Edição nº 135/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
Leilão ou hasta pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 2014.01.1.065408-8 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.041.735/0001-90 Advogado: MARCO ANTONIO
ZAITTER - OAB/PR 8.740 Executado: MARISETE TORRES - CPF: 099.081.881-00 Advogado: HELMAR DE SOUZA AMANCIO - OAB/DF 40.508
A Excelentíssima Sra. Dra. TATIANA IYKIÊ ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, no uso
das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns)
descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF:
052.122.458-69, regularmente inscrito na JCDF sob o nº 037-2005, com endereço no SOF Norte, Quadra 01, Conjunto C, L. 12 - CEP 70.634-100,
Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br. DATAS E
HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 20/08/2018 às 14h20 e encerramento no dia 27/08/2018 a partir das 14h20, ocasião
em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro
leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: abertura no dia 27/08/2018 às 14h30 e encerramento no dia 30/08/2018 a partir
das 14h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência
da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada
lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo
21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação,
os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação
do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel no SHI/SUL, QI-05, Conjunto 01,
Lote nº 14, Brasília/DF, medindo 40,00m pelo lado este; 3,00m+37,00m pelo lado oeste; 20,00m pelo lado norte e 12,00+8,00m pelo lado sul,
ou seja, a área de 776,00m², formando uma figura regular e limitando-se com os lotes nºs 12 e 16 da mesma quadra, conforme descrição na
matrícula nº 44955 do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais) em 19/02/2018, conforme laudo de avaliação, folha 195. FIEL DEPOSITÁRIA: Marisete Torres, CPF: 099.081.881-00.
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta da referida matrícula em R.14/44955 o registro de penhora
oriundo dos autos em ápice; e em R.13/44955 consta o registro de hipoteca, tendo como credora a própria parte autora dessa demanda, como
garantia de pagamento de demanda no valor de R$ 322.093,59, em 02/02/2005. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição do
imóvel nº: 0300368X (Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal). Conforme certidão nº 196009705862018 expedida em 04/07/2018, o
imóvel possui débitos de IPTU/TLP no importe de R$ 538.402,13, além de outros débitos pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada
a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de
natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço
da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos
pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de
Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 227.895,24 (duzentos e vinte e
sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), em 12/12/2016, folha 158. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados
em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e
encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e
cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica:
CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da
assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s)
bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por
vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse,
taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais
demandas para desocupação do imóvel. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista
do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884,
inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, que poderá ser
emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá
ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da
comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação
do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da
oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão
devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e
art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo
Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro
fará jus à comissão. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o
início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para
aquisição do bem por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter,
em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta)
meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e
as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu
a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado,
sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições,
o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada
em primeiro lugar. Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de
seu crédito, e os subsequentes, ao executado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e
(61) 99625-0219, e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na
plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro
e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos
do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para
intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 17 de julho de 2018. __________________________ Vanessa Santos
Pereira Diretora de Secretaria
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