Edição nº 73/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018
N. 0702534-71.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: MELISSA BARRETO SARTORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702534-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: MELISSA BARRETO SARTORIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado ao ID16020729 já
fora diligenciado, conforme mandado de ID13437177 e certidão de ID14284126. De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar,
promovendo o andamento do feito. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 16:54:25. KARINA MIYAZAWA
N. 0723446-26.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONCEICAO MARIA OLIVEIRA DE LIMA DA COSTA FERREIRA.
Adv(s).: MG29534 - GLEI ROBERTO VILELA. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. R: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723446-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO MARIA OLIVEIRA DE LIMA DA
COSTA FERREIRA EXECUTADO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A., COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei petição do 1º Requerido de ID 15994052. Nesses termos, fica o autor intimado a se
manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 17:05:31. ARTUR SALLES VIANA
SENTENÇA
N. 0737704-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF34489 - FILIPE DA SILVEIRA MOREIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737704-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
movido por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME. A credora
juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 14473191). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir
a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Promova a Secretaria a transferência do montante constrito no ID 13400714 para a conta do PRODEF, subtraídas as custas da transação..
Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0729912-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: CAIO SILVA
ALIXANDRE DA COSTA. Adv(s).: DF48182 - DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729912-36.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: CAIO SILVA ALIXANDRE DA
COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda,
que fica a parte autora/credora intimada, em querendo o cumprimento do título judicial, a JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2018 17:12:42. JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
N. 0731513-77.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MIGUEL INES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF51169 - RODOLFO
ALAN RODRIGUES MACHADO. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF13445 - ANDREA SUELY
VASQUEZ VALADAO. R: LOOP VEICULOS - EIRELI - ME. Adv(s).: MG79898 - KALENE MORAIS ANTUNES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731513-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MIGUEL INES DA SILVA FILHO RÉU: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LOOP VEICULOS - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei petição do
Requerido Loop Veículos - EIRELI ME (ID 16038456). Manifeste-se o Requerente a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF,
18 de abril de 2018 17:31:17. ARTUR SALLES VIANA
DECISÃO
N. 0702763-31.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- EPP. Adv(s).: DF35596 - MIKAEL RICARDO DA SILVA. R: MARCOS ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702763-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP RÉU: MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito
comum ajuizada por EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME em desfavor de MARCOS ANTONIO DA SILVA,
com o objetivo de obter a condenação do requerido ao pagamento de quantia certa. O deferimento do pedido de gratuidade de justiça de uma
pessoa jurídica pressupõe a existência de prova robusta de sua incapacidade de custear o pagamento das taxas judiciárias, pois em sendo uma
pessoa voltada para a prática de atividade de circulação de bens e serviços, presume-se a sua capacidade financeira para arcar com o pagamento.
Ora, quando se trata de uma empresa da área de compra e venda de materiais de construção, reforça-se a presunção de capacidade financeira,
pois se trata de um ramo empresarial que impõe um capital financeiro vultoso, em face da necessidade de aquisições de materiais e a existência
de estoque para o desenvolvimento de sua atividade. Outrossim, a jurisprudência tanto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
já se posicionou no sentido de exigir prova documental da incapacidade financeira, por meio de prova documental. Neste sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA
INATIVA. PROVA SUFICIENTE DE INATIVIDADE. PRECEDENTES. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas exige a comprovação robusta de que não há possibilidade de arcar com as despesas
do processo sem que isso implique no comprometimento da manutenção de suas atividades. - A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
Inativa evidenciou a inoperância operacional e financeira da empresa e, aliada à declaração de hipossuficiência firmada pela parte, é elemento
suficiente à concessão da benesse. - Precedentes: Acórdão n.884503, 20150020149618AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª TURMA CÍVEL,
Data de Julgamento: 22/07/2015, Publicado no DJE: 04/08/2015. Pág.: 274; Acórdão n.553015, 20110020194740AGI, Relator: JOSÉ DIVINO DE
OLIVEIRA 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/11/2011, Publicado no DJE: 07/12/2011. Pág.: 238). - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(Acórdão n.973459, 20160020359527AGI, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/10/2016,
Publicado no DJE: 19/10/2016. Pág.: 213/224) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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