Edição nº 227/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília
Vara de Execução Fiscal do DF
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Weiss Webber Araujo Cavalcante
Diretora de Secretaria: Luciana de Paula Lucena da Mota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 1998.01.1.044790-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: COGUMELOS COMERCIO DE SORVETE
LTDA e outros. Adv(s).: DF042893 - ELIANE DA SILVA PINTO FALQUETO. R: ZILDA ALVES VILELA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, REJEITO a
exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da presente execução fiscal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se
alvará de levantamento da quantia penhorada à fl. 184 em favor do exequente. Em seguida, promova o exequente o andamento do feito, com
a indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos termos do artigo 40 da LEF. Brasília, 11 de setembro de
2018. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa Juíza de Direito Substituta .
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.027013-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015234 - MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO. R:
REINALDO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF037973 - MARIA APARECIDA PAIVA DE CARVALHO. Nos termos do art. 1º, inciso XXIII,
da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, bem como do art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada
intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br),
na opção Custas Judiciais localizada no menu Advogados. O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja
expedida Certidão de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode,
caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida
de que os documentos lá existentes poderão ser eliminados, de acordo com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2018 às 14h08..
Nº 2010.01.1.022207-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R:
GUIMARAES COMERCIO E REPRESENTACAO DE CEREAIS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ELSON FREITAS GUIMARAES.
Adv(s).: (.). R: ZILDA MARIA DE MORAIS GUIMARAES. Adv(s).: DF027709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. Nos termos do art. 1º,
inciso XXIII, da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, bem como do art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a
parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT
(www.tjdft.jus.br), na opção Custas Judiciais localizada no menu Advogados. O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório
para que seja expedida Certidão de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de
que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também,
advertida de que os documentos lá existentes poderão ser eliminados, de acordo com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada
pelo TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2018 às 14h08..
Nº 2010.01.1.083251-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R:
REINALDO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF037973 - MARIA APARECIDA PAIVA DE CARVALHO. Nos termos do art. 1º, inciso XXIII,
da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, bem como do art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada
intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br),
na opção Custas Judiciais localizada no menu Advogados. O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja
expedida Certidão de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode,
caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida
de que os documentos lá existentes poderão ser eliminados, de acordo com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2018 às 14h08..
Nº 2010.01.1.232821-0 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: DALCI DE
SOUZA LEMOS. Adv(s).: GO025441 - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BASTOS. Nos termos do art. 1º, inciso XXIII, da Portaria nº 3, de 23 de
março de 2018, deste Juízo, bem como do art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada intimada a recolher, no
prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), na opção Custas Judiciais
localizada no menu Advogados. O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja expedida Certidão de baixa.
Consoante o art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode, caso necessite, requerer o
desentranhamento de documentos de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida de que os documentos lá
existentes poderão ser eliminados, de acordo com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, sextafeira, 23/11/2018 às 14h08..
Nº 2013.01.1.143450-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).:
DF044215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Nos termos do art. 1º, inciso XXIII, da Portaria nº 3, de 23 de março de
2018, deste Juízo, bem como do art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05
(cinco) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), na opção Custas Judiciais localizada no
menu Advogados. O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja expedida Certidão de baixa. Consoante o
art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento
de documentos de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida de que os documentos lá existentes poderão
ser eliminados, de acordo com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2018
às 14h08..
Nº 2015.01.1.020243-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF024980 - LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA. R:
ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF037121 - ALEXANDRE MOURA GERTRUDES. CERTIDAO - Nos termos do art. 1º,
inciso XXIII, da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, bem como do art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a
parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT
(www.tjdft.jus.br), na opção Custas Judiciais localizada no menu Advogados. O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório
para que seja expedida Certidão de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de
que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também,
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