Edição nº 194/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018
N. 0708886-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAURO ANTONIO SARAIVA. Adv(s).: MS9979 - HENRIQUE DA
SILVA LIMA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. R: ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: MG30629 - EDGARD PEREIRA VENERANDA. T: GUSTAVO SANTANA FERREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0708886-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAURO ANTONIO
SARAIVA RÉU: MAPFRE VIDA S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., ALLIANZ SEGUROS
S/A DECISÃO Considero encerrada a produção da prova pericial. Assim, expeça-se alvará em favor do Senhor Perito para levantamento dos
valores referentes aos depósitos de ID´s 18257993, 18279836 e 18409013. Quanto ao depósito de ID 18409013, deverá ser destacado o valor
de R$ 1.100,00, devendo o valor remanescente ser restituído à parte depositante (Allianz Seguros S/A). Após, venham os autos conclusos para
sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica, uma vez que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos
controvertidos, outras provas, além das já constantes do processo. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0708886-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAURO ANTONIO SARAIVA. Adv(s).: MS9979 - HENRIQUE DA
SILVA LIMA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. R: ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: MG30629 - EDGARD PEREIRA VENERANDA. T: GUSTAVO SANTANA FERREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0708886-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAURO ANTONIO
SARAIVA RÉU: MAPFRE VIDA S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., ALLIANZ SEGUROS
S/A DECISÃO Considero encerrada a produção da prova pericial. Assim, expeça-se alvará em favor do Senhor Perito para levantamento dos
valores referentes aos depósitos de ID´s 18257993, 18279836 e 18409013. Quanto ao depósito de ID 18409013, deverá ser destacado o valor
de R$ 1.100,00, devendo o valor remanescente ser restituído à parte depositante (Allianz Seguros S/A). Após, venham os autos conclusos para
sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica, uma vez que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos
controvertidos, outras provas, além das já constantes do processo. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0700187-65.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH. Adv(s).: DF34487 FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH. R: Escola Centro de Ensino Tecnológico de Brasília. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0700187-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH
EXECUTADO: ESCOLA CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA DECISÃO Concedo à parte credora o prazo de 5 (cinco) dias
para que traga aos autos planilha indicando o valor atualizado do débito em execução. Após, Certifique a Secretaria se os presentes autos estão
aptos à designação da hasta pública. Na ausência de pendências, encaminhe-se os processo ao leiloeiro. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON
BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0711456-04.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: SP84314 - JOSE MARTINS, SP248505 - FRANCISCO
DUQUE DABUS. R: JOSE CLAUDIO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711456-04.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERIDO: JOSE CLAUDIO ALVES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0711456-04.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: SP84314 - JOSE MARTINS, SP248505 - FRANCISCO
DUQUE DABUS. R: JOSE CLAUDIO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711456-04.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERIDO: JOSE CLAUDIO ALVES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0716856-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANA ANDRADE SOUSA MARTINS. Adv(s).: DF28051 VERONICA DIAS LINS. R: FABIO ANDRE RIBEIRO. Adv(s).: DF28051 - VERONICA DIAS LINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716856-96.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA ANDRADE SOUSA MARTINS EXECUTADO: FABIO ANDRE RIBEIRO
DECISÃO Defiro a penhora do veículo indicado no ID 23682075. Promovo, nesta data, o registro da constrição no Sistema RENAJUD, conforme
documento em anexo, nomeando o devedor como depositário fiel do bem ora penhorado. Considerando que o documento em anexo, juntamente
com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do respectivo
termo, em homenagem ao princípio da eficiência. Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para
eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal. Independentemente de manifestação, expeçase mandado de avaliação para que o veículo seja localizado e certificado o seu atual estado de conservação. Não será admitida a devolução do
mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual
estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar
o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora. Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino
a baixa na restrição via RENAJUD. Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de
bens. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob
pena de concordância. Expeça-se Carta Precatória, caso necessário. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0711230-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23788 - JUSCELIO
GARCIA DE OLIVEIRA. R: ZIMAR LUIZ TAVARES. R: SELMA SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF41307 - NILTON MARCIO PORTILHO
RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0711230-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JUSCELIO GARCIA DE
OLIVEIRA EXECUTADO: ZIMAR LUIZ TAVARES, SELMA SILVA DE CARVALHO CERTIDÃO Ante o tempo decorrido desde a realização do
primeiro depósito, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do quitação do débito. BRASÍLIA, DF, 8 de outubro de 2018. EDNALDO
JOSE DE ARAUJO JUNIOR Servidor Geral
N. 0708786-90.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MANOEL CARNEIRO NEVES. Adv(s).: DF21344 - TATIANA
DE QUEIROZ PEREIRA. R: AB&P INDUSTRIA DE PAINEIS CONSTRUTIVOS EPS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
1220