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TJDFT 14/09/2018 -fl. 618 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 176/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018

0025938-47.2008.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:23:43. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA
DE OLIVEIRA
N. 0025938-47.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME.
R: JOSE RIBAMAR SEVERO. R: MARIA DO SOCORRO ALENCAR SEVERO. Adv(s).: SP128870 - NELSON BUGANZA JUNIOR. Número
do processo: 0025938-47.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME, JOSE RIBAMAR SEVERO, MARIA DO SOCORRO ALENCAR
SEVERO CERTIDÃO O processo físico n° 2008.01.1.074179-8 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº
0025938-47.2008.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:23:43. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA
DE OLIVEIRA
N. 0025938-47.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME.
R: JOSE RIBAMAR SEVERO. R: MARIA DO SOCORRO ALENCAR SEVERO. Adv(s).: SP128870 - NELSON BUGANZA JUNIOR. Número
do processo: 0025938-47.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME, JOSE RIBAMAR SEVERO, MARIA DO SOCORRO ALENCAR
SEVERO CERTIDÃO O processo físico n° 2008.01.1.074179-8 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº
0025938-47.2008.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:23:43. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA
DE OLIVEIRA
N. 0025938-47.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME.
R: JOSE RIBAMAR SEVERO. R: MARIA DO SOCORRO ALENCAR SEVERO. Adv(s).: SP128870 - NELSON BUGANZA JUNIOR. Número
do processo: 0025938-47.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME, JOSE RIBAMAR SEVERO, MARIA DO SOCORRO ALENCAR
SEVERO CERTIDÃO O processo físico n° 2008.01.1.074179-8 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº
0025938-47.2008.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:23:43. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA
DE OLIVEIRA
N. 0025938-47.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME.
R: JOSE RIBAMAR SEVERO. R: MARIA DO SOCORRO ALENCAR SEVERO. Adv(s).: SP128870 - NELSON BUGANZA JUNIOR. Número
do processo: 0025938-47.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME, JOSE RIBAMAR SEVERO, MARIA DO SOCORRO ALENCAR
SEVERO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02, de outubro de 2017 1ªVFP/DF, certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos petições
dos executados e mandado de penhora e avaliação devidamente cumprido. Assim, intimo os executados a ter ciência do Laudo de Avaliação ora
juntado. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:32:26. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0025938-47.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME.
R: JOSE RIBAMAR SEVERO. R: MARIA DO SOCORRO ALENCAR SEVERO. Adv(s).: SP128870 - NELSON BUGANZA JUNIOR. Número
do processo: 0025938-47.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME, JOSE RIBAMAR SEVERO, MARIA DO SOCORRO ALENCAR
SEVERO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02, de outubro de 2017 1ªVFP/DF, certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos petições
dos executados e mandado de penhora e avaliação devidamente cumprido. Assim, intimo os executados a ter ciência do Laudo de Avaliação ora
juntado. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:32:26. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0025938-47.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME.
R: JOSE RIBAMAR SEVERO. R: MARIA DO SOCORRO ALENCAR SEVERO. Adv(s).: SP128870 - NELSON BUGANZA JUNIOR. Número
do processo: 0025938-47.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME, JOSE RIBAMAR SEVERO, MARIA DO SOCORRO ALENCAR
SEVERO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02, de outubro de 2017 1ªVFP/DF, certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos petições

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