Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
RIBEIRO ALVES. R: ANTONIO DE PADUA MENDES ARAUJO. Adv(s).: DF11467 - MURILO BOUZADA DE BARROS. Número do processo:
0000414-63.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: SELECTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - ME, MARIA DE LOURDES NOBREGA DE NEGREIROS, GEANE NOBREGA DE
NEGREIROS ARAUJO, ANTONIO DE PADUA MENDES ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 da 1ª VFP, intimo as partes para
que se manifestem quanto aos documentos de ID's. 23687926 e 25027088, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, os autos serão
conclusos. BRASÍLIA-DF, 8 de novembro de 2018 16:21:59. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0000414-63.1999.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF33913 MARCOS LEHMEN, DF11191 - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. R: SELECTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - ME. Adv(s).:
DF11175 - MARIA TERESA LOURENCO, DF22580 - ROBERTO MORETH. R: MARIA DE LOURDES NOBREGA DE NEGREIROS. Adv(s).:
DF13686 - EDUARDO CAVALCANTE PINTO. R: GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO. Adv(s).: DF10844 - PAULO ROBERTO
RIBEIRO ALVES. R: ANTONIO DE PADUA MENDES ARAUJO. Adv(s).: DF11467 - MURILO BOUZADA DE BARROS. Número do processo:
0000414-63.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: SELECTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - ME, MARIA DE LOURDES NOBREGA DE NEGREIROS, GEANE NOBREGA DE
NEGREIROS ARAUJO, ANTONIO DE PADUA MENDES ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 da 1ª VFP, intimo as partes para
que se manifestem quanto aos documentos de ID's. 23687926 e 25027088, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, os autos serão
conclusos. BRASÍLIA-DF, 8 de novembro de 2018 16:21:59. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
N. 0167413-54.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JOAO CARLOS CORREA
BATISTA. Adv(s).: DF31191 - LARISSA FREIRE MACEDO, DF03983 - HUMBERTO PIRES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0167413-54.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) AUTOR: JOAO CARLOS CORREA BATISTA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte
executada (id ne 22439323). Na declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 5475/2015 ocorreu à modulação dos efeitos apenas quanto
às requisições expedidas e já pagas, nos seguintes termos: "assim, os efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade devem se operar
apenas a partir da data do presente julgamento, ex vi da regra do artigo 27 da Lei 9.868/1999." (Acórdão n.935457, 20150020150772ADI, Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 05/04/2016, Publicado no DJE: 27/04/2016. Pág.: 26). Dessa
forma, determino o cancelamento da(s) RPV(s) expedida(s) e ainda não pagas em valores superiores a 10 (dez salários míninos). Destaco,
entretanto, que deve ser observado o valor do salário mínimo em vigor na data da expedição. Após a preclusão desta, COMUNIQUE-SE à
COORPRE e EXPEÇAM-SE os respectivos Precatórios, ressalvada a possibilidade de renúncia pelas partes dos valores excedentes ao teto da
RPV. Ressalto que a renúncia deverá expressa, razão pela qual a petição de id n° 23916542 não é idônea para ser considerada como renúncia
ao crédito excedente à 10 salários mínimos. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2018 21:25:30. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
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