Edição nº 176/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018
ALBERTO DA SILVEIRA RÉU: ANA CAROLINA SATIKO ISHIBASHI MOURA - ME SENTENÇA (...) I. PONTOS RESOLUTIVOS 1. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 2. CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em R$500,00, haja vista ser diminuto o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC/2015. 3.
Declaro encerrada a fase cognitiva deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 4. Sentença
registrada no Processo Judicial Eletrônico - PJE, nesta data. 5. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 11 de Setembro
de 2018, 18:09. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0704017-21.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF41123 - GEORGE
MARANHAO DINIZ. R: ANA CAROLINA SATIKO ISHIBASHI MOURA - ME. Adv(s).: PR85976 - CAROLINY ALVES DE SIQUEIRA, PR82877 LORENA PASSOS LEONCIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG
2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704017-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS
ALBERTO DA SILVEIRA RÉU: ANA CAROLINA SATIKO ISHIBASHI MOURA - ME SENTENÇA (...) I. PONTOS RESOLUTIVOS 1. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 2. CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em R$500,00, haja vista ser diminuto o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC/2015. 3.
Declaro encerrada a fase cognitiva deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 4. Sentença
registrada no Processo Judicial Eletrônico - PJE, nesta data. 5. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 11 de Setembro
de 2018, 18:09. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0702046-98.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: SARA GABRIELA SILVA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0702046-98.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS
ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: SARA GABRIELA SILVA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte
exequente para indicar o endereço onde está localizado o veículo, no prazo de 10 dias. Vindo a informação, expeça-se mandado de penhora do
veículo sem restrição descrito no ID 21561413, pág 4. Nomeio depositário fiel na pessoa do exequente, nos termos do art. 840, §1º, do CPC.
Todavia, os bens poderão ser depositados em poder do executado em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente (art. 840, §2º, CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 11 de Setembro de 2018, 18:11. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0717766-60.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: PORTOSEG S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP292207 - FABIO OLIVEIRA DUTRA. R: ARTUR FONSECA FERNANDES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG
2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717766-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ARTUR FONSECA FERNANDES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover. O processo foi sentenciado e o recurso conhecido e não provido (ID 21031308), indicando a
certidão de trânsito em julgado que não houve recurso (ID 21031327). Arquivem-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 12 de Setembro
de 2018, 12:43. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0709976-07.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: SP107414
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: DENIZE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0709976-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU SEGUROS S/A RÉU:
DENIZE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido formulado pela parte autora na petição de ID 19393945 e converto
a presente em ação de execução, na forma prevista no artigo 5º do Decreto-lei 911/69. Ademais, é de se entender que a análise das condições
e dos pressupostos processuais atinentes à ação executiva fundada em título extrajudicial devem ser analisada pelo juiz natural. Desse modo,
tendo em vista o disposto na Resolução n. 16, de 4/11/2014 do TJDFT e no Artigo 2º da Portaria Conjunta TJDFT n. 47, de 21/5/2015, DECLINO
da competência em favor da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais desta Região Administrativa de Taguatinga -DF, à qual o presente feito
deve ser redistribuído imediatamente, independentemente de ofício. Promova-se ao desbloqueio do veículo via sistema RENAJUD. Retifique-se
a autuação e encaminhem-se os autos à Distribuição, para as providências pertinentes, promovendo-se a baixa na tramitação afeta a este Juízo
Cível. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 12:57. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0704246-78.2018.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF32029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF41587 - CRISTIANE MARIA DA SILVA SOARES. R:
DANILO MARTINS MELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704246-78.2018.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: DANILO
MARTINS MELCHIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido formulado pela parte autora na petição de ID 21741671 e converto a
presente em ação de execução, na forma prevista no artigo 5º do Decreto-lei 911/69. Ademais, é de se entender que a análise das condições
e dos pressupostos processuais atinentes à ação executiva fundada em título extrajudicial devem ser analisada pelo juiz natural. Desse modo,
tendo em vista o disposto na Resolução n. 16, de 4/11/2014 do TJDFT e no Artigo 2º da Portaria Conjunta TJDFT n. 47, de 21/5/2015, DECLINO
da competência em favor da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais desta Região Administrativa de Taguatinga -DF, à qual o presente feito
deve ser redistribuído imediatamente, independentemente de ofício. Promova-se ao desbloqueio do veículo via sistema RENAJUD. Retifique-se
a autuação e encaminhem-se os autos à Distribuição, para as providências pertinentes, promovendo-se a baixa na tramitação afeta a este Juízo
Cível. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 13:47. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702946-18.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROMERO CORDEIRO VALADARES. Adv(s).: DF26926 - HUMBERTO
DE OLIVEIRA PEREIRA, DF19516 - LEONARDO FABRICIO DE RESENDE. R: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF47984 - LUCAS DOMINGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702946-18.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ROMERO CORDEIRO VALADARES RÉU: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 dias para que o autor promova a redistribuição dos autos, devendo juntar os documentos originais
e promover a materialização dos documentos eletrônicos, conforme Decisão ID 20098916 ou confirmar a disponibilidade do envio do arquivo
da forma digital. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 14:15. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz
de Direito
N. 0713576-02.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: C. D. L.. A: DULCILEIDE DE BRITO SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF57938 - DYANNINE
XAYENNE DA SILVA. R: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1998