Edição nº 211/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018
N. 0709127-04.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOL FORMATURAS. Adv(s).: DF39725 - EDSON
NATAN PINHEIRO RANGEL. R: TARCIANO CANAL RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709127-04.2018.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOL FORMATURAS EXECUTADO: TARCIANO CANAL RIBEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por SOL FORMATURAS, nome fantasia da empresa SUN
COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Conforme entendimento jurisprudencial deste tribunal, é possível a utilização do nome fantasia
quando este for o único constante no contrato de prestação de serviço. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EMBARGOS.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. NOME EMPRESARIAL. NOME FANTASIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DÉBITO. CONTRATO.
NOTAS DE REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. VEÍCULOS. EXCESSO DE COBRANÇA. 1. É o nome empresarial que identifica o sujeito de
direito, de modo que o nome fantasia representa apenas designação popular da sociedade empresária e, por isso, não se confundem. 2. A
sociedade empresária é parte legítima para figurar no polo ativo de demanda a qual se busca a satisfação de crédito consubstanciado em contrato
no qual conste apenas o nome fantasia. 3. No contrato para fornecimento de combustível entre pessoas jurídicas, admite-se a inclusão de outros
veículos além dos especificados no contrato diante da ausência de formalidade na descrição dos veículos passíveis de abastecimento e da
inexistência de vedação no contrato. 4. Há excesso de cobrança quando os valores reclamados em sede de ação monitória não correspondem
à soma do crédito, da correção monetária, dos juros moratórios e dos honorários advocatícios (CC art. 395). 5. Recurso parcialmente provido.
(Acórdão n.641728, 20070110658417APC, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento:
05/12/2012, Publicado no DJE: 18/12/2012. Pág.: 155). Tendo em vista que a nota promissória está nominal à SUN COLOR, emende-se a inicial
para alterar o polo ativo da demanda para a razão social da empresa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. CLARISSA
BRAGA MENDES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704554-54.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LAZARO CABRAL GUIMARAES. Adv(s).: DF41332 - SOLEM SILVA
DO NASCIMENTO. R: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON. Adv(s).: MG131537
- FERNANDO ROCHA SARUBI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704554-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: LAZARO CABRAL GUIMARAES RÉU: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON
CERTIDÃO Certifico que juntei petições de Embargos de Declaração das partes AUTORA e RÉ de ID 24707286 e 24702461, protocoladas
TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 01/2018, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para se manifestarem sobre os embargos de
declaração da parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 19:38:22.
N. 0704554-54.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LAZARO CABRAL GUIMARAES. Adv(s).: DF41332 - SOLEM SILVA
DO NASCIMENTO. R: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON. Adv(s).: MG131537
- FERNANDO ROCHA SARUBI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704554-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: LAZARO CABRAL GUIMARAES RÉU: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON
CERTIDÃO Certifico que juntei petições de Embargos de Declaração das partes AUTORA e RÉ de ID 24707286 e 24702461, protocoladas
TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 01/2018, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para se manifestarem sobre os embargos de
declaração da parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 19:38:22.
N. 0706034-33.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDUARDO HENRIQUE FERNANDO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: PE21714 - FELICIANO LYRA MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706034-33.2018.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE FERNANDO DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO A parte Autora
promoveu a juntada aos autos de réplica, conforme petição de ID 24745502. Nos termos da Portaria n.º 01/2018, ficam as partes intimadas para
sugerirem os pontos controvertidos e especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de
indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 20:16:58. PAULO CESAR BONFIM
Servidor Geral
N. 0704336-89.2018.8.07.0006 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: PEDRINA EFIGENIA
DE SOUZA NEVES. Adv(s).: DF41211 - MARCELO MACHADO MENEZES. R: JOVENCIO COFFI RODRIGUES. Adv(s).: DF11432 - JESUS
GERALDO MOROSINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB
2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704336-89.2018.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRINA EFIGENIA DE SOUZA NEVES RÉU: JOVENCIO COFFI RODRIGUES CERTIDÃO Nos
termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, aguarde-se por 10 dias a juntada do termo de acordo. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2018 12:35:15.
N. 0706414-90.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ROBERTO GOMES RABELO. Adv(s).: DF18832 - ERICA
NORIMA BRITO DA SILVA, DF52331 - AILTON LUIZ GONCALVES FEITOSA. R: GILMAR NUNES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ERIVALTON BARBOSA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706414-90.2017.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO GOMES RABELO RÉU: GILMAR NUNES DA COSTA, ERIVALTON BARBOSA
MARTINS CERTIDÃO A parte ré apresentou, tempestivamente, contestação, conforme documento juntado aos autos (ID 23059124). Nos termos
da Portaria No. 01/2018, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade
passiva, nos termos do art. 338, do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2018 13:59:32. PAULO CESAR
BONFIM Servidor Geral
N. 0703664-81.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF12151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: VERONICA DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: DF46296 - LEONARDO FERNANDES
LOPES DAVILA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0703664-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VERONICA DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria
01/2018, registro ciência da diligência infrutífera de ID 24781765. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2018 14:38:54. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
N. 0705150-04.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: SEFANO HAMURAB RODRIGUES DE MATOS ALMEIDA. Adv(s).: DF41177 - SEFANO
HAMURAB RODRIGUES DE MATOS ALMEIDA. R: DISTAK AUTO PE;AS LTDA - ME. Adv(s).: DF24221 - FLAVIO EDUARDO ROCHA DE
SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de
Sobradinho Número do processo: 0705150-04.2018.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEFANO HAMURAB RODRIGUES DE
MATOS ALMEIDA RÉU: DISTAK AUTO PE;AS LTDA - ME CERTIDÃO A parte ré apresentou, tempestivamente, embargos monitórios, conforme
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