Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
1ª Câmara Cível
DECISÃO
N. 0709942-53.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: N. F. B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIS FRANKLYM FONTELES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
HectorSantanna Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna Número do processo: 0709942-53.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: NICOLAS FONTELES BASTOS REPRESENTANTE: LUIS FRANKLYM FONTELES SILVA AGRAVADO:
JUIZO DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF, JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que fixou a competência do Juízo do Terceiro Juizado
Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal para processar e julgar o feito n. 0009074-62.2017.8.07.0018 (ID 2002354). O agravante alega que
o acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2016.00.2.024562-9, utilizado como fundamento na decisão agravada,
ainda não transitou em julgado. Requer, ao final, a reforma da decisão para que a causa tenha seu regular processamento através do julgamento
pelo órgão colegiado. Em sede de juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada (ID 2002354), a fim de possibilitar o processamento do
Conflito de Competência, restando prejudicado o agravo interno interposto pelo agravante. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para
manifestação. Após, retornem os autos. Brasília ? DF, 5 de fevereiro de 2019 Héctor Valverde Santanna Relator
DESPACHO
N. 0703912-02.2017.8.07.0000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO
ALEXANDRE DE JESUS. Adv(s).: DF5611600A - SAMANTHA MAGALHAES CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 1ª Câmara Cível Classe: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Processo Nº: 0703912-02.2017.8.07.0000 EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JULIO ALEXANDRE DE
JESUS DESPACHO Efetuado o bloqueio integral da quantia solicitada (Id 6970952), intime-se o Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, para que
se manifeste a respeito de eventual impenhorabilidade e/ou indisponibilidade excessiva, nos termos do § 3° do art. 854 do Código de Processo
Civil. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
DECISÃO
N. 0701285-54.2019.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO PAN S.A. Adv(s).: PR5094500A - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR, DF0342390A - CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. T: VALDECIR BORTOLINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0701285-54.2019.8.07.0000
Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DO RECANTO DAS EMAS SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de
competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS em face do JUÍZO
DA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A em desfavor de VALDECIR
BORTOLINI ? Processo n. 0708222-14.2018.8.07.0001 Designo o il. Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
(art. 207 do RITJDFT). Dispenso as informações. Oficie-se. Cumpra-se. Brasília, 7 de fevereiro de 2019 16:13:24. Desembargador Josaphá
Francisco dos Santos Relator
N. 0701285-54.2019.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO PAN S.A. Adv(s).: PR5094500A - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR, DF0342390A - CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. T: VALDECIR BORTOLINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0701285-54.2019.8.07.0000
Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DO RECANTO DAS EMAS SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de
competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS em face do JUÍZO
DA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A em desfavor de VALDECIR
BORTOLINI ? Processo n. 0708222-14.2018.8.07.0001 Designo o il. Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
(art. 207 do RITJDFT). Dispenso as informações. Oficie-se. Cumpra-se. Brasília, 7 de fevereiro de 2019 16:13:24. Desembargador Josaphá
Francisco dos Santos Relator
DESPACHO
N. 0717768-33.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF2376300A MICHELLE CRISTHINA DIAS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF1049100A - JOSE MANOEL DA CUNHA
E MENEZES. R: DONATO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF1613400A - PETER ERIK KUMMER. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Número do processo: 0717768-33.2017.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: DONATO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME RÉU: AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP D E S P A
C H O Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por AUZÔNIA EVANGELISTA DE SOUZA em face da r. decisão de fls. 1/2 ID 6239039
que, nos autos da ação rescisória movida por DONATO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ? ME, julgou extinto o feito, sem
apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c rt. 319, IV, do CPC. Extrai-se das razões apresentadas pela embargante que o acolhimento
dos embargos poderá importar em modificação do julgado. Assim, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto ao
embargado a apresentação de contrarrazões ao recurso, de acordo com o § 2º do art. 1.023 do CPC. Intimem-se. Brasília, 7 de fevereiro de 2019
08:06:14. Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator
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