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TJDFT 13/06/2018 -fl. 1970 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 109/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018

N. 0703068-22.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SENA.
Adv(s).: DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: JULIANNE SILVA RODRIGUES. R: MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES.
Adv(s).: DF29242 - NUBIA PEREIRA BRAGANCA DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/STA CEJUSC-STA Número do processo: 0703068-22.2017.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SENA RÉU: JULIANNE SILVA RODRIGUES, MARIA DO
SOCORRO SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial
Cível e Criminal de Santa Maria/DF, designei o dia 26/07/2018, às 15h30min, sala A2, para realização da audiência de conciliação. Dessa forma,
devolvo os autos ao Juízo de origem. SANTA MARIA/DF, Segunda-feira, 11 de Junho de 2018. ARTHUR GUILHERME OKUBO REINAUTH
N. 0700772-90.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OSVALDO EUSTAQUIO ALEX DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ARAUJO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700772-90.2018.8.07.0010 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO EUSTAQUIO ALEX DE OLIVEIRA, MARIA ARAUJO DA
SILVA OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença de ID 17367511 transitou em julgado em
11/06/2018. De ordem (ID 17367511 - Pág. 3, in fine), intime-se a parte RÉ para dar cumprimento à obrigação de fazer consistente em estornar
no cartão de crédito da parte requerente n. XXXX XXXX XXXX 3299, da bandeira MASTERCARD, o valor de R$ 1.095,32 e os encargos daí
decorrentes, na primeira fatura a vencer após o trânsito em julgado desta sentença e cujo fechamento ainda não tenha se implementado, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança indevida recebida após o trânsito em julgado desta sentença, sem prejuízo da
conversão da obrigação em perdas e danos. Santa Maria-DF, 12 de junho de 2018.
N. 0700856-91.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AILTON JUNIO SILVA DA COSTA. Adv(s).:
DF50147 - JOAO PAULO DA SILVA LEANDRO. R: HUGO JHONATAN OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de
Santa Maria Número do processo: 0700856-91.2018.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
AILTON JUNIO SILVA DA COSTA RÉU: HUGO JHONATAN OLIVEIRA SOARES DESPACHO Em razão do exíguo prazo cancelo a audiência
designada para o dia 21/06/2018 às 15:30. Atualize a Secretaria o endereço do requerido (ID 18334529). Outrossim, designe-se data para
audiência de conciliação, cite-se e intimem-se as partes. Santa Maria-DF, 12 de junho de 2018 às 13:22:59. RENATA ALVES DE BARCELOS
CRISPIM DA SILVA Juíza de Direito
N. 0700774-60.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAEL MONTEIRO DE ANDRADE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: OSNEY JOSE GOMES. Adv(s).: DF54477 - THADEU ELIAKIN DE SOUZA OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Número do processo: 0700774-60.2018.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL
MONTEIRO DE ANDRADE RÉU: OSNEY JOSE GOMES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença de ID 17356856 transitou em julgado
em 11/06/2018. De ordem (ID 17356856 - Pág. 2, in fine), intime-se a parte RÉ para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC. Santa Maria-DF, 12 de junho de 2018.

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