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TJDFT 08/10/2018 -fl. 1683 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 192/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RV COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI - ME EXECUTADO: DEUZUITA
SANCHES DA SILVA, ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO EIRELI DECISÃO Esclareça a parte Exequente a inclusão de ZÉLIA ROSA DE
CARVALHO RIBEIRO EIRELI ME no pólo passivo da demanda, bem como apresente os autos constitutivos da empresa demandante, a fim
de verificar a regularidade da procuração de ID 23553296. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília/DF, Quinta-feira, 04 de
Outubro de 2018, às 18:35:24. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0719839-05.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSSINALDO LOPES DE SOUZA. A: RINEIDE LOPES DE SOUZA.
Adv(s).: DF23788 - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MT10476/O - RENATA SUYENE PAULI
LEITAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0719839-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
JOSSINALDO LOPES DE SOUZA, RINEIDE LOPES DE SOUZA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ficam intimados
os Embargantes a se manifestarem acerca dos documentos apresentados pelo Embargado no ID 23573010, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
retornem conclusos. Brasília/DF, Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, às 19:01:44. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0719839-05.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSSINALDO LOPES DE SOUZA. A: RINEIDE LOPES DE SOUZA.
Adv(s).: DF23788 - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MT10476/O - RENATA SUYENE PAULI
LEITAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0719839-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
JOSSINALDO LOPES DE SOUZA, RINEIDE LOPES DE SOUZA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ficam intimados
os Embargantes a se manifestarem acerca dos documentos apresentados pelo Embargado no ID 23573010, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
retornem conclusos. Brasília/DF, Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, às 19:01:44. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0715044-19.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES. A: OLINDA LAMBOGLIA
BORGES. Adv(s).: DF08523 - LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP348297 - GUSTAVO DAL
BOSCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0715044-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, OLINDA LAMBOGLIA BORGES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA A parte
autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente
pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Ante o exposto, transcorrido o
prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do
Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem
honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Sentença
registrada nesta data. Intimem-se. Brasília/DF, Quarta-feira, 27 de Junho de 2018, às 10:59:16. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0715044-19.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES. A: OLINDA LAMBOGLIA
BORGES. Adv(s).: DF08523 - LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP348297 - GUSTAVO DAL
BOSCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0715044-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, OLINDA LAMBOGLIA BORGES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA A parte
autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente
pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Ante o exposto, transcorrido o
prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do
Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem
honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Sentença
registrada nesta data. Intimem-se. Brasília/DF, Quarta-feira, 27 de Junho de 2018, às 10:59:16. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0708858-77.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
PRIVADOS DE SERVICOS DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA. Adv(s).: RR484 - PATRIZIA APARECIDA ALVES DA ROCHA. R: MIGUEL
ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF48099 - ALEX MOREIRA DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0708858-77.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SERVICOS
DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA EMBARGADO: MIGUEL ALVES DE LIMA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial. Incide ao caso, assim, a regra do artigo
321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da
relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição
inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e,
por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto
não houve citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Sentença registrada nesta data. Intimemse. Brasília/DF, Sexta-feira, 29 de Junho de 2018, às 14:51:39. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0702923-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA. Adv(s).: DF28607 - ICARO
POLICARPO SOARES PERES. R: PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF05214 - PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0702923-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ESPORTIVA DO
GAMA EXECUTADO: PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA DECISÃO No ID19649125, a parte executada apresentou apelação contra a decisão de
ID 17784009. No ID20011154, foi noticiado pela 2ª Instância o indeferimento da liminar pleiteada no Agravo de Instrumento interposto contra a
mesma decisão. Assim, fica a parte exequente intimada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Tudo feito, independentemente de nova
conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF,
Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, às 19:26:31. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito

1683

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