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TJDFT 10/04/2018 -fl. 1028 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 65/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
CERTIDÃO
N. 0737109-42.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SILVESTRE WATHIER. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS
CAROBA. R: NEUZA VITORINO DE SANTANA. Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. Servidor Geral Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0737109-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SILVESTRE
WATHIER EMBARGADO: NEUZA VITORINO DE SANTANA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica. BRASÍLIA-DF, 6 de
abril de 2018 15:03:03. CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA Servidor Geral
N. 0722321-23.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: NILVANIA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF46183 - LUIS PEREIRA
LIMA FILHO. R: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF28161 - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0722321-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILVANIA MARIA DE
JESUS EMBARGADO: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas
para que digam, fundamentadamente, sobre as provas que pretendem produzir e indiquem os pontos que entendam controvertidos, sob pena de
indeferimento da prova, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 6 de abril de 2018 15:08:19. CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA
N. 0722321-23.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: NILVANIA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF46183 - LUIS PEREIRA
LIMA FILHO. R: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF28161 - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0722321-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILVANIA MARIA DE
JESUS EMBARGADO: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas
para que digam, fundamentadamente, sobre as provas que pretendem produzir e indiquem os pontos que entendam controvertidos, sob pena de
indeferimento da prova, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 6 de abril de 2018 15:08:19. CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA
N. 0007730-97.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: LIBIA MARIA LOPES DOURADO. Adv(s).: DF37635 - PALLOMA
PEREIRA BATISTA DOS SANTOS. R: MARCELINO SOARES VASCONCELOS. Adv(s).: DF30490 - MARCELINO SOARES VASCONCELOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0007730-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
LIBIA MARIA LOPES DOURADO EMBARGADO: MARCELINO SOARES VASCONCELOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 02/2016, deste
Juízo, ficam as partes intimadas para que digam, fundamentadamente, sobre as provas que pretendem produzir e indiquem os pontos que
entendam controvertidos, sob pena de indeferimento da prova, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 6 de abril de 2018 15:12:52. CASSIA
SOLEILE ALVIM BATALHA
N. 0007730-97.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: LIBIA MARIA LOPES DOURADO. Adv(s).: DF37635 - PALLOMA
PEREIRA BATISTA DOS SANTOS. R: MARCELINO SOARES VASCONCELOS. Adv(s).: DF30490 - MARCELINO SOARES VASCONCELOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0007730-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
LIBIA MARIA LOPES DOURADO EMBARGADO: MARCELINO SOARES VASCONCELOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 02/2016, deste
Juízo, ficam as partes intimadas para que digam, fundamentadamente, sobre as provas que pretendem produzir e indiquem os pontos que
entendam controvertidos, sob pena de indeferimento da prova, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 6 de abril de 2018 15:12:52. CASSIA
SOLEILE ALVIM BATALHA
N. 0723783-15.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: LISANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF44462 - LISANGELA MARIA
DA SILVA. R: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF34431 ARIELLE SILVA VIEIRA, MA7414 - CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS. Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0723783-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LISANGELA MARIA DA SILVA
EMBARGADO: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem,
manifeste-se o embargante em Réplica. BRASÍLIA-DF, 6 de abril de 2018 17:30:50. LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO Diretor
de Secretaria
SENTENÇA
N. 0720954-61.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME. Adv(s).: DF27868 ROBERT ANGELO RODRIGUES DA SILVA, DF34485 - FELIPE BORBA ANDRADE. R: DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF17727 - HUGO DAMASCENO TELES. Número do processo: 0720954-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) EMBARGANTE: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME EMBARGADO: DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
SENTENÇA DMD GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA. ? ME opôs os embargos à execução acima epigrafados em razão do processo de execução
nº. 0708102-05.2017.8.07.0001, ajuizado por DOLCE ? COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ? ME, partes qualificadas inicialmente. Segundo a
embargante, há excesso de execução, pois o pagamento da última parcela devida à embargada, no importe de R$ 200.000,00, foi renegociada
verbalmente entre ela e a devedora principal, Cristiane Marques Senedese Cleto. Com a renegociação, foi ajustado que a quantia devida seria
paga em parcelas, tendo ela sido necessária em razão da necessidade de serem realizadas obras exigidas pela franqueadora (Amor aos Pedaços).
O débito restante monta em R$ 106.880,00, tendo a embargada ignorado a renegociação efetivada. Com isso, na data do ajuizamento da ação,
o valor devido totaliza R$ 130.545,67, havendo um excesso de R$ 32.045,68. Afirma, ainda, que a embargada corrigiu o débito com o INPC, ao
passo que o contrato prevê a utilização do IGP-M, bem como que: a última parcela venceu em 30 de abril de 2016, mas a embargada aplicou
juros de mora de 2% até o dia 08 de junho de 2017, data em que foram pagos R$ 50.000,00; o atraso de 02 meses somente se efetivaria em 30 de
junho de 2016, motivo pelo qual deveria incidir apenas 1%; novamente, incidiram juros de 2% até a data do pagamento realizado em 14 de julho
de 2016; deveria incidir apenas 1%; o mesmo ocorreu com a atualização do débito até 18 de agosto de 2016; a multa foi aplicada erroneamente,
pois sua incidência deveria ocorrer antes dos cálculos dos juros; assim, o valor devido à embargada na data do ajuizamento da execução é R
$ 154.305,46, havendo um excesso de R$ 8.285,89. Após tecer suas considerações de direito, pede, a embargante, a fixação da execução em
R$ 130.545,67 ou sua fixação em R$ 154.305,46. Com a petição inicial vieram documentos aos autos. Oportunizada emenda à inicial, para a
juntada do contrato de renegociação mencionado na petição inicial (ID Num. 9299723 - Pág. 1). Por meio da petição de ID Num. 10354575, a
embargante informou que a renegociação supracitada realizou-se verbalmente. Recebidos os embargos, sem a atribuição de efeito suspensivo,
determinou-se a intimação da embargada para impugnação (ID Num. 10932618 - Pág. 1). Intimada, a embargada apresentou impugnação aos
embargos (ID Num. 11630991), quando, em síntese, defendeu que: as partes não renegociaram a dívida, mantendo-se o ajuste original; não
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