Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
N. 0701046-47.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ HENRIQUE FONSECA DAMASCENO. A: LUANA ALMEIDA
NOGUEIRA DAMASCENO. Adv(s).: MG70020 - LEONARDO GUIMARAES, MG80922 - MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO. R:
PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701046-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FONSECA DAMASCENO,
LUANA ALMEIDA NOGUEIRA DAMASCENO EXECUTADO: PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Compulsando os autos, constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, visto o endereçamento da peça inaugural. Destarte, ante a
distribuição equivocada, determino a redistribuição do feito ao Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília -DF. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro
de 2019 16:06:02. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0730584-10.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSELI DE ARAUJO BOTELHO. Adv(s).: DF23442 - MARCELO
AUGUSTO GARCIA DINIZ. R: INSTITUTO DIOGO LUSTOSA CENTRO DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0730584-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSELI DE ARAUJO BOTELHO RÉU:
INSTITUTO DIOGO LUSTOSA CENTRO DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID?s 25460778,
25462630, 25462720, 25462963, 25462996, 25463024, 25463047, 25463086, 25463761, 25463869, 27150411, 27150440, 27150455, 27150458
e 27150462. A inicial passará a ser aquela de ID 27150411. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita (ID 27150440). Da análise dos fatos
narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes
estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da conduta antijurídica imputada pela parte autora à
parte ré. Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo
de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que
não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável. Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze)
dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019
16:23:41. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705518-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE
CAMARGO. Adv(s).: DF11695 - RENATA MALTA VILAS BOAS, DF33759 - SUSANA DE MORAIS SPENCER BRUNO. R: EDUARDO LACERDA
DE CAMARGO NETO. R: LUCILA LACERDA DE CAMARGO. Adv(s).: DF39956 - LUIS HENRIQUE CESAR PRATA, DF20779 - PATRICIA DE
CAMARGO FIGUEIREDO. T: CHAMPION VOLVO BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 925, 9º Andar, ala C, Zona CívicoAdministrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705518-28.2018.8.07.0001
Ação: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) Requerente: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO Requerido:
EDUARDO LACERDA DE CAMARGO NETO e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de intimação conforme
certidão do Oficial de Justiça de ID Num. 27717479 - Pág.1. Nos termos da Portaria n° 2/2016, deste Juízo, forneça o(a) autor(a) o endereço
correto do(s) réu(s), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 12:51:55. CARLA DE SOUZA
NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0738518-53.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. Adv(s).: GO32670 - MARLUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, GO50395 - PEDRO HENRIQUE GOMIDE RODRIGUES. R: BSB - HOME
CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA. - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 925, 9º Andar, ala C, Zona CívicoAdministrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738518-53.2017.8.07.0001
Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Requerido:
BSB - HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA. - ME CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de citação
conforme certidão do Oficial de Justiça de ID Num. 27727597 - Pág.1. Nos termos da Portaria n° 2/2016, deste Juízo, forneça o(a) autor(a) o
endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 12:55:16. CARLA
DE SOUZA NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0728144-41.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ARAUJO & ALBUQUERQUE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS
LTDA. Adv(s).: DF54591 - ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO. R: JANAINA MARQUES DA SILVA DIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0728144-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARAUJO & ALBUQUERQUE CORRETORA
E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA RÉU: JANAINA MARQUES DA SILVA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor
intimado a providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida, informando o número de distribuição da carta, ou na sua impossibilidade,
devidamente comprovada, realizar o pagamento das custas da diligência referente à carta precatória expedida, bem como quaisquer outros que
a parte julgue necessários para a instrução da carta precatória, visando ao seu envio via malote digital (sistema Hermes), conforme determina a
Port. Conj. 25, de 07/04/2014, deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019
13:08:51. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2019
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 2016.01.1.087369-2 - Procedimento Comum - A: JOSIAS BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza
Januario, DF043351 - Ananda Pereira Lima. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Tecidas
estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por JOSIAS BARBOSA DA SILVA, em desfavor de
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização securitária, no
valor de R$100.255,53 (cem mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e somado
a juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do evento danoso, 15.12.2010. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos
do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais,
e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 21/01/2019 às 17h55. Luciano dos Santos Mendes , Juiz de Direito Substituto .
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