Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
NASCIMENTO, PAULO VIDAL EXECUTADO: JOSE AFONSO SOUSA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de
sentença proferida por este Juízo. A presente fase processual foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras. Intimado o devedor
a cumprir a obrigação, este deixou transcorrer ?in albis? o prazo reservado, sendo realizadas pesquisas de bens e valores, as quais restaram
infrutíferas. Assim, o credor foi intimado a promover o andamento do feito. Por intermédio da petição de Id. n. 15074110, o credor requereu a
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Declínio da competência pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras no Id. n. 15103263.
É o breve relatório. Decido. Recebo a competência. Antes de analisar o pedido de Id. n. 15074110, intimo a parte credora para que junte aos
autos nova planilha de atualização do débito, referente a obrigação de pagar, conforme art. 524, do CPC, nos termos da sentença proferida nos
autos, uma vez que os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a inclusão das custas referentes
ao cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 16:52:35.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz
de Direito
SENTENÇA
N. 0702797-85.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO RIBEIRO DO NASCIMENTO. A: DIVINA DA COSTA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF27750 - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO, MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, SP227548 JULIANO BATTELLA GOTLIB. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG
CEJUSC-TAG SENTENÇA Número do processo: 0702797-85.2018.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO
RIBEIRO DO NASCIMENTO, DIVINA DA COSTA DO NASCIMENTO RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais. Isso posto, extingo o processo COM exame do mérito,
homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exeqüibilidade, com fundamento
no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, devendo cada parte arcar com os honorários de seu respectivo patrono,
salvo disposição em contrário (CPC, artigo 90, § 2º). Dê-se baixa. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Taguatinga/DF, 24 de abril de 2018
15:17:11. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito Substituta
N. 0702797-85.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO RIBEIRO DO NASCIMENTO. A: DIVINA DA COSTA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF27750 - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO, MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, SP227548 JULIANO BATTELLA GOTLIB. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG
CEJUSC-TAG SENTENÇA Número do processo: 0702797-85.2018.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO
RIBEIRO DO NASCIMENTO, DIVINA DA COSTA DO NASCIMENTO RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais. Isso posto, extingo o processo COM exame do mérito,
homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exeqüibilidade, com fundamento
no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, devendo cada parte arcar com os honorários de seu respectivo patrono,
salvo disposição em contrário (CPC, artigo 90, § 2º). Dê-se baixa. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Taguatinga/DF, 24 de abril de 2018
15:17:11. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito Substituta
N. 0702797-85.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO RIBEIRO DO NASCIMENTO. A: DIVINA DA COSTA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF27750 - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO, MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, SP227548 JULIANO BATTELLA GOTLIB. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG
CEJUSC-TAG SENTENÇA Número do processo: 0702797-85.2018.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO
RIBEIRO DO NASCIMENTO, DIVINA DA COSTA DO NASCIMENTO RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais. Isso posto, extingo o processo COM exame do mérito,
homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exeqüibilidade, com fundamento
no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, devendo cada parte arcar com os honorários de seu respectivo patrono,
salvo disposição em contrário (CPC, artigo 90, § 2º). Dê-se baixa. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Taguatinga/DF, 24 de abril de 2018
15:17:11. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0704021-92.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIVELTON MATHEUS DE OLIVEIRA SANDES. Adv(s).:
DF27910 - ALINE HACK MOREIRA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE
SOUZA PUTTINI CALZA. R: DOMINGOS FONTINELE PEREIRA. Adv(s).: MG89965B - JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0704021-92.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVELTON MATHEUS DE
OLIVEIRA SANDES EXECUTADO: DOMINGOS FONTINELE PEREIRA DESPACHO Recebo a impugnação à penhora, nos termos do art. 854, §
3º, inciso I, do CPC. Intime-se a parte exequente para que se manifeste. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, 24 de abril de 2018 17:29:07.5
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0711654-57.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS. Adv(s).:
DF29477 - PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO. R: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF40234 - SARAH RAMOS SANTOS,
DF50328 - ANDERSON JUNIO SANTOS DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711654-57.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve decisão anterior, nos autos físicos, que fez análise do crédito existente na 2ª Vara de Família
e de Órfão e Sucessões de Taguatinga, defiro o pedido de penhora no rosto daqueles autos, no valor de R$ 127.579,67, referente à dívida
discutida nestes autos, observado o quinhão pertencente ao devedor. Assim, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfão e Sucessões
de Taguatinga para que proceda à penhora no rosto dos autos de nº 2015.07.1.009864-6. I. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 17:12:10. (7)
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0708107-09.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO DE SA PONTES. Adv(s).: DF32681 - MARCELO
DE SA PONTES. R: BRASIL CONTROLES SERVICOS DE AUTOMACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF18602 - FRANCISCO RONI DA ROSA,
2001