Edição nº 84/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018
Número do processo: 0007730-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIBIA MARIA LOPES
DOURADO EMBARGADO: MARCELINO SOARES VASCONCELOS DECISÃO A prova dos fatos constitutivos do direito invocado compete
à parte embargante, que não requereu a produção de provas (ID Num. 16055682). Assim, a prova oral requerida pela parte embargada é
dispensável, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, anote-se
conclusão para sentença, em ordem cronológica e observadas eventuais preferências legais que tenham sido deferidas. BRASÍLIA, DF, 4 de
maio de 2018 00:07:05. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0007730-97.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: LIBIA MARIA LOPES DOURADO. Adv(s).: DF37635 - PALLOMA
PEREIRA BATISTA DOS SANTOS. R: MARCELINO SOARES VASCONCELOS. Adv(s).: DF30490 - MARCELINO SOARES VASCONCELOS.
Número do processo: 0007730-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIBIA MARIA LOPES
DOURADO EMBARGADO: MARCELINO SOARES VASCONCELOS DECISÃO A prova dos fatos constitutivos do direito invocado compete
à parte embargante, que não requereu a produção de provas (ID Num. 16055682). Assim, a prova oral requerida pela parte embargada é
dispensável, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, anote-se
conclusão para sentença, em ordem cronológica e observadas eventuais preferências legais que tenham sido deferidas. BRASÍLIA, DF, 4 de
maio de 2018 00:07:05. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0009661-38.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: A J SANTOS CIA LTDA. A: ANDERSON CUNHA SANTOS. Adv(s).:
GO25876 - THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA, DF18272 - LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO, GO23179 - GILDACY DA COSTA
CARVALHO TEIXEIRA, GO40934 - FERNANDA MACHADO PORTELLA. R: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).:
DF10332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA. Número do processo: 0009661-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: A J SANTOS CIA LTDA, ANDERSON CUNHA SANTOS EMBARGADO: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
DECISÃO A prova dos fatos constitutivos do direito invocado compete à parte embargante, que não requereu a produção de provas (ID Num.
16334016 - Pág. 1). Assim, a prova oral requerida pela parte embargada é dispensável, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, na
forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, anote-se conclusão para sentença, em ordem cronológica e observadas
eventuais preferências legais que tenham sido deferidas. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 00:44:52. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz
de Direito Substituto
N. 0009661-38.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: A J SANTOS CIA LTDA. A: ANDERSON CUNHA SANTOS. Adv(s).:
GO25876 - THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA, DF18272 - LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO, GO23179 - GILDACY DA COSTA
CARVALHO TEIXEIRA, GO40934 - FERNANDA MACHADO PORTELLA. R: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).:
DF10332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA. Número do processo: 0009661-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: A J SANTOS CIA LTDA, ANDERSON CUNHA SANTOS EMBARGADO: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
DECISÃO A prova dos fatos constitutivos do direito invocado compete à parte embargante, que não requereu a produção de provas (ID Num.
16334016 - Pág. 1). Assim, a prova oral requerida pela parte embargada é dispensável, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, na
forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, anote-se conclusão para sentença, em ordem cronológica e observadas
eventuais preferências legais que tenham sido deferidas. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 00:44:52. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz
de Direito Substituto
N. 0009661-38.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: A J SANTOS CIA LTDA. A: ANDERSON CUNHA SANTOS. Adv(s).:
GO25876 - THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA, DF18272 - LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO, GO23179 - GILDACY DA COSTA
CARVALHO TEIXEIRA, GO40934 - FERNANDA MACHADO PORTELLA. R: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).:
DF10332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA. Número do processo: 0009661-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: A J SANTOS CIA LTDA, ANDERSON CUNHA SANTOS EMBARGADO: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
DECISÃO A prova dos fatos constitutivos do direito invocado compete à parte embargante, que não requereu a produção de provas (ID Num.
16334016 - Pág. 1). Assim, a prova oral requerida pela parte embargada é dispensável, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, na
forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, anote-se conclusão para sentença, em ordem cronológica e observadas
eventuais preferências legais que tenham sido deferidas. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 00:44:52. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz
de Direito Substituto
N. 0007490-11.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME. A: GILENO
ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA. A: DANIELE VIGORITO DA SILVA. Adv(s).: DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0007490-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA,
DANIELE VIGORITO DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Não tem razão o exequente/embargado quanto a
alegação constante na petição de ID Num. 16158796, pois os embargos foram recebidos (ID Num. 14199558 - Pág. 1). Assim, a certidão de ID
Num. 15720443 - Pág. 1 é posterior à sua admissão. No mais, a prova pericial requerida pelos embargantes na petição de ID Num. 16203468
é desnecessária ao deslinde do feito, ante o teor dos argumentos lançados na petição inicial, sendo o caso de julgamento antecipado da lide,
na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, anote-se conclusão para sentença, em ordem cronológica e observadas
eventuais preferências legais que tenham sido deferidas. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 00:23:28. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz
de Direito Substituto
N. 0007490-11.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME. A: GILENO
ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA. A: DANIELE VIGORITO DA SILVA. Adv(s).: DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0007490-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA,
DANIELE VIGORITO DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Não tem razão o exequente/embargado quanto a
alegação constante na petição de ID Num. 16158796, pois os embargos foram recebidos (ID Num. 14199558 - Pág. 1). Assim, a certidão de ID
Num. 15720443 - Pág. 1 é posterior à sua admissão. No mais, a prova pericial requerida pelos embargantes na petição de ID Num. 16203468
é desnecessária ao deslinde do feito, ante o teor dos argumentos lançados na petição inicial, sendo o caso de julgamento antecipado da lide,
na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, anote-se conclusão para sentença, em ordem cronológica e observadas
eventuais preferências legais que tenham sido deferidas. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 00:23:28. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz
de Direito Substituto
N. 0007490-11.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME. A: GILENO
ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA. A: DANIELE VIGORITO DA SILVA. Adv(s).: DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0007490-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA,
DANIELE VIGORITO DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Não tem razão o exequente/embargado quanto a
alegação constante na petição de ID Num. 16158796, pois os embargos foram recebidos (ID Num. 14199558 - Pág. 1). Assim, a certidão de ID
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