Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
VERLUCIA MARÇAL MOREIRA D E C I S Ã O DEFIRO EM PARTE (ID 24851272) para conceder o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento
do determinado em certidão de ID 24292189, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0709876-12.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ED. RESIDENCIAL HARMONIA. Adv(s).:
PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: LUIZ DE MELO PORTO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de
Samambaia Número do processo: 0709876-12.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ED. RESIDENCIAL HARMONIA RÉU: LUIZ DE MELO PORTO NETO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial
em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Preambularmente, RECEBO A EMENDA e DEFIRO (ID 24867420) o
pleito de alteração da polaridade passiva. Adote o cartório as providências de praxe. Noutro giro, observo que a regra contida no artigo 4º, I, da
Lei nº 9.099/95 define como foro geral o do domicílio do réu, e como os autos informam ser os endereços pleiteados noutros locais (ASAS SUL
E NORTE/DF), a ação não poderia ser proposta neste Juízo, ressaltando-se que o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) aprovou
o Enunciado 89, com a seguinte redação: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.
Outrossim, desarrazoada se mostra a propositura do feito nesta Circunscricional, pois isso redunda em flagrante prejuízo ao exercício da ampla
defesa (lato sensu), e a Lei de regência dos Juizados disponibiliza um processo menos oneroso tanto para as partes como para o Estado (art.
2º da Lei nº 9.099/95). Destarte, a competência em sede desta Justiça Especial está totalmente contida na referida norma cogente (art. 4º).
Logo, toda a matéria tratada a respeito da arguição da incompetência no CPC deverá se adequar ao primeiro diploma legal mencionado, por ser
especial. De fato, no âmbito desta Justiça Especial a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º
9.099/95), não permitindo ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, reforçando, assim, o caráter absoluto das regras de competência do art. 4º
da Lei n.º 9.099/95. Com essas razões, EXTINGO O PROCESSO com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários
advocatícios (art. 55, "caput" da LJE). P.R.I. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708757-16.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: STEPHANIE DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).:
DF49381 - FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF46217 - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES, DF58478 - MARCOS ANTONIO GOMES
DA SILVA. R: MOTOROLA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708757-16.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE DE SOUZA RODRIGUES RÉU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA, VIA VAREJO S/A
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, cancelei a audiência retrodesignada, por não haver tempo hábil para intimar a parte ré. ROSILENE
LUIZA RANGEL Servidor Geral
N. 0707787-16.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE JESUS. Adv(s).: DF23254
- EDER RAUL GOMES DE SOUSA. R: ASTOLFO VIEIRA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do
processo: 0707787-16.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES
DE JESUS EXECUTADO: ASTOLFO VIEIRA DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante a proposta formulada no ID
24839514, intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado
como aceitação do acordo proposto. CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Marcio Antonio Santos Rocha
Diretora de Secretaria: Maria Claudiomar Fernandes Bezerra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2016.09.1.007340-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANDRE LUIS SANTOS MEIRA. Adv(s).: DF042623 - RENATA
XAVIER DA COSTA . R: OI MOVEL S.A - Parte Baixada. Adv(s).: DF029971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES,
DF032132 - Layla Chamat Marques. CERTIDAO - Nos termos da Portaria n. 03/2014, intime-se a parte credora acerca da Portaria Conjunta n.
85/2016, a qual dispõe que o início do cumprimento de sentença deve ser feito exclusivamente no PJe (virtual). Após, arquivem-se/retornem os
autos ao arquivo. Samambaia - DF, segunda-feira, 05/11/2018 às 17h13..
DECISÃO
N. 0707348-05.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDLENE FREITAS ALVES. Adv(s).: DF49048
- PABLO HENRIQUE BIDIN DE SOUZA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO
NASCIMENTO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707348-05.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDLENE FREITAS ALVES RÉU: OI S.A. D E C I S Ã O Concedo os benefícios da justiça gratuita à
autora/recorrente tendo em conta o documento apresentado (ID. 24836068). No mais, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte
ex-adversa para apresentar as suas contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens
de estilo. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0707289-17.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JAIR ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.. Adv(s).: SP176931 - LUCIMARA FERRO MELHADO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Número do processo: 0707289-17.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR ALVES
DA SILVA RÉU: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. D E S P A C H O INTIME-SE a parte requerida para comprovar o cumprimento
do acordo livremente pactuado. Prazo: 3 (três) dias, sob pena de penhora. Transcorrido o prazo, a execução deve prosseguir pelo importe de
R$ 1.176,78, tendo em vista a incidência da multa de 10% pactuada. Assim, determino, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do
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