Edição nº 55/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018
o pedido de gratuidade de justiça, deverá o réu apresentar, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas, sem nova intimação. Cumprida as ordens precedentes, retornem os autos conclusos para apreciação da reconvenção. CEILÂNDIA,
DF, 20 de março de 2018 14:23:23. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
DECISÃO
N. 0703051-07.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLA COSTA FILO. Adv(s).: DF32537 - JORDAO PORTUGUES
DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0703051-07.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CARLA COSTA FILO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. DECISÃO Considerando
a necessidade da parte autora habilitar seu crédito junto ao juízo que trata do procedimento de recuperação judicial da empresa ré (Proc. n.
5422037.90.2017.8.09.051, Sétima Vara Cível da comarca de Goiânia/GO), nos termos dos arts. 7º/10 da Lei n. 11.101/2005, expeça-se a
correspondente certidão nos valores indicados na planilha de ID 14151680 - pág. 2. Após, aguarde-se o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta)
dias. Ceilândia-DF, 8 de março de 2018 17:29:42. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0704110-93.2018.8.07.0003 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AMALIA COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP. A: WENDEL
TADEU MENDONCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG151287 - STELA CARVALHO DE ALMEIDA, MG88282 - THADEU HENRIQUE DOS SANTOS
OSORIO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704110-93.2018.8.07.0003 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMALIA COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP, WENDEL TADEU MENDONCA DE
OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Deve a primeira embargante proceder ao recolhimento das custas processuais,
uma vez que se trata de empresa que explora atividade econômica, inexistindo indicativos da sua hipossuficiência. Sobre o tema: "AGRAVO
DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO - DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. 1) - Descabida a concessão de gratuidade
de justiça a pessoas jurídicas de direito privado que não são pias, beneficentes ou que não demonstram a sua incapacidade de suportar as custas
do processo. 2) - O fato de o representante da pessoa jurídica encontrar-se em dificuldades financeiras, por si só, não demonstra a incapacidade
econômica da empresa para arcar com as custas processuais, havendo necessidade de real demonstração de insuficiência de recursos para
tanto, o que não ocorreu, havendo o recolhimento do pagamento das custas do recurso, tendo a empresa contratado advogado particular, atuando
na área de comércio de combustível para veículos automotores, o que não é uma atividade habitualmente exercida por necessitados da gratuidade
de justiça. 3) - Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.797955, 20140020072717AGI, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS 5ª
TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 25/06/2014. Pág.: 186)" Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. CeilândiaDF, 20 de março de 2018 17:29:58. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0704110-93.2018.8.07.0003 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AMALIA COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP. A: WENDEL
TADEU MENDONCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG151287 - STELA CARVALHO DE ALMEIDA, MG88282 - THADEU HENRIQUE DOS SANTOS
OSORIO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704110-93.2018.8.07.0003 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMALIA COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP, WENDEL TADEU MENDONCA DE
OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Deve a primeira embargante proceder ao recolhimento das custas processuais,
uma vez que se trata de empresa que explora atividade econômica, inexistindo indicativos da sua hipossuficiência. Sobre o tema: "AGRAVO
DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO - DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. 1) - Descabida a concessão de gratuidade
de justiça a pessoas jurídicas de direito privado que não são pias, beneficentes ou que não demonstram a sua incapacidade de suportar as custas
do processo. 2) - O fato de o representante da pessoa jurídica encontrar-se em dificuldades financeiras, por si só, não demonstra a incapacidade
econômica da empresa para arcar com as custas processuais, havendo necessidade de real demonstração de insuficiência de recursos para
tanto, o que não ocorreu, havendo o recolhimento do pagamento das custas do recurso, tendo a empresa contratado advogado particular, atuando
na área de comércio de combustível para veículos automotores, o que não é uma atividade habitualmente exercida por necessitados da gratuidade
de justiça. 3) - Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.797955, 20140020072717AGI, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS 5ª
TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 25/06/2014. Pág.: 186)" Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. CeilândiaDF, 20 de março de 2018 17:29:58. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0713310-61.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MILENA FERREIRA PONTES. Adv(s).: DF50117 - LEANDRO
PEREIRA JUSTINO. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA. Adv(s).: RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, DF38708
- MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA
APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª
Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713310-61.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MILENA FERREIRA PONTES EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Concedo o prazo de 05 dias para que o executado ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA complemente o depósito na importância indicada na petição de ID 14800872. CEILÂNDIA, DF, 20 de março de
2018 15:16:54. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0713310-61.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MILENA FERREIRA PONTES. Adv(s).: DF50117 - LEANDRO
PEREIRA JUSTINO. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA. Adv(s).: RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, DF38708
- MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA
APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª
Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713310-61.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MILENA FERREIRA PONTES EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Concedo o prazo de 05 dias para que o executado ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA complemente o depósito na importância indicada na petição de ID 14800872. CEILÂNDIA, DF, 20 de março de
2018 15:16:54. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0713310-61.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MILENA FERREIRA PONTES. Adv(s).: DF50117 - LEANDRO
PEREIRA JUSTINO. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA. Adv(s).: RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, DF38708
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