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TJDFT 30/10/2018 -fl. 1293 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 207/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2018

N. 0710329-86.2018.8.07.0015 - MONITÓRIA - A: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/S - ME. Adv(s).: GO41600 - BRENNER BATISTA CHAGAS, GO8010 - MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO. R: JOHNNY WESLEY
GONCALVES MARTINS. R: MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS. Adv(s).: DF32023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710329-86.2018.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S - ME RÉU: JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS, MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS DESPACHO
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis
ou meramente protelatórias serão indeferidas. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a
pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em decisão saneadora, serão
analisados os pedidos formulados pelo requerido por meio da petição de id. 23576786. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro
de 2018 15:00:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710329-86.2018.8.07.0015 - MONITÓRIA - A: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/S - ME. Adv(s).: GO41600 - BRENNER BATISTA CHAGAS, GO8010 - MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO. R: JOHNNY WESLEY
GONCALVES MARTINS. R: MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS. Adv(s).: DF32023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710329-86.2018.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S - ME RÉU: JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS, MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS DESPACHO
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis
ou meramente protelatórias serão indeferidas. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a
pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em decisão saneadora, serão
analisados os pedidos formulados pelo requerido por meio da petição de id. 23576786. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro
de 2018 15:00:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710329-86.2018.8.07.0015 - MONITÓRIA - A: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/S - ME. Adv(s).: GO41600 - BRENNER BATISTA CHAGAS, GO8010 - MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO. R: JOHNNY WESLEY
GONCALVES MARTINS. R: MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS. Adv(s).: DF32023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710329-86.2018.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S - ME RÉU: JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS, MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS DESPACHO
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis
ou meramente protelatórias serão indeferidas. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a
pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em decisão saneadora, serão
analisados os pedidos formulados pelo requerido por meio da petição de id. 23576786. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro
de 2018 15:00:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0731418-13.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
RJ145252 - MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA. R: CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0731418-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS SENTENÇA Pretende a autora o
cumprimento de sentença proferida nos autos do processo eletrônico 0704254-10.2017.8.07.0001, por essa 16ª Vara Cível, para receber a quantia
de R$ 10.675,55. Decido. Trata-se na verdade, de pedido de cumprimento de sentença, que deve ser requerido no mesmo processo em que a
sentença foi proferida tendo em vista o princípio do sincretismo favorecendo, deste modo, a economia processual. Assim, falece ao autor interesse
de agir, uma vez que deve peticionar diretamente nos autos em que foi proferida a sentença, não sendo necessário o ajuizamento de nova ação.
Ausente, portanto, no presente caso o binômio necessidade/utilidade. Ante o exposto, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir, nos
termos do art. 485, VI do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas finais pelo autor, se houver. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro
de 2018 18:52:02. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0730910-67.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LILIANE MARQUES THOMAZ. Adv(s).: DF25163 - LILIANE
MARQUES THOMAZ. R: MARCIO MACEDO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730910-67.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE MARQUES THOMAZ EXECUTADO: MARCIO MACEDO MARQUES
SENTENÇA Pretende a autora o cumprimento de sentença proferida nos autos do processo eletrônico 0005622-95.2017.8.07.0001, por essa
16ª Vara Cível, para receber a quantia de R$ 43.336,05. Decido. Trata-se na verdade, de pedido de cumprimento de sentença, que deve ser
requerido no mesmo processo em que a sentença foi proferida tendo em vista o princípio do sincretismo favorecendo, deste modo, a economia
processual. Assim, falece ao autor interesse de agir, uma vez que deve peticionar diretamente nos autos em que foi proferida a sentença, não
sendo necessário o ajuizamento de nova ação. Ausente, portanto, no presente caso o binômio necessidade/utilidade. Ante o exposto, julgo extinto
o processo por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas finais pelo
autor, se houver. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 18:58:49. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0729165-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLELIO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF41026 - EVANDRO
SANTOS DA CONCEICAO, DF50422 - BRUNA DA SILVA SANTOS, DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. R: LEONISIO DE AMORIM
MENDONCA LAM SERVICO. Adv(s).: DF17836 - ARISTIDES FELICIANO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729165-52.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: LEONISIO DE AMORIM
MENDONCA LAM SERVICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE:
CLELIO ROBERTO DA SILVA em desfavor de LEONISIO DE AMORIM MENDONCA LAM SERVICO . Anote-se. Intime-se a executada para
satisfazer a obrigação de fazer determinada da sentença proferida no processo original ID 23345853 - fl. 2 no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 2.280,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão
nas hipóteses previstas no art. 537, §1º, do CPC. Ressalta-se que um dos cheques foi levado a protesto e resgatado pelo exequente para
levantamento do protesto, sendo o caso, desde já, de deferir a conversão de sua devolução em perdas e danos. Assim, os valores despendidos
incluem a obrigação de pagar. Em caso de inércia em relação aos demais cheques, independentemente de nova intimação, caberá à parte
exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
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