Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
Maria Aparecida Guimaraes Santos. A: ANDERSON EDUARDO PINTO REIS. Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Morais Faleiro, DF038030 Claudia Maria Rodrigues, Proc(s).: 38030 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, em razão da sentença proferida nos autos n.
2015.01.1.145084-5 que desconstituiu a sentença prolatada às fls. 170/171, incluí no polo ativo da demanda os herdeiros DEBORA CAROLINE
PINTO REIS, DEISE ALESSANDRA PINTO REIS e ANDERSON EDUARDO PINTO REIS. Certifico, ainda, que em Inspeção Ordinária Anual
verifiquei que ANDERSON EDUARDO PINTO REIS não possui procuração nos autos. Nos termos da Portaria nº 04/2017, que delega atribuições
aos servidores desta Serventia, fica ANDERSON EDUARDO PINTO REIS intimado para regularizar sua representação processual, bem como
para juntar aos autos cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG e CPF). Prazo: 05 (cinco) dias. Após, de ordem do Dr. JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, intime-se a INVENTARIANTE para que apresente novo esboço de
partilha, observado o determinado na sentença proferida nos autos n. 2015.01.1.145084-5. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 13h26. .
DECISAO
Nº 2006.01.1.048043-4 - Sobrepartilha - A: DIMAS RIBEIRO COSTA e outros. Adv(s).: DF008857 - GESSE DE ROURE FILHO. R:
MARILIA DE PAIVA COSTA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANA BEATRIZ DE PAIVA COSTA BARROSO. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: ERNESTO DE PAIVA COSTA. Adv(s).: DF008857 - GESSE DE ROURE FILHO. A: GUSTAVO DE PAIVA COSTA.
Adv(s).: DF008857 - GESSE DE ROURE FILHO. À fl. 198 o inventariante informa que não possui previsão para pagamento do ITCD em razão
de dificuldades financeiras e territoriais. Frente a tal fato, é imprescindível o retorno dos autos ao arquivo, uma vez que é por demasiado oneroso
e desnecessário mantê-los em cartório ocupando o exíguo espaço físico que este possui, frente ao grande número de processos em andamento.
Dito isto, retornem-se os autos ao arquivo, ficando as partes cientes que a qualquer momento poderão requerer seu desarquivamento e comprovar
o recolhimento do ITCD. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h55. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 11.
Nº 2014.01.1.180818-6 - Inventario - A: ANDRESSA DE OLIVEIRA BENTO e outros. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS. R: MARCIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: VINICIUS PEIXOTO
CORREIA DE ASSUMPCAO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. A: VINICIUS PEIXOTO
CORREIA DE ASSUMPCAO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, verifica-se que o despacho de
fl. 216 foi proferido há mais de 01 (um) ano e até o presente momento não foi cumprido na sua integralidade. À fl. 219 foi requerido suspensão
do processo para providenciar o requerimento de isenção do ITCD. O inventariante foi intimado pessoalmente, inclusive por oficial de justiça,
para impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção, conforme fls. 236/237. À fl. 238
foi requerida nova suspensão do processo para que o inventariante diligenciasse junto à Secretaria de Fazenda para obter o comprovante de
isenção do ITCD. É evidente o desinteresse do inventariante em dar prosseguimento ao feito. Desta forma, intime-se pessoalmente, ANDRESSA
DE OLIVEIRA BENTO, para dizer se tem interesse em exercer o encargo de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, segundafeira, 14/05/2018 às 12h17. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 14.
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.008630-5 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: SANDRA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de
Souza. R: ALZITA PLINIO RODRIGUES MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EVERTON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF022536 Maria Lindinalva de Souza. A: JOELMA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. A: EDSON RODRIGUES DA
SILVA. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. ficam os requerentes intimados a efetuarem o pagamento de TODAS as guias de custas
finais. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 14h50. .
Nº 2016.01.1.050859-8 - Inventario - A: PAULA SAMARA LOBATO LINO. Adv(s).: DF038956 - Rodrigo Santos Perego. R: PAULO
EDMILSON LOBATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SAMARITANA FERREIRA LOBATO. Adv(s).: DF019283 - Adailton da
Rocha Teixeira, DF046183 - Luis Pereira Lima Filho. A: PAULO EDMILSON LOBATO JUNIOR. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira,
DF046183 - Luis Pereira Lima Filho. A: ANA PAULA FERREIRA LOBATO. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira, DF046183 - Luis
Pereira Lima Filho. Nos termos da decisão de fl. 936, parte final, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre a referida decisão no prazo
de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h14. .
Nº 2012.01.1.026782-6 - Sobrepartilha - A: DEMIAN GEBRIM. Adv(s).: DF027147 - Veronica Taynara dos Santos Oliveira. R: RICARDO
GEBRIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: RENATA ANDRADE GEBRIM. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos. A:
JOAO VITOR DA ROCHA GEBRIM. Adv(s).: DF039483 - Ramon Ramos de Freitas, - 20120110267826. ficam os demais herdeiros INTIMADOS
a se manifetar sobre as primeiras declarações de fls. 557/562. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 14h59. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.000261-7 - Inventario - A: LUCIANO FALLUH TEIXEIRA. Adv(s).: DF045521 - Dhenner Lino da Cruz. R: HAROLDO
TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARCOS FALLUH TEIXEIRA. Adv(s).: DF009020 - Antonieta Paulina Bulbol
Coelho Moreira da Costa. INTERESSADA: LUANA COELHO TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. ficam os requerentes
intimados a se manifestarem acerca do mandado de avaliação de fls. 303/309. Prazo comum : 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
14/05/2018 às 15h56. .
Nº 2016.01.1.043628-2 - Arrolamento Sumario - A: ANA MARIA RIBEIRO PONTUAL. Adv(s).: DF009057 - Paulo Ricardo Silva,
DF020428 - Enoque Barros Teixeira. R: VALDETE RIBEIRO PONTUAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA ALI PONTUAL. Adv(s).:
DF009057 - Paulo Ricardo Silva, DF020428 - Enoque Barros Teixeira. A: CARLA STEPHANIE FRANCO DE PONTUAL. Adv(s).: DF009057 - Paulo
Ricardo Silva, DF020428 - Enoque Barros Teixeira. A: LUIS ALBERTO RIBEIRO PONTUAL. Adv(s).: DF009057 - Paulo Ricardo Silva, DF020428 Enoque Barros Teixeira. A: MARIA REGINA PONTUAL COSTA. Adv(s).: DF009057 - Paulo Ricardo Silva, DF020428 - Enoque Barros Teixeira. A:
EDUARDA ANDRESSA FRANCO DE PONTUAL. Adv(s).: DF009057 - Paulo Ricardo Silva, DF020428 - Enoque Barros Teixeira. ficam os demais
herdeiros intimados a se manifestarem acerca do esboço de partilha. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h25. .
Sentenca
Nº 2009.01.1.150990-8 - Arrolamento Comum - A: FRANCISCO NUNES (ESPOLIO). Adv(s).: DF024199 - Wanderson Silva de
Menezes. R: OLENKA DA SILVA BUDINI NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: CATIA NUNES DE PAULA. Adv(s).:
DF024199 - Wanderson Silva de Menezes, DF039501 - Valdivino Garcez dos Santos Junior. INTERESSADA: TANIA NUNES. Adv(s).: RJ160666
- Viviane Cris Santos do Prado. INTERESSADA: TELMO NUNES. Adv(s).: RJ160666 - Viviane Cris Santos do Prado, - 20090111509908. Ante
o exposto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por OLENKA DA SILVA
BUDINI NUNES, conforme esboço de fls. 652/653, que ora HOMOLOGO, com as ressalvas desta sentença, determinando que sejam observados
seus exatos termos, ficando resguardados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos
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