Edição nº 6/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
processo: 0000677-98.2013.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DAYNLER CARDOSO RODRIGUES RÉU:
MARIA RODRIGUES DE FREITAS, SAULO SILAS GONCALVES, ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, CALIXTO PEREIRA TIAGO,
ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, MARSILEIDE FREITAS DE PINHO, MAURO CAMILO DE SOUZA,
ROSA MARIA SANTIAGO SOARES, MICHELE FERREIRA DE MATOS, ADEILTON DA PAZ SOUZA DECISÃO Converto o julgamento em
diligência. 1. Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor Daynler Cardoso Rodrigues ante os documentos ID 13774846 e aos requeridos
Eliete Rodrigues de Freitas Tiago e Calixto Pereira Tiago ante os documentos IDs 13775989 e 13776048, Maria Rodrigues de Freitas ante os
documentos ID 13776435, Marsileide Freitas de Pinho ante os documentos ID 13776522 e Adriana Rodrigues de Freitas ante os documentos ID
13776635. 2. Nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) para que os requeridos Adeilton
da Paz Souza, Michele Pereira de Matos e Itamar Rodrigues de Freitas comprovem sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento
do benefício da gratuidade de justiça. 3. Compulsando os autos, verifico que consta à ID 13777896 a certidão de óbito do requerido Saulo Silas
Gonçalves, segundo a qual o falecido deixou duas filhas, sendo uma a requerida Marsileide Freitas de Pinho e a outra identificada apenas por
Silas. Em atenção ao princípio da cooperação deve a requerida Marsileide Freitas de Pinho, no prazo de 10 (dez) dias indicar a qualificação
completa de sua irmã, filha de Saulo Silas Gonçalves. 4. Após o cumprimento do item 3, intime-se a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover a sucessão processual de Saulo Silas Gonçalves e citação da herdeira que ainda não integra o pólo passivo. Ceilândia-DF, 27 de
dezembro de 2018 16:47:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
N. 0000677-98.2013.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DAYNLER CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF02451 - EDMILSON
FRANCISCO DE MENEZES, DF18640 - RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA. R: MARIA RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: DF29490
- SUZI DE FATIMA FREIRE, DF32712 - EDILMA DE SIQUEIRA SENA. R: SAULO SILAS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO. R: CALIXTO PEREIRA TIAGO. Adv(s).: DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS,
DF25587 - VALDEMAR MARTINS DA SILVA, DF43553 - BRUNO BARBOSA LAGARES, DF39048 - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO,
DF44905 - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF33450 - ESTELA SANTOS SILVEIRA. R: ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS.
Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. R: ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS. R: MARSILEIDE FREITAS DE PINHO.
Adv(s).: DF32712 - EDILMA DE SIQUEIRA SENA, DF29490 - SUZI DE FATIMA FREIRE. R: MAURO CAMILO DE SOUZA. R: ROSA MARIA
SANTIAGO SOARES. Adv(s).: DF31544 - WLADIMIR SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. R: MICHELE FERREIRA DE MATOS. R:
ADEILTON DA PAZ SOUZA. Adv(s).: DF35305 - LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ, DF44384 - SARAH FARO POMPEU. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0000677-98.2013.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DAYNLER CARDOSO RODRIGUES RÉU:
MARIA RODRIGUES DE FREITAS, SAULO SILAS GONCALVES, ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, CALIXTO PEREIRA TIAGO,
ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, MARSILEIDE FREITAS DE PINHO, MAURO CAMILO DE SOUZA,
ROSA MARIA SANTIAGO SOARES, MICHELE FERREIRA DE MATOS, ADEILTON DA PAZ SOUZA DECISÃO Converto o julgamento em
diligência. 1. Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor Daynler Cardoso Rodrigues ante os documentos ID 13774846 e aos requeridos
Eliete Rodrigues de Freitas Tiago e Calixto Pereira Tiago ante os documentos IDs 13775989 e 13776048, Maria Rodrigues de Freitas ante os
documentos ID 13776435, Marsileide Freitas de Pinho ante os documentos ID 13776522 e Adriana Rodrigues de Freitas ante os documentos ID
13776635. 2. Nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) para que os requeridos Adeilton
da Paz Souza, Michele Pereira de Matos e Itamar Rodrigues de Freitas comprovem sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento
do benefício da gratuidade de justiça. 3. Compulsando os autos, verifico que consta à ID 13777896 a certidão de óbito do requerido Saulo Silas
Gonçalves, segundo a qual o falecido deixou duas filhas, sendo uma a requerida Marsileide Freitas de Pinho e a outra identificada apenas por
Silas. Em atenção ao princípio da cooperação deve a requerida Marsileide Freitas de Pinho, no prazo de 10 (dez) dias indicar a qualificação
completa de sua irmã, filha de Saulo Silas Gonçalves. 4. Após o cumprimento do item 3, intime-se a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover a sucessão processual de Saulo Silas Gonçalves e citação da herdeira que ainda não integra o pólo passivo. Ceilândia-DF, 27 de
dezembro de 2018 16:47:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
N. 0000677-98.2013.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DAYNLER CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF02451 - EDMILSON
FRANCISCO DE MENEZES, DF18640 - RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA. R: MARIA RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: DF29490
- SUZI DE FATIMA FREIRE, DF32712 - EDILMA DE SIQUEIRA SENA. R: SAULO SILAS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO. R: CALIXTO PEREIRA TIAGO. Adv(s).: DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS,
DF25587 - VALDEMAR MARTINS DA SILVA, DF43553 - BRUNO BARBOSA LAGARES, DF39048 - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO,
DF44905 - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF33450 - ESTELA SANTOS SILVEIRA. R: ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS.
Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. R: ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS. R: MARSILEIDE FREITAS DE PINHO.
Adv(s).: DF32712 - EDILMA DE SIQUEIRA SENA, DF29490 - SUZI DE FATIMA FREIRE. R: MAURO CAMILO DE SOUZA. R: ROSA MARIA
SANTIAGO SOARES. Adv(s).: DF31544 - WLADIMIR SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. R: MICHELE FERREIRA DE MATOS. R:
ADEILTON DA PAZ SOUZA. Adv(s).: DF35305 - LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ, DF44384 - SARAH FARO POMPEU. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0000677-98.2013.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DAYNLER CARDOSO RODRIGUES RÉU:
MARIA RODRIGUES DE FREITAS, SAULO SILAS GONCALVES, ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, CALIXTO PEREIRA TIAGO,
ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, MARSILEIDE FREITAS DE PINHO, MAURO CAMILO DE SOUZA,
ROSA MARIA SANTIAGO SOARES, MICHELE FERREIRA DE MATOS, ADEILTON DA PAZ SOUZA DECISÃO Converto o julgamento em
diligência. 1. Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor Daynler Cardoso Rodrigues ante os documentos ID 13774846 e aos requeridos
Eliete Rodrigues de Freitas Tiago e Calixto Pereira Tiago ante os documentos IDs 13775989 e 13776048, Maria Rodrigues de Freitas ante os
documentos ID 13776435, Marsileide Freitas de Pinho ante os documentos ID 13776522 e Adriana Rodrigues de Freitas ante os documentos ID
13776635. 2. Nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) para que os requeridos Adeilton
da Paz Souza, Michele Pereira de Matos e Itamar Rodrigues de Freitas comprovem sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento
do benefício da gratuidade de justiça. 3. Compulsando os autos, verifico que consta à ID 13777896 a certidão de óbito do requerido Saulo Silas
Gonçalves, segundo a qual o falecido deixou duas filhas, sendo uma a requerida Marsileide Freitas de Pinho e a outra identificada apenas por
Silas. Em atenção ao princípio da cooperação deve a requerida Marsileide Freitas de Pinho, no prazo de 10 (dez) dias indicar a qualificação
completa de sua irmã, filha de Saulo Silas Gonçalves. 4. Após o cumprimento do item 3, intime-se a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover a sucessão processual de Saulo Silas Gonçalves e citação da herdeira que ainda não integra o pólo passivo. Ceilândia-DF, 27 de
dezembro de 2018 16:47:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
CERTIDÃO
N. 0717438-90.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA IRLEIDA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF51144 - HIAGO VIDAL
BATISTA SANTANA, DF50322 - ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo: 0717438-90.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARIA IRLEIDA ALVES DA SILVA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 02/04/2019 15:30h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-4.
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