Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item
"6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para
ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira,
25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e
Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO
1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se
a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida
decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito ClasseProcesso:
2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ
FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os
autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais,
cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales
Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA
MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item
"6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para
ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira,
25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e
Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO
1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a
parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão.
RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5
Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA
COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito :Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...)
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação
(...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda
Maria Morales Sánchez Juíza de Direito InventárioProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente:
MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na
decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do
seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF,
segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto :
Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE)
DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intimese a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida
decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito AssuntoProcesso:
2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ
FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os
autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais,
cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales
Sánchez Juíza de Direito :Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e
Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE)
DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intimese a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida
decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito InventárioProcesso:
2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ
FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os
autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais,
cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales
Sánchez Juíza de Direito eProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA
MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226,
item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado,
para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segundafeira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito PartilhaProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto :
Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE)
DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se
a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão.
RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Processo: 2016.15.1.007532-5
Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA
COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de
Direito Requerente:Processo: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA
DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde
se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e
manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019
às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito MARIAProcesso: 2016.15.1.007532-5 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha
Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em
tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. RECANTO
DAS EMAS - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 15h31. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito APARECIDAProcesso: 2016.15.1.007532-5
Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA
COSTA FREIRE (ESPOLIO DE) DECISÃO 1. Em tempo. 2. Na decisão de fl. 226, item "6", onde se lê "(...) encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública (...)", leia-se "(...) intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e manifestação (...)" 3. No mais, cumpra-se as demais
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