Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
N. 0705379-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARCOS AURELIO DE SOUSA MATTOS. Adv(s).:
DF27243 - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. R: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF10011 - JOSE PERDIZ DE
JESUS. R: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Int.
N. 0705379-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARCOS AURELIO DE SOUSA MATTOS. Adv(s).:
DF27243 - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. R: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF10011 - JOSE PERDIZ DE
JESUS. R: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Int.
N. 0702263-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCUS VINICIUS COTTA. Adv(s).: DF45701 - BRUNO HONORATO
LOPES. R: EDUARDO VIANA LIMA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Int.
N. 0707385-90.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: RIEZO SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF48511 - THIAGO
BOAVENTURA SOARES. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: SP8723 - MARIA HENRIQUETA DE MAGALHAES. Compulsando os autos do
processo físico, verifica-se que o patrono da parte executada não coincide com o patrono deste processo eletrônico. Fica intimada a parte
exequente, nos termos da Portaria 85/2016, a esclarecer e comprovar a representação processual da parte requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias. Int.
N. 0715304-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TRIPPER AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME. Adv(s).: DF38956
- RODRIGO SANTOS PEREGO, DF31694 - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO
VINICIUS COSTA PEREIRA. Int.
N. 0715255-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. Adv(s).: DF38956 - RODRIGO
SANTOS PEREGO, DF31694 - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS
COSTA PEREIRA. Int.
N. 0704705-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEUSA GOMES DE SA. Adv(s).: PA8824 - CAROLINE IRIS PANTOJA
WILLIAMS. R: Bancorbrás Administradora de Consórcios S.A. Adv(s).: DF35306 - LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA, DF25812 - MARCELA
DE LIMA DA COSTA, RS41671 - ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704705-98.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEUSA GOMES DE SA RÉU: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação revisional de Escritura Pública com Quitação e Confissão de Dívida com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Segundo a petição inicial e os documentos que a instruíram, a parte autora firmou
com a parte ré escritura pública com garantia de alienação fiduciária vinculada a imóvel. Defende a parte autora a ocorrência de cobrança de
valores indevidos pela parte ré na relação contratual. A ré, em contestação, argui preliminar de incompetência do juízo, informando que a autora
está reiterando pedido julgado sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), pelo Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília, tendo recebido os nº(s)
2016.01.1.082925-6 e 2017.01.1.010206-9. Aduz que embora a parte autora possa ingressar novamente com a mesma ação, a nova petição
inicial seve ser distribuída por dependência ao mesmo juízo que proferiu a sentença extintiva dos processos anteriores. Nesses termos, pleiteia
o acolhimento da preliminar a fim de que este Juízo se declare incompetente, e os autos sejam remetidos ao Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília.
É o relato do necessário. Decido. Com razão a parte ré. Nos termos do art. 286, II, do CPC, em caso de extinção do processo sem resolução
do mérito as causas devem ser distribuídas por dependência e não aleatoriamente. O fito da lei ? neste aspecto ? é prestigiar a garantia do
juiz natural, de modo que a parte não ?escolha? o juiz de sua preferência. Do contrário, seria prestigiar a tentativa de fugir ao princípio da livre
distribuição, corolário da garantia do juiz natural, quando a parte, inconformada com decisão contrária a seus interesses, pretende que outro juízo
conheça da sua causa, procurando assim, contornar o disposto no artigo 286 do CPC. Considerando que a ação já havia sido distribuída na
22ª Vara Cível e lá sido proferida sentença nos processos de nº(s) 2016.01.1.082925-6 e 2017.01.1.010206-9, aquele juízo é prevento. Assim,
DECLINO da competência deste juízo em favor da 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Redistribuam-se os autos com
as baixas e comunicações necessárias. Comunique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 14:36:44. LEANDRO BORGES DE
FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0708541-79.2018.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCO ANTONIO
GERAIX. A: JULIO CESAR GERAIX. Adv(s).: DF32954 - LUCAS SAHAO TURQUINO, MT6376/O - RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES
PERES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708541-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO
PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: MARCO ANTONIO GERAIX, JULIO CESAR GERAIX RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018
do CPC. Certifique a Secretaria sobre pedido de informações para julgamento do Agravo. Informe o autor sobre o andamento do agravo manejado.
Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 16:02:21. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0708541-79.2018.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCO ANTONIO
GERAIX. A: JULIO CESAR GERAIX. Adv(s).: DF32954 - LUCAS SAHAO TURQUINO, MT6376/O - RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES
PERES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708541-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO
PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: MARCO ANTONIO GERAIX, JULIO CESAR GERAIX RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018
do CPC. Certifique a Secretaria sobre pedido de informações para julgamento do Agravo. Informe o autor sobre o andamento do agravo manejado.
Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 16:02:21. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0710141-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: SANDRA DE LIMA. Adv(s).: DF19496 AMANDA ALE FRANZOSI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710141-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SANDRA DE LIMA SENTENÇA A Executada
anexa aos autos comprovante de pagamento do débito ( ID 17750361). Instada a se manifestar (ID 17750553), a Exequente toma ciência do
depósito e aduz expressamente com a quitação do débito. Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, dando por quitada a obrigação
em face do pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Advirto ao Exequente que este Juizo não realiza transferência de valores
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