Edição nº 63/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
N. 0006649-04.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER/DF. Adv(s).: DF0011218A - ANAMARIA PRATES BARROSO. R: MARISA CUNHA SILVA BEZERRA. Adv(s).: DF2566 - OLAVO
JOSE VIANNA. Vistos etc. Deposite a executada o remanescente de R$ 21.486,42 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta
e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, pena de penhora. Intimem-se. Brasília - DF, 29 de março de 2019 15:46:20. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702489-33.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: DF0039277S JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, forte nas
razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial. Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas e
despesas ?ex lege?. No que concerne aos honorários advocatícios, tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º,
do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor da empresa ré, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. Havendo a interposição de Apelação, bem como de Recurso Adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as
determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo. Decorrido os prazos legais, após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 29 de março de 2019 14:42:13. JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0038969-86.1998.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALAIDE FERREIRA DA SILVA GOMES. Adv(s).: GO0028654S OSVALDO ARANHA DE ABREU GONCALVES, DF0007659A - WALTERSON MARRA. A: ALBERINA DA HORA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: EMILIA FLORENTINO SATURNINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLORIANA SILVA ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: FRANCINETE MIRANDA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE RAMOS DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LENY ARAUJO SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA CONCEICAO GRANJA YAGELOVIC. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: MARLENE MARQUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARTA MARIA MARTINS ELOI DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ODETE CALDEIRA JACOMINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de
atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0038969-86.1998.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
ALAIDE FERREIRA DA SILVA GOMES, ALBERINA DA HORA SANTOS, EMILIA FLORENTINO SATURNINO, FLORIANA SILVA ALCANTARA,
FRANCINETE MIRANDA QUEIROZ, JOSE RAMOS DA SILVA SOBRINHO, LENY ARAUJO SOUTO, MARIA DA CONCEICAO GRANJA
YAGELOVIC, MARLENE MARQUES PEREIRA, MARTA MARIA MARTINS ELOI DE SOUZA, ODETE CALDEIRA JACOMINI RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 1998.01.1.038969-4 foram digitalizados sob o nº 0038969-86.1998.8.07.0001,
observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do
MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo
conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 29 de Março de 2019 às 16:18:25.
SANDRA MARIA ALVES GONDIM Servidor Geral
N. 0038969-86.1998.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALAIDE FERREIRA DA SILVA GOMES. Adv(s).: GO0028654S OSVALDO ARANHA DE ABREU GONCALVES, DF0007659A - WALTERSON MARRA. A: ALBERINA DA HORA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: EMILIA FLORENTINO SATURNINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLORIANA SILVA ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: FRANCINETE MIRANDA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE RAMOS DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LENY ARAUJO SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA CONCEICAO GRANJA YAGELOVIC. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: MARLENE MARQUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARTA MARIA MARTINS ELOI DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ODETE CALDEIRA JACOMINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de
atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0038969-86.1998.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
ALAIDE FERREIRA DA SILVA GOMES, ALBERINA DA HORA SANTOS, EMILIA FLORENTINO SATURNINO, FLORIANA SILVA ALCANTARA,
FRANCINETE MIRANDA QUEIROZ, JOSE RAMOS DA SILVA SOBRINHO, LENY ARAUJO SOUTO, MARIA DA CONCEICAO GRANJA
YAGELOVIC, MARLENE MARQUES PEREIRA, MARTA MARIA MARTINS ELOI DE SOUZA, ODETE CALDEIRA JACOMINI RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 1998.01.1.038969-4 foram digitalizados sob o nº 0038969-86.1998.8.07.0001,
observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do
MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo
conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 29 de Março de 2019 às 16:18:25.
SANDRA MARIA ALVES GONDIM Servidor Geral
N. 0038969-86.1998.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALAIDE FERREIRA DA SILVA GOMES. Adv(s).: GO0028654S OSVALDO ARANHA DE ABREU GONCALVES, DF0007659A - WALTERSON MARRA. A: ALBERINA DA HORA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: EMILIA FLORENTINO SATURNINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLORIANA SILVA ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: FRANCINETE MIRANDA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE RAMOS DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LENY ARAUJO SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA CONCEICAO GRANJA YAGELOVIC. Adv(s).: Nao Consta
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