Edição nº 168/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018
correspondentes. Do exposto, determino que os requerentes sejam intimados a, no prazo de 10 (dez) dias, fazerem juntar aos autos cópia do seu
último contracheque, da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de extrato bancário hábil a comprovar a expressão econômica dos seus
ganhos mensais. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Brazlândia, 23 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0702007-19.2018.8.07.0002 - INVENTÁRIO - A: LIDIA XAVIER DE ALMEIDA DIAS. A: EDILSON XAVIER DIAS. A: EDINILSON
XAVIER DIAS. A: EDNALDO XAVIER DIAS. A: ELCIO XAVIER DE ALMEIDA DIAS. A: ELIAS XAVIER DIAS. A: VICTOR ASSUNCAO DIAS.
Adv(s).: DF10219 - MANOEL FAUSTO FILHO. R: GERALDO VITOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702007-19.2018.8.07.0002 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: LÍDIA XAVIER DE ALMEIDA DIAS, EDILSON XAVIER DIAS, EDINILSON XAVIER DIAS, EDNALDO XAVIER
DIAS, ELCIO XAVIER DE ALMEIDA DIAS, ELIAS XAVIER DIAS E VICTOR ASSUNÇÃO DIAS REQUERIDA: MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
SANTOS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE GERALDO VÍTOR DIAS D E S P A C H O A Constituição da República, no art. 5º, LXXIV, dispõe que
a assistência judiciária deverá beneficiar os litigantes comprovadamente necessitados. A dicção do preceito constitucional confere ao condutor
do procedimento a prerrogativa de exigir, da parte que postula o favor, a demonstração da situação de insuficiência financeira reclamada à
adoção da providência. Ademais, as custas processuais encerram a natureza de tributo, não tendo o juiz disponibilidade sobre os recursos a elas
correspondentes. Do exposto, determino que os requerentes sejam intimados a, no prazo de 10 (dez) dias, fazerem juntar aos autos cópia do seu
último contracheque, da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de extrato bancário hábil a comprovar a expressão econômica dos seus
ganhos mensais. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Brazlândia, 23 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0702007-19.2018.8.07.0002 - INVENTÁRIO - A: LIDIA XAVIER DE ALMEIDA DIAS. A: EDILSON XAVIER DIAS. A: EDINILSON
XAVIER DIAS. A: EDNALDO XAVIER DIAS. A: ELCIO XAVIER DE ALMEIDA DIAS. A: ELIAS XAVIER DIAS. A: VICTOR ASSUNCAO DIAS.
Adv(s).: DF10219 - MANOEL FAUSTO FILHO. R: GERALDO VITOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702007-19.2018.8.07.0002 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: LÍDIA XAVIER DE ALMEIDA DIAS, EDILSON XAVIER DIAS, EDINILSON XAVIER DIAS, EDNALDO XAVIER
DIAS, ELCIO XAVIER DE ALMEIDA DIAS, ELIAS XAVIER DIAS E VICTOR ASSUNÇÃO DIAS REQUERIDA: MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
SANTOS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE GERALDO VÍTOR DIAS D E S P A C H O A Constituição da República, no art. 5º, LXXIV, dispõe que
a assistência judiciária deverá beneficiar os litigantes comprovadamente necessitados. A dicção do preceito constitucional confere ao condutor
do procedimento a prerrogativa de exigir, da parte que postula o favor, a demonstração da situação de insuficiência financeira reclamada à
adoção da providência. Ademais, as custas processuais encerram a natureza de tributo, não tendo o juiz disponibilidade sobre os recursos a elas
correspondentes. Do exposto, determino que os requerentes sejam intimados a, no prazo de 10 (dez) dias, fazerem juntar aos autos cópia do seu
último contracheque, da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de extrato bancário hábil a comprovar a expressão econômica dos seus
ganhos mensais. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Brazlândia, 23 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0702007-19.2018.8.07.0002 - INVENTÁRIO - A: LIDIA XAVIER DE ALMEIDA DIAS. A: EDILSON XAVIER DIAS. A: EDINILSON
XAVIER DIAS. A: EDNALDO XAVIER DIAS. A: ELCIO XAVIER DE ALMEIDA DIAS. A: ELIAS XAVIER DIAS. A: VICTOR ASSUNCAO DIAS.
Adv(s).: DF10219 - MANOEL FAUSTO FILHO. R: GERALDO VITOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702007-19.2018.8.07.0002 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: LÍDIA XAVIER DE ALMEIDA DIAS, EDILSON XAVIER DIAS, EDINILSON XAVIER DIAS, EDNALDO XAVIER
DIAS, ELCIO XAVIER DE ALMEIDA DIAS, ELIAS XAVIER DIAS E VICTOR ASSUNÇÃO DIAS REQUERIDA: MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
SANTOS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE GERALDO VÍTOR DIAS D E S P A C H O A Constituição da República, no art. 5º, LXXIV, dispõe que
a assistência judiciária deverá beneficiar os litigantes comprovadamente necessitados. A dicção do preceito constitucional confere ao condutor
do procedimento a prerrogativa de exigir, da parte que postula o favor, a demonstração da situação de insuficiência financeira reclamada à
adoção da providência. Ademais, as custas processuais encerram a natureza de tributo, não tendo o juiz disponibilidade sobre os recursos a elas
correspondentes. Do exposto, determino que os requerentes sejam intimados a, no prazo de 10 (dez) dias, fazerem juntar aos autos cópia do seu
último contracheque, da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de extrato bancário hábil a comprovar a expressão econômica dos seus
ganhos mensais. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Brazlândia, 23 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701157-62.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDECI GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI
DE SANTANA, DF18684 - SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. R: SUL AMERICA SAUDE
COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP11088 - DARCY COELHO DOMINGOS CORREA, DF56459 - AUGUSTO GABRIEL DA SILVA MORAES,
SP197485 - RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO, SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701157-62.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
VALDECI GOMES DE OLIVEIRA RÉUS: QUALICORP ADMINISTRADORA e SUL AMÉRICA SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS D E S P A C
H O Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os termos do expediente da lavra da Contadoria Judicial (ID
21226921). Brazlândia, 22 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701157-62.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDECI GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI
DE SANTANA, DF18684 - SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. R: SUL AMERICA SAUDE
COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP11088 - DARCY COELHO DOMINGOS CORREA, DF56459 - AUGUSTO GABRIEL DA SILVA MORAES,
SP197485 - RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO, SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701157-62.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
VALDECI GOMES DE OLIVEIRA RÉUS: QUALICORP ADMINISTRADORA e SUL AMÉRICA SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS D E S P A C
H O Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os termos do expediente da lavra da Contadoria Judicial (ID
21226921). Brazlândia, 22 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701157-62.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDECI GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI
DE SANTANA, DF18684 - SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. R: SUL AMERICA SAUDE
COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP11088 - DARCY COELHO DOMINGOS CORREA, DF56459 - AUGUSTO GABRIEL DA SILVA MORAES,
SP197485 - RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO, SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701157-62.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
VALDECI GOMES DE OLIVEIRA RÉUS: QUALICORP ADMINISTRADORA e SUL AMÉRICA SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS D E S P A C
H O Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os termos do expediente da lavra da Contadoria Judicial (ID
21226921). Brazlândia, 22 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
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