Edição nº 134/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018
MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias,
e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente,
sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado, ficará indisponível ao manuseio
pelas partes. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 16:05:45.
DECISÃO
N. 0716371-51.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LIDIA GOMES ADRIANO. Adv(s).: DF51273
- MONICA SOARES MITRE. R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número
do processo: 0716371-51.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA GOMES
ADRIANO RÉU: VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Converto o feito em diligência. Intime-se a parte autora para que, em cinco dias, acoste
aos autos comprovante de quem foi o responsável pelo pagamento da nova passagem aérea (somente esse ou o beneficiário do ticket aéreo
poderão requerer o ressarcimento material). Noutro turno, tome a parte postulante ciência de que, caso deseje condenação da ré em danos
morais, deverá desistir da ação, interpondo uma nova em nome da parte que sofreu o prejuízo (Nadege Adriano), uma vez que o Direito pátrio
veda a postulação de direito alheio em nome próprio. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705373-24.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MONIQUE CONCEICAO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF31710 - WAGNER ELVIS CERILO. R: GIRAFLEX COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial
Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0705373-24.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: GIRAFLEX COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME De
ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, e, tendo em vista o
pedido de cumprimento de sentença, fica a parte ré intimada a proceder ao pagamento espontâneo da condenação, no prazo de 15 dias, e,
impreterivelmente, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §
1º, primeira parte, do CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 16:17:08.
N. 0726120-63.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE VASCONCELLOS DIAS JUNIOR. Adv(s).: DF28719 RODRIGO LOPES PINHEIRO. R: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AASPB. Adv(s).: DF30026 HERBERT ALENCAR CUNHA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES
SILVA. [CERTIDÃO] Número do processo: 0726120-63.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JOSE VASCONCELLOS DIAS JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AASPB,
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o RÉU a imprimir o alvará, via sistema PJE,
no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de
crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado, ficará
indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 16:23:15.
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