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TJDFT 03/04/2018 -fl. 1415 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 60/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018

FREITAS PERES, EVANDO CAETANO DORNELAS, ADAUTO LUIZ DE ARAUJO, YUJI IDA, HAMILTON RENE ALVES EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único,
da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 13:45:11. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0042382-48.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUZIA MARIA SOARES. A: VALDIVINO DE FREITAS PERES.
A: EVANDO CAETANO DORNELAS. A: ADAUTO LUIZ DE ARAUJO. A: YUJI IDA. A: HAMILTON RENE ALVES. Adv(s).: DF37884 - MAURICIO
QUEIROZ OLIVEIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042382-48.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA MARIA SOARES, VALDIVINO DE
FREITAS PERES, EVANDO CAETANO DORNELAS, ADAUTO LUIZ DE ARAUJO, YUJI IDA, HAMILTON RENE ALVES EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único,
da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 13:45:11. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0042382-48.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUZIA MARIA SOARES. A: VALDIVINO DE FREITAS PERES.
A: EVANDO CAETANO DORNELAS. A: ADAUTO LUIZ DE ARAUJO. A: YUJI IDA. A: HAMILTON RENE ALVES. Adv(s).: DF37884 - MAURICIO
QUEIROZ OLIVEIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042382-48.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA MARIA SOARES, VALDIVINO DE
FREITAS PERES, EVANDO CAETANO DORNELAS, ADAUTO LUIZ DE ARAUJO, YUJI IDA, HAMILTON RENE ALVES EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único,
da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 13:45:11. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0042382-48.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUZIA MARIA SOARES. A: VALDIVINO DE FREITAS PERES.
A: EVANDO CAETANO DORNELAS. A: ADAUTO LUIZ DE ARAUJO. A: YUJI IDA. A: HAMILTON RENE ALVES. Adv(s).: DF37884 - MAURICIO
QUEIROZ OLIVEIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042382-48.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA MARIA SOARES, VALDIVINO DE
FREITAS PERES, EVANDO CAETANO DORNELAS, ADAUTO LUIZ DE ARAUJO, YUJI IDA, HAMILTON RENE ALVES EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único,
da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 13:45:11. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0042382-48.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUZIA MARIA SOARES. A: VALDIVINO DE FREITAS PERES.
A: EVANDO CAETANO DORNELAS. A: ADAUTO LUIZ DE ARAUJO. A: YUJI IDA. A: HAMILTON RENE ALVES. Adv(s).: DF37884 - MAURICIO
QUEIROZ OLIVEIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042382-48.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA MARIA SOARES, VALDIVINO DE
FREITAS PERES, EVANDO CAETANO DORNELAS, ADAUTO LUIZ DE ARAUJO, YUJI IDA, HAMILTON RENE ALVES EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único,
da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 13:45:11. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0007108-23.2014.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: SINESIO MOREIRA
DA COSTA. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: ADAILTON AUGUSTO CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILSON
CERGUEIRA CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDRIANO MARQUES CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON
AUGUSTO CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADELAINE COSTA CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0007108-23.2014.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SINESIO
MOREIRA DA COSTA RÉU: ADAILTON AUGUSTO CURVO, EDILSON CERGUEIRA CURVO, ALDRIANO MARQUES CURVO, ANDERSON
AUGUSTO CURVO, ADELAINE COSTA CURVO CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos
do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimemse as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme
determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida
Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas
anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 13:50:19. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
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