Edição nº 163/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
INTIMAÇÃO
N. 0705314-69.2018.8.07.0005 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF31780 - VILMA BRAZ DA CRUZ. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PODER
JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 NÚMERO DO PROCESSO:
0705314-69.2018.8.07.0005 Tutela e Curatela DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme determinação, designei o dia 04/09/2018,
ÀS 14:00, para audiência DE INTERROGATÓRIO. Nos termos do art. 334, §3º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) assistidas por Advogado(a)(s)
intimada(s) na pessoa de seu(sua) respectivo(a)(s) Advogado(a)(s). Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 MATHEUS DA CUNHA SOUSA
N. 0705261-88.2018.8.07.0005 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF54788 - BLAINE ROLANDO DEOLINDO,
SP383875 - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF48443 - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF31665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF57097
- ANA MAIARA RIBEIRO DA SILVA. A. Adv(s).: . A. Adv(s).: DF54788 - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, SP383875 - ADRIANO DINIZ BEZERRA,
DF48443 - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF31665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF57097 - ANA MAIARA RIBEIRO DA SILVA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante o exposto e para evitar decisões conflitantes, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade do pagamento
em razão da gratuidade de justiça. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Planaltina-DF, 22 de agosto de 2018. JAQUELINE MAINEL ROCHA
DE MACEDO Juíza de Direito
N. 0705261-88.2018.8.07.0005 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF54788 - BLAINE ROLANDO DEOLINDO,
SP383875 - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF48443 - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF31665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF57097
- ANA MAIARA RIBEIRO DA SILVA. A. Adv(s).: . A. Adv(s).: DF54788 - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, SP383875 - ADRIANO DINIZ BEZERRA,
DF48443 - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF31665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF57097 - ANA MAIARA RIBEIRO DA SILVA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante o exposto e para evitar decisões conflitantes, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade do pagamento
em razão da gratuidade de justiça. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Planaltina-DF, 22 de agosto de 2018. JAQUELINE MAINEL ROCHA
DE MACEDO Juíza de Direito
N. 0704837-46.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF37172 - MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ. R. Adv(s).: . Ante
o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII,
do CPC. Custas pela parte requerente, isenta do pagamento em face da gratuidade de justiça. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da
presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
N. 0703414-51.2018.8.07.0005 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. Adv(s).: DF56154 - ITALO CHARLLES VIEIRA LOPES. A. Adv(s).: .
Diante do exposto, homologo o acordo firmado no ID 19184103, e decreto o DIVÓRCIO das partes, extinguindo o vínculo matrimonial até então
existente. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. As partes voltarão a assinar os nomes
de solteiros. Custas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade da verba em face da gratuidade de justiça. Sem honorários. Em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de
quaisquer outras diligências. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Registro Civil competente. Publique-se. Intimem-se.
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