presente transação com os Executados JOSÉ EDSON MENDONÇA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA - FATEMA, JOSÉ EDSON
MENDONÇA DA SILVA, razão pela qual, homologo o acordo celebrado entre as Partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Isto posto, e por
tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III,
alínea b do Art. 487, do CPC. Saliento que caso não haja o cumprimento do referido acordo, poderá o Exequente promover o seu desarquivamento
para dar o devido andamento ao feito. Os executados arcarão com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de
advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 17:22:12. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0725003-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARISABEL LISBOA SOARES. Adv(s).: DF34163 - FABIO
FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R: JOSE
EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725003-48.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISABEL LISBOA SOARES EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA
SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA SENTENÇA MARISABELL LISBOA SOARES
celebrou a presente transação com os Executados JOSÉ EDSON MENDONÇA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA - FATEMA, JOSÉ EDSON
MENDONÇA DA SILVA, razão pela qual, homologo o acordo celebrado entre as Partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Isto posto, e por
tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III,
alínea b do Art. 487, do CPC. Saliento que caso não haja o cumprimento do referido acordo, poderá o Exequente promover o seu desarquivamento
para dar o devido andamento ao feito. Os executados arcarão com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de
advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 17:22:12. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0725003-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARISABEL LISBOA SOARES. Adv(s).: DF34163 - FABIO
FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R: JOSE
EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725003-48.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISABEL LISBOA SOARES EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA
SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA SENTENÇA MARISABELL LISBOA SOARES
celebrou a presente transação com os Executados JOSÉ EDSON MENDONÇA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA - FATEMA, JOSÉ EDSON
MENDONÇA DA SILVA, razão pela qual, homologo o acordo celebrado entre as Partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Isto posto, e por
tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III,
alínea b do Art. 487, do CPC. Saliento que caso não haja o cumprimento do referido acordo, poderá o Exequente promover o seu desarquivamento
para dar o devido andamento ao feito. Os executados arcarão com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de
advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 17:22:12. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0725003-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARISABEL LISBOA SOARES. Adv(s).: DF34163 - FABIO
FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R: JOSE
EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725003-48.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISABEL LISBOA SOARES EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA
SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA SENTENÇA MARISABELL LISBOA SOARES
celebrou a presente transação com os Executados JOSÉ EDSON MENDONÇA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA - FATEMA, JOSÉ EDSON
MENDONÇA DA SILVA, razão pela qual, homologo o acordo celebrado entre as Partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Isto posto, e por
tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III,
alínea b do Art. 487, do CPC. Saliento que caso não haja o cumprimento do referido acordo, poderá o Exequente promover o seu desarquivamento
para dar o devido andamento ao feito. Os executados arcarão com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de
advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 17:22:12. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0721403-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KARINA BERARDO DE SOUZA TELES. A: HUGO DAMASCENO
TELES. Adv(s).: DF17727 - HUGO DAMASCENO TELES. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF23167 - TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721403-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: KARINA BERARDO DE SOUZA TELES, HUGO DAMASCENO TELES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição
de ID 14274614, indicando existência de saldo remanescente. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0714951-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELCI RIBEIRO MONTEIRO JUNIOR. A: WEDERSON
OSMAR MOREIRA. Adv(s).: DF24461 - WEDERSON OSMAR MOREIRA, DF40089 - FLAVIA ELIAZAR REZENDE MOREIRA, DF46722 1574

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