Edição nº 76/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018
N. 0702946-18.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROMERO CORDEIRO VALADARES. Adv(s).: DF26926 - HUMBERTO
DE OLIVEIRA PEREIRA, DF19516 - LEONARDO FABRICIO DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702946-18.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROMERO CORDEIRO VALADARES DESPACHO Intime-se o autor para deduzir o pedido de
cumprimento de sentença na forma estabelecida pelos artigos 523 e 524 do CPC, bem como comprovar o recolhimento das custas relativas ao
cumprimento de sentença que é obrigatório, nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ou comprovar que
foi concedida a gratuidade de justiça na fase de conhecimento. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal,
Sábado, 21 de Abril de 2018, 09:52. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702896-89.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL CLASSIC RESORT. Adv(s).:
DF50082 - LARISSA E SILVA OLIVEIRA, DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: ALEXANDRE FRANCISCO MAGALHAES SEIXAS NETO. R:
MARCIENE DE FATIMA QUEIROZ. Adv(s).: DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702896-89.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL CLASSIC RESORT EXECUTADO:
ALEXANDRE FRANCISCO MAGALHAES SEIXAS NETO, MARCIENE DE FATIMA QUEIROZ DESPACHO Intime-se o exequente para se
manifestar sobre a petição e documento de ID15198265, no prazo de 05 dias, sob pena de se considerar quitada a dívida. Taguatinga, Distrito
Federal, Sábado, 21 de Abril de 2018, 10:25. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702896-89.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL CLASSIC RESORT. Adv(s).:
DF50082 - LARISSA E SILVA OLIVEIRA, DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: ALEXANDRE FRANCISCO MAGALHAES SEIXAS NETO. R:
MARCIENE DE FATIMA QUEIROZ. Adv(s).: DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702896-89.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL CLASSIC RESORT EXECUTADO:
ALEXANDRE FRANCISCO MAGALHAES SEIXAS NETO, MARCIENE DE FATIMA QUEIROZ DESPACHO Intime-se o exequente para se
manifestar sobre a petição e documento de ID15198265, no prazo de 05 dias, sob pena de se considerar quitada a dívida. Taguatinga, Distrito
Federal, Sábado, 21 de Abril de 2018, 10:25. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702866-20.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA. Adv(s).:
DF16205 - DANIELA FURTADO PINHEIRO. R: CORACI RODRIGUES FURUCHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SADAHAKO FURUSHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702866-20.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA RÉU: CORACI RODRIGUES FURUCHO, SADAHAKO FURUSHO DESPACHO
Defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. Após, expeça-se carta de citação para todos
os endereços encontrados, ainda não diligenciados. Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora para promover a citação do(s)
réu(s) por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Taguatinga, Distrito Federal, Sábado, 21 de Abril de 2018, 23:30. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0716136-48.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DJALMA MELO DOS SANTOS. Adv(s).: DF40610 - CAROLINA
ROLIM CERVEIRA. R: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0716136-48.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA MELO DOS SANTOS EXECUTADO:
BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA DJALMA MELO DOS SANTOS promoveu cumprimento de sentença em face de
BANCO ITAU LEASING BFB ARRENDAMENTO MERCANTIL em que determinada emenda a inicial (ID13201552), e, posteriormente, deferido o
prazo suplementar de 15 dias, para emenda, a parte autora não cumpriu a contento a determinação judicial, deixando de atender o último parágrafo
da decisão de ID13201552, apesar de ter sido concedido prazo suplementar para tanto, conforme decisão de ID14715044. Consequentemente,
não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do
CPC/2015. Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual
fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de 05 anos, nos termos
do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro ao autor (art. 98, CPC). Sem honorários advocatícios, porquanto não
houve intimação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na
Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 17:25. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0715926-94.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS CENTRO. Adv(s).: DF13793
- JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. R: GUILHERME FABIO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA ALZILMA DE
BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715926-94.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS CENTRO RÉU: GUILHERME FABIO DE BRITO, ANA ALZILMA DE BRITO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 331 do CPC, mantenho a sentença proferida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante
determinado no §1º do mencionado dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça com as homenagens deste Juízo. Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 17:34. RUITEMBERG NUNES
PEREIRA Juiz de Direito
N. 0712976-15.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VICTOR AUGUSTO FREITAS DE OLIVEIRA. A: LEONARDO RAFAEL
FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: RJ143377 - RACHEL PINHEIRO DE ANDRADE MENDONCA. R: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A. Adv(s).:
DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712976-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VICTOR AUGUSTO FREITAS DE OLIVEIRA, LEONARDO RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA RÉU: BROOKFIELD MB SPE
076 S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINO a suspensão deste processo até o julgamento do REsp 1614721/DF e do REsp 1631485/
DF cuja questão submetida a julgamento é a definição acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor),
da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso
na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda; bem como em razão do do IRDR (Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas) n. 2016.00.2.020348-4, por meio do qual a e. Câmara de Uniformização deste Tribunal impôs a suspensão
2003