Edição nº 225/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018
sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio
TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, conforme pleiteado. Ou seja, o Alvará deverá ser
confeccionado em nome GILBERTO DE SOUZA SÁ, OAB/DF 481/A, CPF nº 014.066.981-72. Após o pagamento das custas finais, se houver,
arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 26 de novembro de 2018 13:05:25.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0710962-88.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILBERTO DE SOUZA SA. Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE
SOUZA SA JUNIOR, DF29435 - GUSTAVO MONTENEGRO DE OLIVEIRA SA. A: FRANCISCO JOAO DE SOUZA. A: HERONIAS DE SOUSA
RAMOS. A: JOSE SEVERINO UMBELINO. A: RUTH MARIA DE MORAES CARVALHO. A: JOAO BATISTA FERNANDES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE SOUZA SA JUNIOR. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0710962-88.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO DE SOUZA SA, FRANCISCO JOAO DE SOUZA, HERONIAS DE SOUSA RAMOS,
JOSE SEVERINO UMBELINO, RUTH MARIA DE MORAES CARVALHO, JOAO BATISTA FERNANDES DO NASCIMENTO EXECUTADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes
em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 25752253 - Pág. 1 a parte exeqüente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de
sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio
TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, conforme pleiteado. Ou seja, o Alvará deverá ser
confeccionado em nome GILBERTO DE SOUZA SÁ, OAB/DF 481/A, CPF nº 014.066.981-72. Após o pagamento das custas finais, se houver,
arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 26 de novembro de 2018 13:05:25.
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N. 0710962-88.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILBERTO DE SOUZA SA. Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE
SOUZA SA JUNIOR, DF29435 - GUSTAVO MONTENEGRO DE OLIVEIRA SA. A: FRANCISCO JOAO DE SOUZA. A: HERONIAS DE SOUSA
RAMOS. A: JOSE SEVERINO UMBELINO. A: RUTH MARIA DE MORAES CARVALHO. A: JOAO BATISTA FERNANDES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE SOUZA SA JUNIOR. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0710962-88.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO DE SOUZA SA, FRANCISCO JOAO DE SOUZA, HERONIAS DE SOUSA RAMOS,
JOSE SEVERINO UMBELINO, RUTH MARIA DE MORAES CARVALHO, JOAO BATISTA FERNANDES DO NASCIMENTO EXECUTADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes
em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 25752253 - Pág. 1 a parte exeqüente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de
sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio
TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, conforme pleiteado. Ou seja, o Alvará deverá ser
confeccionado em nome GILBERTO DE SOUZA SÁ, OAB/DF 481/A, CPF nº 014.066.981-72. Após o pagamento das custas finais, se houver,
arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 26 de novembro de 2018 13:05:25.
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N. 0710962-88.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILBERTO DE SOUZA SA. Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE
SOUZA SA JUNIOR, DF29435 - GUSTAVO MONTENEGRO DE OLIVEIRA SA. A: FRANCISCO JOAO DE SOUZA. A: HERONIAS DE SOUSA
RAMOS. A: JOSE SEVERINO UMBELINO. A: RUTH MARIA DE MORAES CARVALHO. A: JOAO BATISTA FERNANDES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE SOUZA SA JUNIOR. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0710962-88.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO DE SOUZA SA, FRANCISCO JOAO DE SOUZA, HERONIAS DE SOUSA RAMOS,
JOSE SEVERINO UMBELINO, RUTH MARIA DE MORAES CARVALHO, JOAO BATISTA FERNANDES DO NASCIMENTO EXECUTADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes
em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 25752253 - Pág. 1 a parte exeqüente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de
sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio
TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, conforme pleiteado. Ou seja, o Alvará deverá ser
confeccionado em nome GILBERTO DE SOUZA SÁ, OAB/DF 481/A, CPF nº 014.066.981-72. Após o pagamento das custas finais, se houver,
arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 26 de novembro de 2018 13:05:25.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0710962-88.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILBERTO DE SOUZA SA. Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE
SOUZA SA JUNIOR, DF29435 - GUSTAVO MONTENEGRO DE OLIVEIRA SA. A: FRANCISCO JOAO DE SOUZA. A: HERONIAS DE SOUSA
RAMOS. A: JOSE SEVERINO UMBELINO. A: RUTH MARIA DE MORAES CARVALHO. A: JOAO BATISTA FERNANDES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE SOUZA SA JUNIOR. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0710962-88.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO DE SOUZA SA, FRANCISCO JOAO DE SOUZA, HERONIAS DE SOUSA RAMOS,
JOSE SEVERINO UMBELINO, RUTH MARIA DE MORAES CARVALHO, JOAO BATISTA FERNANDES DO NASCIMENTO EXECUTADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes
em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 25752253 - Pág. 1 a parte exeqüente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de
sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio
TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, conforme pleiteado. Ou seja, o Alvará deverá ser
confeccionado em nome GILBERTO DE SOUZA SÁ, OAB/DF 481/A, CPF nº 014.066.981-72. Após o pagamento das custas finais, se houver,
arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 26 de novembro de 2018 13:05:25.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0710962-88.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILBERTO DE SOUZA SA. Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE
SOUZA SA JUNIOR, DF29435 - GUSTAVO MONTENEGRO DE OLIVEIRA SA. A: FRANCISCO JOAO DE SOUZA. A: HERONIAS DE SOUSA
RAMOS. A: JOSE SEVERINO UMBELINO. A: RUTH MARIA DE MORAES CARVALHO. A: JOAO BATISTA FERNANDES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF30317 - GILBERTO DE SOUZA SA JUNIOR. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio
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