Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 15h44. .
Nº 2016.01.1.045060-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BRUNO ROSA RIBEIRO. Adv(s).: DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti
Junior. R: YMPACTUS COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF048803 - Horst Vilmar Fuchs. Certifico que juntei petição retro. De ordem do Dr. Leandro
Borges de Figueiredo, Juiz de Direito Titular desta 8ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 0007135/2019, certifico e
dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual
de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua
transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 15h44. .
Nº 2008.01.1.042941-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ROGERIO FREIRE REIS. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Corrêa. R: MEGA
PARK BUFFET INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. A: MILENE ADRIANA DE ARAUJO MELLO REIS. Adv(s).:
DF013883 - Ellis Denise Corrêa. R: PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: WALTER
FARIAS NASCIMENTO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. Certifico que juntei petição retro. De ordem do Dr. Leandro Borges de
Figueiredo, Juiz de Direito Titular desta 8ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 0007135/2019, certifico e dou fé que os
presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização
do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE,
inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE
por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido
de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização da digitalização.
Brasília - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 15h44. .
Nº 2003.01.1.007120-3 - Execucao Forcada - A: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson
Lopes dos Santos. R: ESPOLIO DE LUCILENE RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037159 - Juvenal Delfino Nery. Certifico que juntei petição
retro. De ordem do Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito Titular desta 8ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI
nº 0007135/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 15h44. .
Nº 2014.01.1.083038-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE LUIZ CAMPOS DE JESUS. Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca de
Oliveira. R: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: MARCIA ALVES MARINHO CAMPOS.
Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca de Oliveira. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF017390 Walter Jose Faiad de Moura. Certifico que juntei petição retro. De ordem do Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito Titular desta 8ª
Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 0007135/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao
Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 26/03/2019
às 15h44. .
Nº 2013.01.1.139479-2 - Cumprimento de Sentenca - A: PATRICK SATHLER SPINOLA. Adv(s).: DF022206 - Patrick Sathler Spinola. R:
ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira, DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues, DF042681
- Fernando da Silva Santos. R: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA. Adv(s).: DF006751 - Carlos Henrique
de Almeida. R: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006751 - Carlos Henrique de Almeida. De ordem do Dr. Leandro Borges de
Figueiredo, Juiz de Direito Titular desta 8ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 0007135/2019, certifico e dou fé que os
presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização
do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE,
inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE
por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido
de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização da digitalização.
Brasília - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 15h08. .
Nº 2016.01.1.120440-9 - Procedimento Comum - A: MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LT.
Adv(s).: DF041170 - Renata Clark Cavalheiro, DF054008 - Juliana Queiroz Aragao. R: WRJ ENGENHARIA DE SOLOS E MATERIAIS LTDA.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que juntei petição retro. De ordem do Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito Titular
desta 8ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 0007135/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 26/03/2019
às 15h44. .
Nº 2014.01.1.169076-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DULCE SANTOS BARBOSA. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima
Júnior, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: NADJA
KILVIA ALVES SANTOS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO NAGUERTON ALVES SANTOS. Adv(s).: (.). A: CECILIA DANTAS GOMES. Adv(s).: (.).
A: JOCELIA DANTAS GOMES. Adv(s).: (.). A: LINDOBERTO DANTAS GOMES. Adv(s).: (.). A: ERENICE DE ABREU SOUZA ALVES. Adv(s).:
(.). A: MONIK MARQUES LUSTOSA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: THIAGO MARQUES LUSTOSA BRAGA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA GOMES
DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: OSMAR GOMES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.).
A: MARIA DE ALBUQUERQUE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei petição retro. De ordem do Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de
1625