Edição nº 164/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018
promova-se o recolhimento das custas processuais da fase executiva. Prazo: QUINZE DIAS, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto
de 2018 12:43:00. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0702994-07.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: LEG ASSESSORIA
ESPORTIVA EIRELI - EPP. Adv(s).: MG42579 - MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702994-07.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LEG ASSESSORIA ESPORTIVA EIRELI - EPP RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Às partes sobre
os esclarecimentos da Contadoria Judicial em ID 21699808. PRAZO DE CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 11:12:33. ROQUE
FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0708364-64.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TERESA CRISTINA DIAS. Adv(s).: DF55019 - VINICIUS SOUZA
NUNES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708364-64.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TERESA CRISTINA DIAS RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte
autora o benefício da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do NCPC. Não obstante a previsão do art. 334 do NCPC, deixo de designar,
por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade
de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de
interesse público. Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável;
além disso, não há qualquer prejuízo às partes. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 27 de
agosto de 2018 15:36:24. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0710478-10.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF32221 - RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA. R: MAYK RYDLER DE SOUSA EVANGELISTA. Adv(s).: DF17256 - MAURO JUNIOR
PIRES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB
4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710478-10.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: MAYK RYDLER DE SOUSA EVANGELISTA
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em face
de MAYK RYDLER DE SOUSA EVANGELISTA. A certidão de ID 17448390 intimou o exequente para promover o andamento no feito, contudo,
quedou-se inerte. Outrossim, em observância ao art. 485, inciso III, do NCPC, aguardou-se o decurso do prazo de TRINTA DIAS para que a
parte exequente promovesse o andamento do feito. Decorrido o prazo o mencionado prazo, a parte credora foi intimada pessoalmente, mas
permaneceu inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do NCPC, por abandono
da causa. Custas, se houver, pela parte exequente. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 09:40:00. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0710478-10.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF32221 - RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA. R: MAYK RYDLER DE SOUSA EVANGELISTA. Adv(s).: DF17256 - MAURO JUNIOR
PIRES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB
4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710478-10.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: MAYK RYDLER DE SOUSA EVANGELISTA
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em face
de MAYK RYDLER DE SOUSA EVANGELISTA. A certidão de ID 17448390 intimou o exequente para promover o andamento no feito, contudo,
quedou-se inerte. Outrossim, em observância ao art. 485, inciso III, do NCPC, aguardou-se o decurso do prazo de TRINTA DIAS para que a
parte exequente promovesse o andamento do feito. Decorrido o prazo o mencionado prazo, a parte credora foi intimada pessoalmente, mas
permaneceu inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do NCPC, por abandono
da causa. Custas, se houver, pela parte exequente. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 09:40:00. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0002223-80.2012.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasilia. Adv(s).: DF34008
- VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO, DF30300 - BERNARDO MARINHO BARCELLOS, DF23214 - ANDREA SABOIA FONSECA, DF13672
- VIVIANE DE CASTRO. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF25182 - TIAGO CORREIA DA CRUZ.
R: PRO TELAS COMERCIO INDUSTRIA LTDA - ME. R: JOAO PEREIRA DA SILVA. R: MARIA DELMIRA SAIA E SILVA. Adv(s).: DF29265 ENEIDA VALENTIM LORENCO. Processo: 0002223-80.2012.8.07.0018 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: PRO
TELAS COMERCIO INDUSTRIA LTDA - ME, JOAO PEREIRA DA SILVA, MARIA DELMIRA SAIA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que estes
autos são originários da digitalização do Processo 2012.01.1.033587-4. Por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes e
seus advogados intimados para suscitarem eventuais desconformidades na digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. BRASÍLIA-DF,
27 de agosto de 2018 16:22:34. ELIANE DAIZ DE OLIVEIRA
N. 0002223-80.2012.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasilia. Adv(s).: DF34008
- VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO, DF30300 - BERNARDO MARINHO BARCELLOS, DF23214 - ANDREA SABOIA FONSECA, DF13672
- VIVIANE DE CASTRO. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF25182 - TIAGO CORREIA DA CRUZ.
R: PRO TELAS COMERCIO INDUSTRIA LTDA - ME. R: JOAO PEREIRA DA SILVA. R: MARIA DELMIRA SAIA E SILVA. Adv(s).: DF29265 ENEIDA VALENTIM LORENCO. Processo: 0002223-80.2012.8.07.0018 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: PRO
TELAS COMERCIO INDUSTRIA LTDA - ME, JOAO PEREIRA DA SILVA, MARIA DELMIRA SAIA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que estes
autos são originários da digitalização do Processo 2012.01.1.033587-4. Por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes e
seus advogados intimados para suscitarem eventuais desconformidades na digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. BRASÍLIA-DF,
27 de agosto de 2018 16:22:34. ELIANE DAIZ DE OLIVEIRA
N. 0002223-80.2012.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasilia. Adv(s).: DF34008
- VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO, DF30300 - BERNARDO MARINHO BARCELLOS, DF23214 - ANDREA SABOIA FONSECA, DF13672
- VIVIANE DE CASTRO. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF25182 - TIAGO CORREIA DA CRUZ.
R: PRO TELAS COMERCIO INDUSTRIA LTDA - ME. R: JOAO PEREIRA DA SILVA. R: MARIA DELMIRA SAIA E SILVA. Adv(s).: DF29265 ENEIDA VALENTIM LORENCO. Processo: 0002223-80.2012.8.07.0018 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: PRO
TELAS COMERCIO INDUSTRIA LTDA - ME, JOAO PEREIRA DA SILVA, MARIA DELMIRA SAIA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que estes
autos são originários da digitalização do Processo 2012.01.1.033587-4. Por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes e
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