Edição nº 130/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
2º Juizado Especial Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0726736-04.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO MARCELO BARROS LEAL MONTENEGRO CARVALHO.
Adv(s).: DF53270 - JOAO MARCELO BARROS LEAL MONTENEGRO CARVALHO. R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A..
Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Número do processo: 0726736-04.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCELO BARROS LEAL MONTENEGRO CARVALHO EXECUTADO:
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do devedor sobre a
indisponibilidade de seus ativos financeiros, para os efeitos legais, converto o depósito em penhora, dispensada a lavratura do termo. Intime-se
o devedor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC. Com fundamento nos artigos 835 e 854, do
CPC, segue requisição formalizada, para penhora de ativos financeiros da devedora (ID 19316760). BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018.
SENTENÇA
N. 0701182-04.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRACI CARDOSO. Adv(s).: DF09845 - CARLOS
ANTONIO LADISLAU. R: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF47280 - ALICE DIAS NAVARRO. R: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo:
0701182-04.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI CARDOSO EXECUTADO: GLOBO
VEICULOS LTDA - EPP, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. S E N T E N Ç A O processo está em fase de
cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal. Assim,
com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas,
e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018
N. 0701182-04.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRACI CARDOSO. Adv(s).: DF09845 - CARLOS
ANTONIO LADISLAU. R: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF47280 - ALICE DIAS NAVARRO. R: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo:
0701182-04.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI CARDOSO EXECUTADO: GLOBO
VEICULOS LTDA - EPP, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. S E N T E N Ç A O processo está em fase de
cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal. Assim,
com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas,
e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018
N. 0701182-04.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRACI CARDOSO. Adv(s).: DF09845 - CARLOS
ANTONIO LADISLAU. R: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF47280 - ALICE DIAS NAVARRO. R: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo:
0701182-04.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI CARDOSO EXECUTADO: GLOBO
VEICULOS LTDA - EPP, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. S E N T E N Ç A O processo está em fase de
cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal. Assim,
com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas,
e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018
CERTIDÃO
N. 0723419-95.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HELOIZA FELTRIN BANDEIRA. Adv(s).: DF10611 - ADRIANA
NAZARE DORNELLES BRITTO. R: TIAGO MOREIRA BARBOSA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MOREIRA BARBOSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0723419-95.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA EXECUTADO: TIAGO MOREIRA BARBOSA - ME, TIAGO MOREIRA BARBOSA CERTIDÃO De ordem, intime-se
a parte exequente para, dentre os endereços indicados na petição (ID 19510074), especificar onde deverá ser realizada a diligência de avaliação
e intimação da penhora. Prazo de 03 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018 17:08:30
N. 0020754-02.2007.8.07.0016 - DESPEJO - A: ADINIZ FELIX FERREIRA. Adv(s).: DF14033 - ATILA DO VALE NOBRE. R: VERA
LUCIA CHIODI. Adv(s).: DF25536 - LUCIMAR NEVES FONSECA PRIVADO. Número do processo: 0020754-02.2007.8.07.0016 Classe judicial:
DESPEJO (92) AUTOR: ADINIZ FELIX FERREIRA RÉU: VERA LUCIA CHIODI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do equívoco constatado
quanto à distribuição do processo em referência, em relação ao número de distribuição, 0020751-47.2007.8.07.0016, diverso da numeração do
CNJ, foi feita nova distribuição, obedecendo à numeração do CNJ e cancelada aquela distribuição. De ordem, intimem-se as partes para, em face
da digitalização dos autos do processo em referência e nos termos da Resolução 2 de 27/03/2018, art. 12, parágrafo único, se manifestarem,
suscitando eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018 17:22:35
N. 0020754-02.2007.8.07.0016 - DESPEJO - A: ADINIZ FELIX FERREIRA. Adv(s).: DF14033 - ATILA DO VALE NOBRE. R: VERA
LUCIA CHIODI. Adv(s).: DF25536 - LUCIMAR NEVES FONSECA PRIVADO. Número do processo: 0020754-02.2007.8.07.0016 Classe judicial:
DESPEJO (92) AUTOR: ADINIZ FELIX FERREIRA RÉU: VERA LUCIA CHIODI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do equívoco constatado
quanto à distribuição do processo em referência, em relação ao número de distribuição, 0020751-47.2007.8.07.0016, diverso da numeração do
CNJ, foi feita nova distribuição, obedecendo à numeração do CNJ e cancelada aquela distribuição. De ordem, intimem-se as partes para, em face
da digitalização dos autos do processo em referência e nos termos da Resolução 2 de 27/03/2018, art. 12, parágrafo único, se manifestarem,
suscitando eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018 17:22:35
N. 0020754-02.2007.8.07.0016 - DESPEJO - A: ADINIZ FELIX FERREIRA. Adv(s).: DF14033 - ATILA DO VALE NOBRE. R: VERA
LUCIA CHIODI. Adv(s).: DF25536 - LUCIMAR NEVES FONSECA PRIVADO. Número do processo: 0020754-02.2007.8.07.0016 Classe judicial:
DESPEJO (92) AUTOR: ADINIZ FELIX FERREIRA RÉU: VERA LUCIA CHIODI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, inseri o mandado de despejo
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