Edição nº 57/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019
N. 0720369-66.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIOADMINISTRACAO REGIONAL DO DF. Adv(s).: DF0035748A - ALEX COSTA MUZA, DF38773 - JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA,
DF0020301A - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA, DF34194 - MONALISA DIAS DE OLIVEIRA, DF43682 - WILKER WAGNER
SANTOS CARVALHO. R: KARINA RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720369-66.2018.8.07.0003
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF EXECUTADO: KARINA RODRIGUES MOREIRA DESPACHO Intime-se a parte executada, para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos termos apresentados no ID 30473431. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne-se os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 19 de março de 2019 19:23:22. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0714815-53.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELDER ALVES PUGAS. Adv(s).: DF50763 - ANTONIO ABRAAO
FERREIRA DOS SANTOS. R: MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME. Adv(s).: GO29882 - JEAN CARLOS MARQUES DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0714815-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER ALVES PUGAS RÉU: MECANICA
INJEDIESEL EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 27/06/2019
14:30, para Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, localizada na Sala 253 ? 2º andar, Fórum
Desembargador José Manoel Coelho, QNM 11 ÁREA ESPECIAL Nº 1,Ceilândia Centro, 72.215-110. Nos termos da decisão retro e em atenção
ao princípio da cooperação, devem os patronos das partes providenciarem a intimação tempestiva das testemunhas por eles arroladas, conforme
disposto no artigo 455 do CPC/2015. Encaminho os autos para as demais expedições necessárias à intimação das partes. ELANE PIRES
SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
N. 0714815-53.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELDER ALVES PUGAS. Adv(s).: DF50763 - ANTONIO ABRAAO
FERREIRA DOS SANTOS. R: MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME. Adv(s).: GO29882 - JEAN CARLOS MARQUES DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0714815-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER ALVES PUGAS RÉU: MECANICA
INJEDIESEL EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 27/06/2019
14:30, para Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, localizada na Sala 253 ? 2º andar, Fórum
Desembargador José Manoel Coelho, QNM 11 ÁREA ESPECIAL Nº 1,Ceilândia Centro, 72.215-110. Nos termos da decisão retro e em atenção
ao princípio da cooperação, devem os patronos das partes providenciarem a intimação tempestiva das testemunhas por eles arroladas, conforme
disposto no artigo 455 do CPC/2015. Encaminho os autos para as demais expedições necessárias à intimação das partes. ELANE PIRES
SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
DECISÃO
N. 0716270-87.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF0041449S - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: FELIPE DANTAS FERNANDES. Adv(s).: DF49749 - THIAGO DANTAS PESSOA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número
do processo: 0716270-87.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: FELIPE DANTAS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à parte exequente. Acolho,
pois, os embargos de declaração opostos para corrigir o erro material apontado, de maneira que, na decisão de ID 30021721, onde se lê "ALAN
CARLOS SODRÉ", leia-se "FELIPE DANTAS FERNANDES". Promova a Secretaria o descadastramento da Curadoria Especial, conforme decisão
de ID 28425447. Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado acerca da presente decisão. Intimem-se. Ceilândia/DF, 20 de março
de 2019 12:31:49. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702176-66.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELIAS VIDAL DE SOUZA. Adv(s).: DF46399 - ELLEN
CHRISTIANE GONCALVES DO NASCIMENTO. R: DEUSANIR DE OLIVEIRA RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ELIEUDENE LUIZ RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIENE DEUSANIR RIBEIRO ANDRADE DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ELAINE ALICE ANDRADE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISEU ELIUDENE RIBEIRO ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE ROSA RIBEIRO ANDRADE RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIEUNE OSMAR
RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702176-66.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ELIAS VIDAL DE SOUZA RÉU: DEUSANIR DE OLIVEIRA RIBEIRO ANDRADE, ELIEUDENE LUIZ RIBEIRO ANDRADE,
ELIENE DEUSANIR RIBEIRO ANDRADE DE SOUZA, ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, ELISEU ELIUDENE RIBEIRO ANDRADE, ELIANE
ROSA RIBEIRO ANDRADE RODRIGUES, ELIEUNE OSMAR RIBEIRO ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL movida por
ELIAS VIDAL DE SOUZA em desfavor de DEUSANIR DE OLIVEIRA RIBEIRO ANDRADE e Outros, partes qualificadas nos autos. Na decisão
de ID 29166078, foi determinada a emenda à inicial. Devidamente intimada a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu
inerte, conforme se depreende da leitura dos autos. Decido. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não
cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os
requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor,
no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se
o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I,
e 321, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Custas
processuais pela parte autora. Nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. Ceilândia/DF,
19 de março de 2019 19:10:36. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0719493-14.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SINVALINO MARIANO DA SILVA. Adv(s).: DF0014710A SINVALINO MARIANO DA SILVA. R: JOAO CARLOS COLPO. Adv(s).: DF0034037A - CLAUDIA TAMAR COIMBRA PEREIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0719493-14.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINVALINO MARIANO DA SILVA
EXECUTADO: JOAO CARLOS COLPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em face de cumprimento de sentença movida por
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