Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
comprovante de rendimentos, no prazo de 3 dias, sob pena de indeferimento. Defiro a gratuidade à ré. Transitada em julgado, dê-se baixa e
arquive-se. P.I. Planaltina/DF, 2 de abril de 2019, às 13:29:41. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito
N. 0701375-47.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SOLANGE DOS SANTOS GOMES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: INTERNATIONAL PASSPORT AGENCIA DE TURISMO EIRELI - ME. Adv(s).: SP366394 - BRUNO BARREIRO
ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial
Cível de Planaltina Número dos autos: 0701375-47.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SOLANGE DOS SANTOS GOMES RÉU: INTERNATIONAL PASSPORT AGENCIA DE TURISMO EIRELI - ME SENTENÇA A parte
autora pleiteou a desistência da demanda proposta em desfavor do réu. Assim, extingo o feito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
VIII, do CPC. Sem custas e honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Registre-se, dê-se baixa e arquive-se. Planaltina/DF, 2 de abril de 2019, às
17:23:02. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701550-41.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HILDA ROZAS HUALLPA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CIELO S.A.. Adv(s).: PR71719 - OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0701550-41.2019.8.07.0005
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA ROZAS HUALLPA RÉU: CIELO S.A. CERTIDÃO Nos
termos da Portaria 1/2017, art. 1º, XV, deste Juízo, fica o advogado da parte requerida intimado a regularizar, no prazo de 5 dias, sua representação
processual, eis que não consta procuração nos autos. Planaltina-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2019, às 13:37:41.
DECISÃO
N. 0707128-19.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEXANDRO VIEIRA VICENTE. Adv(s).:
DF47961 - GABRIEL FILIPE LOPES MATOS, DF58524 - MATHEUS BATISTA DE SOUZA SILVA. R: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA.
Adv(s).: DF03178 - JOSE LAPA DA ROCHA, DF37575 - FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos:
0707128-19.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO VIEIRA VICENTE
RÉU: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei
9.099/95. Deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade de justiça, em face do disposto no artigo 99, §7º, do CPC. Ao recorrido para apresentar
contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95). Vindo ou não as contrarrazões, subam os
autos à Turma Recursal. Planaltina/DF, 3 de abril de 2019, às 13:08:09. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0701016-97.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDOMEU MARQUES PIRES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BANCO CETELEM S/A. Adv(s).: DF0044215S - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos
autos: 0701016-97.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDOMEU MARQUES
PIRES RÉU: BANCO CETELEM S/A DESPACHO Ao réu, no prazo de 02 dias, sobre a petição e novos documentos juntados pelo autor após a
contestação. Planaltina/DF, 3 de abril de 2019, às 12:42:16. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0701278-47.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: YC IDIOMAS LTDA - ME. Adv(s).: DF56078
- ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS. R: LUCILENNE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos:
0701278-47.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YC IDIOMAS LTDA - ME RÉU:
LUCILENNE PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Junte o autor aos autos o controle de frequência e histórico escolar. Prazo de 02 dias. Planaltina/
DF, 2 de abril de 2019, às 12:32:11. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0702249-32.2019.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOAO PAULO DORIA GONCALVES DE SOUSA.
Adv(s).: DF37575 - FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. R: FABIANA DE MORAIS CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado
Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702249-32.2019.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DORIA GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: FABIANA DE MORAIS CAVALCANTI DECISÃO Apresente o
exequente em Cartório e para arquivamento em pasta própria, no prazo de 15 dias (art. 801 do NCPC), sob pena de indeferimento da inicial, os
títulos executivos extrajudiciais objetos da presente execução, nos termos do artigo 425, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a fim de evitar
a sua circulação. Planaltina/DF, 2 de abril de 2019, às 13:03:18. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0702268-38.2019.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA. Adv(s).:
DF0021695A - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA, DF0026350A - SERGIO FERREIRA TAMANINI. R: DELVINEI ALVES MELO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º
Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702268-38.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: DELVINEI ALVES MELO DECISÃO Cuida-se de pedido de
cumprimento da sentença proferida nos autos de nº 0708148-45.2018.8.07.0005 Assim, o requerimento deverá ser formulado nos autos principais,
sendo que não há qualquer motivo para a execução em autos apartados. Cancele-se a distribuição. Planaltina/DF, 2 de abril de 2019, 13:31:10.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0700639-29.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON CARLOS RODRIGUES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TOP CRED SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI. Adv(s).: DF46643 - GERALDO NUNES DE
ARRUDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial
Cível de Planaltina Número dos autos: 0700639-29.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JEFFERSON CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: TOP CRED SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI SENTENÇA Dispensado o
relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Decido. 1. Dos fatos Narrou o autor que, em 29 de dezembro de 2018, firmou contrato escrito
com o réu, a fim de que prestasse o serviço de assessoria e intermediação de um financiamento pelo valor de R$ 800,00. Disse que efetuou
1976