Edição nº 113/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018
1º Juizado Especial Cível e Criminal
INTIMAÇÃO
N. 0703252-53.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DEBORA ARAUJO CAVALCANTE. A: LARISSA
MACHADO BOTELHO. Adv(s).: DF41466 - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE. R: JANILSON SILVA CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível
e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703252-53.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: DEBORA ARAUJO CAVALCANTE, LARISSA MACHADO BOTELHO EXECUTADO: JANILSON SILVA CAROLINO SENTENÇA
Verifica-se dos autos que o devedor não foi localizado para fins de citação e que não houve comprovação de diligências no sentido de informar
seu endereço completo para citação, razão pela qual o feito deve ser extinto. Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95. Torno sem efeito a nomeação das exequentes como depositárias fiéis do título objeto da demanda. Sem Custas e
Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas
devidas. SOBRADINHO/DF, Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 11:14:50.
N. 0703252-53.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DEBORA ARAUJO CAVALCANTE. A: LARISSA
MACHADO BOTELHO. Adv(s).: DF41466 - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE. R: JANILSON SILVA CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível
e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703252-53.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: DEBORA ARAUJO CAVALCANTE, LARISSA MACHADO BOTELHO EXECUTADO: JANILSON SILVA CAROLINO SENTENÇA
Verifica-se dos autos que o devedor não foi localizado para fins de citação e que não houve comprovação de diligências no sentido de informar
seu endereço completo para citação, razão pela qual o feito deve ser extinto. Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95. Torno sem efeito a nomeação das exequentes como depositárias fiéis do título objeto da demanda. Sem Custas e
Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas
devidas. SOBRADINHO/DF, Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 11:14:50.
N. 0703553-97.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUZIMAR GOMES PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF42299 - LUIZ CARLOS AGUIAR. R: BANCO CETELEM S/A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R:
SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo:
0703553-97.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAR GOMES PEREIRA DA
SILVA RÉU: BANCO CETELEM S/A, SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
intimo a parte ré para que tenha vista da documentação de id 18272586, pelo prazo de 2 (dois) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 20:58:35.
JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0702619-42.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE CARLOS CAETANO ARQUEJADA.
Adv(s).: DF15338 - CIRENE ESTRELA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MG109730 FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702619-42.2018.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS CAETANO ARQUEJADA RÉU: BANCO BMG SA CERTIDÃO
De ordem, intimem-se as partes para que tenham vista dos documentos juntados, no prazo de 2 (dois) dias. Prazo comum. BRASÍLIA, DF, 15
de junho de 2018 17:18:28. ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
N. 0702619-42.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE CARLOS CAETANO ARQUEJADA.
Adv(s).: DF15338 - CIRENE ESTRELA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MG109730 FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702619-42.2018.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS CAETANO ARQUEJADA RÉU: BANCO BMG SA CERTIDÃO
De ordem, intimem-se as partes para que tenham vista dos documentos juntados, no prazo de 2 (dois) dias. Prazo comum. BRASÍLIA, DF, 15
de junho de 2018 17:18:28. ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
N. 0703579-95.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SUELY VIEIRA DE ARAUJO BEZERRA.
Adv(s).: DF15338 - CIRENE ESTRELA, DF15690 - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG109730 - FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703579-95.2018.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY VIEIRA DE ARAUJO BEZERRA RÉU: BANCO BMG SA CERTIDÃO
Á parte ré para que se manifeste sobre a petição e documentos juntados pela autora. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 17:50:54. ANA PAULA
LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
N. 0704939-65.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR. Adv(s).:
DF32319 - PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO. R: BERNARDO LUIZ CORREA DE BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal
de Sobradinho Número do processo: 0704939-65.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR RÉU: BERNARDO LUIZ CORREA DE BESSA SENTENÇA Trata-se de ação de ação de
COBRANÇA ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR contra BERNARDO LUIZ CORREA DE BESSA,
partes qualificadas. Dispensado o relatório com fulcro no art. 38, caput da Lei 9.099/95. DECIDO. A Lei 9.099/95 estipula regras próprias de
competência em seu artigo 4º, determinando que é competente para julgar causas relacionados aos Juizados, o foro: "I - do domicílio do réu ou,
a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal
ou escritório;II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação
de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo."
Também determina, em seu art. 51, III, a extinção do processo sem julgamento de mérito quando for reconhecida a incompetência territorial.
Na hipótese dos autos verifica-se que o endereço da parte requerida é na Região Administrativa de BRASILIA - DF. Dessa forma, não é,
esta Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, foro competente para processar a presente demanda, sendo o caso de extinção do feito
sem julgamento de mérito, tendo em vista a incompetência deste Juízo, que é possível ser declarada de ofício, na forma do Enunciado 89 1862