Edição nº 155/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018
veículo. Considerando a restrição, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo
Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Sem impugnação, à parte autora sobre a avaliação. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 12h01. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.054788-8 - Procedimento Comum - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa,
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: FERNANDA TORREZANI KOEHLER. Adv(s).: RJ071182 - Amelia
Vasconcelos Guimaraes. Defiro a gratuidade de justiça à ré ante a declaração de hipossuficiência juntada à fl. 34. Arquivem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 09/08/2018 às 11h58. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.128912-4 - Procedimento Comum - A: ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. Adv(s).: DF009031 - Ana Lucia Rinaldi Vieira. R:
CARLOS ANTONIO DE FREITAS. Adv(s).: DF048512 - Valdir Lavorato. DA decisão que saneia o processo cabe o pedido de esclarecimentos ou
de ajustes, não o de modificação da decisão, mediante reconsideração. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 113/114. Defiro
o depoimento pessoal da parte autora e do réu que deverão ser intimados pessoalmente para esse fim, sob pena de confesso. Fica deferida a
prova testemunhal requerida pela parte autora, venha o respectivo rol em 15 dias. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 12h12. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.069925-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CAIXETA DE MIRANDA. Adv(s).: DF032456 - Marluce Gaspar de
Oliveira. R: RENATA HEGNER DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF012227 - Etilo Ferreira de Sa. Proceda-se a baixa na restrição Renajud de fl. 178,
no que tange ao veículo VW/Crossfox. Tendo em vista a consulta renajud de fl. 164, consta que o veículo não tem restrição, cabe a parte autora
providenciar administrativamente a baixa do gravame de alienação fiduciária, vez que nos documentos acostados às fls. 211/213, apenas indica
que para providencia de baixa do gravame se dê pelos canais de atendimento do banco. Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao
banco. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 204. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 12h04. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.006910-2 - Procedimento Comum - A: CLARICE MOREIRA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ANFARI EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA SA. Adv(s).: DF028051 - Veronica Dias Lins. A: EDSON COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.). Dê-se
vista a Defensoria Pública sobre a decisão de fl. 227. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 11h59. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.127074-4 - Procedimento Comum - A: BEN HUR REIS DE CARVALHO. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Souza.
R: TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota. Nos
termos da Portaria nº1/2016, recolha a parte requerente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do
Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que
autorizado por este Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 14h09. .
Nº 2010.01.1.139376-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 Cristiana Rodrigues Gontijo, DF011420 - Giselle Esteves Fleury, DF08398E - Natanael Souza da Silva, DF08975E - Luiz Antonio de Oliveira.
R: CAMB CAIXA ASSISTENCIA MED BENEFICIOS POLICIAIS CIVIS DF. Adv(s).: DF010889 - Leo Rocha Miranda. Nos termos da Portaria
nº1/2016, recolham as partes as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT,
ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando
advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 14h13. .
Nº 2016.01.1.070472-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: SP209551 - Pedro Roberto Romao. R: DANILO VINICIUS SILVA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria
nº1/2016, recolha a parte requerente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do
TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este
Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 14h12. .
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Nº 2014.01.1.156885-2 - Procedimento Comum - A: JAIRO CESAR BANDEIRA COELHO. Adv(s).: DF012536 - Lucimar Roberto de
Lima. R: ADRIANA CRISTINA DE MORAIS SILVA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. PORTARIA Tendo em vista a devolução dos autos
do TJDFT com manutenção da sentença de fls. 191/194 e majoração dos honorários advocatícios , conforme acórdão de fls. 219/225, e nos
termos da Portaria 1/2016, ao credor (Adv do Réu) pelo prazo de 5 dias úteis, sendo certo que eventual pedido de cumprimento de sentença
deverá ser feito de forma eletrônica, de acordo com as Portarias Conjuntas 85 e 99 de 2016. Após, ao contador para cálculo das custas finais
relativas à fase de conhecimento. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 15h13. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.031328-7 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: SANTUSA CHAVES MARTINS SEVERO DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF011437 - Viviane Becker Amaral Nunes. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF047506 - Thiago Mahfuz Vezzi. Certifico e dou fé que
decorreu "in albis" o prazo da suspensão. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, ao autor para dar andamento no feito, pena do arquivamento
já determinado à fl. 378. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 15h20. .
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Nº 2016.01.1.018352-0 - Procedimento Comum - A: ERIKA FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF011501 - Jose Hamilton Araujo Dias. R:
TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF037027 - Hugo Medeiros Gallo da Silva. A: LEONARDO FERNANDES. Adv(s).: (.). PORTARIA
Tendo em vista a devolução dos autos do TJDFT com reforma parcial da sentença de fls. 252/255-v, conforme acórdão de fls. 320/325, e nos
termos da Portaria 1/2016, aos credores (AUTORA E ADVOGADOS) pelo prazo de 10 dias úteis, sendo certo que eventual pedido de cumprimento
de sentença deverá ser feito de forma eletrônica, de acordo com as Portarias Conjuntas 85 e 99 de 2016. Após, ao contador para cálculo das
custas finais relativas à fase de conhecimento. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 15h56. .
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