Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias. Após, os autos ficarão aguardando a comprovação do registro.
BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2018 17:32:09. HORMINDO NOVAIS ALMEIDA FILHO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0736348-11.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: EXAME ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF23788 - JUSCELIO GARCIA
DE OLIVEIRA. R: LAP MATERIAIS PARA LIMPEZA LTDA - ME. Adv(s).: DF18584 - DANIEL FERREIRA MELO, DF35214 - VINICIUS NUNES
GONCALVES. Número do processo: 0736348-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EXAME
ENGENHARIA LTDA EMBARGADO: LAP MATERIAIS PARA LIMPEZA LTDA - ME DESPACHO Antes da análise do pedido de prova oral deduzido
pela embargante, manifeste-se, a embargada, em 05 dias, sobre o pleito de exibição do comprovante de entrega dos produtos (ID Num. 16268088
- Pág. 1), conforme o disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 17:36:16. CARLOS
FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0722321-23.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: NILVANIA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF46183 - LUIS PEREIRA
LIMA FILHO. R: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF28161 - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. Número do processo:
0722321-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILVANIA MARIA DE JESUS EMBARGADO:
MR AUTO LOCADORA LTDA - ME DECISÃO Ante a prejudicialidade externa decorrente da discussão travada entre as partes no processo
2017.01.1.016674-3, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília, pendendo de realização prova técnica simplificada deferida recentemente,
o que se deflui de simples consulta processual ao sistema informatizado do e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, suspendo
o processo, pelo prazo máximo de 01 ano, ou até a realização da mencionada prova, objetivando, com isto, primar pela celeridade e economia.
Depois, se o caso, apreciarei o pedido de prova técnica requerida pela embargante no ID Num. 15733284 - Pág. 1, possivelmente desnecessária.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 17:36:56. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0722321-23.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: NILVANIA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF46183 - LUIS PEREIRA
LIMA FILHO. R: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF28161 - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. Número do processo:
0722321-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILVANIA MARIA DE JESUS EMBARGADO:
MR AUTO LOCADORA LTDA - ME DECISÃO Ante a prejudicialidade externa decorrente da discussão travada entre as partes no processo
2017.01.1.016674-3, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília, pendendo de realização prova técnica simplificada deferida recentemente,
o que se deflui de simples consulta processual ao sistema informatizado do e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, suspendo
o processo, pelo prazo máximo de 01 ano, ou até a realização da mencionada prova, objetivando, com isto, primar pela celeridade e economia.
Depois, se o caso, apreciarei o pedido de prova técnica requerida pela embargante no ID Num. 15733284 - Pág. 1, possivelmente desnecessária.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 17:36:56. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0737527-77.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT.
Adv(s).: DF14849 - ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ. R: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0737527-77.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, em virtude da interposição dos
Embargos à Execução autuados sob o número 0708584-16.2018.8.07.0001, faço que a parte exequente seja intimada a dar prosseguimento ao
feito, requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de suspensão do processo fundada no art. 921, inciso III, do CPC/15. BRASÍLIA-DF, 8
de maio de 2018 17:38:49. MARIANA CABRAL DE MELO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0700106-53.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA. R: HUMBERTO DE MELLO FALCAO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0700106-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS
S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HUMBERTO DE MELLO FALCAO FILHO DECISÃO Apesar do
comparecimento da parte executada nos autos, não há, ainda, comprovação de que a Sra. Carmen Maria Figueiredo Falcão representa o espólio.
Assim, cumpra, a exequente, a determinação de ID Num. 14524986 - Pág. 1, no derradeiro prazo de 10 dias, pois ainda não foi deferida a
sucessão processual. Em razão do princípio da cooperação, intime-se o advogado subscritor da petição de ID Num. 15624793 - Pág. 1 para, no
mesmo prazo, juntar aos autos o termo de compromisso de inventariante, permitindo a regularização do polo passivo. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 8 de maio de 2018 17:39:41. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0700106-53.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA. R: HUMBERTO DE MELLO FALCAO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0700106-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS
S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HUMBERTO DE MELLO FALCAO FILHO DECISÃO Apesar do
comparecimento da parte executada nos autos, não há, ainda, comprovação de que a Sra. Carmen Maria Figueiredo Falcão representa o espólio.
Assim, cumpra, a exequente, a determinação de ID Num. 14524986 - Pág. 1, no derradeiro prazo de 10 dias, pois ainda não foi deferida a
sucessão processual. Em razão do princípio da cooperação, intime-se o advogado subscritor da petição de ID Num. 15624793 - Pág. 1 para, no
mesmo prazo, juntar aos autos o termo de compromisso de inventariante, permitindo a regularização do polo passivo. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 8 de maio de 2018 17:39:41. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0725351-66.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO. A:
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA. Adv(s).: RS69677 - VINICIUS MARTINS DUTRA. R: MICHELLE CARNEIRO FERREIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PAULO ROMEU FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0725351-66.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO, SOCIEDADE GOIANA
DE CULTURA EXECUTADO: MICHELLE CARNEIRO FERREIRA, PAULO ROMEU FERREIRA DECISÃO Mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos. Não foram solicitadas informações. Assim, aguarde-se. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 17:41:01. CARLOS FERNANDO
FECCHIO Juiz de Direito Substituto
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