Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
MAJZOUB DEBS, BA0024180A - LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Adv(s).: DF0013393E - HALLEX ROBERTO MUNIZ MOUSINHO, DF0015403E - DANILLO LUIZ SILVA RAMOS, DF0035977S - FERNANDO
RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030276-54.2014.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DE SOUZA BUQUER DOS SANTOS EXECUTADO: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização
das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: 422 - Decisão Início do Cumprimento de Sentença: 449 Certidão transcurso do pagamento voluntário: 452 - Decisão BACENJUD: 459 - Certidão do transcurso do prazo para impugnar: 470 Decisões Bacenjud Valores Remanescentes: 486-505-521-535 - Decisões de Indeferimento de Penhoras: 623/660/667/755 - Alvarás expedidos:
476-496-513-527-546 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias
corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos
em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a
desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por
elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das
determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO
PRESENTE"
N. 0736985-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JAVAE-ENGENHARIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
- ME. Adv(s).: DF0005948A - MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. R: ATHENA ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote
1 Bloco B, Sala 925, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Processo n°: 0736985-25.2018.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAVAE-ENGENHARIA, COMERCIO
E REPRESENTACAO LTDA - ME Requerido: ATHENA ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi devolvido pelos correios
o AR referente ao mandado citação/intimação de ID.Num. 31225106, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "NÃO EXISTE O Nº INDICADO". Nos
termos da portaria 02/2016, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar sobre AR devolvido sem cumprimento ou indicar endereço
correto do réu(réus), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 16:55:38. CARLA DE SOUZA
NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0004163-97.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0012799E - JOAO MACIEL NETTO, DF0012516E - RAFAEL VINHAS SILVA, DF0042817A - TTHAYSON D
CESARES SANTANA QUEIROZ, DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO. R: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO. Adv(s).: DF0001008A
- MAURILIO MOREIRA SAMPAIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004163-97.2013.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE:
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO, RENATO SILVA ROSALINO
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme
abaixo descrito: - Petição Inicial:3/6 - Procuração(ões) da parte autora:170/171,235 - Procuração(ões) da parte requerida:347 - Decisão:
133,134,137,140,151,178,180,209,250,276,290,301,349 - Sentença:153/161,237/239 - Acórdão:162,269 - Penhora no rosto dos autos: * se tiver
penhora no rosto dos autos é necessário cadastrar alerta também.*118,130,142,145,147,148 - Alvarás expedidos:79,80,81 Ficam as partes
cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do
TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive
aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico,
as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual
será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E
ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0004163-97.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0012799E - JOAO MACIEL NETTO, DF0012516E - RAFAEL VINHAS SILVA, DF0042817A - TTHAYSON D
CESARES SANTANA QUEIROZ, DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO. R: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO. Adv(s).: DF0001008A
- MAURILIO MOREIRA SAMPAIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004163-97.2013.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE:
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO, RENATO SILVA ROSALINO
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme
abaixo descrito: - Petição Inicial:3/6 - Procuração(ões) da parte autora:170/171,235 - Procuração(ões) da parte requerida:347 - Decisão:
133,134,137,140,151,178,180,209,250,276,290,301,349 - Sentença:153/161,237/239 - Acórdão:162,269 - Penhora no rosto dos autos: * se tiver
penhora no rosto dos autos é necessário cadastrar alerta também.*118,130,142,145,147,148 - Alvarás expedidos:79,80,81 Ficam as partes
cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do
TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive
aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico,
as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual
será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E
ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0004163-97.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0012799E - JOAO MACIEL NETTO, DF0012516E - RAFAEL VINHAS SILVA, DF0042817A - TTHAYSON D
CESARES SANTANA QUEIROZ, DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO. R: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO. Adv(s).: DF0001008A
- MAURILIO MOREIRA SAMPAIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004163-97.2013.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE:
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO, RENATO SILVA ROSALINO
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme
abaixo descrito: - Petição Inicial:3/6 - Procuração(ões) da parte autora:170/171,235 - Procuração(ões) da parte requerida:347 - Decisão:
133,134,137,140,151,178,180,209,250,276,290,301,349 - Sentença:153/161,237/239 - Acórdão:162,269 - Penhora no rosto dos autos: * se tiver
penhora no rosto dos autos é necessário cadastrar alerta também.*118,130,142,145,147,148 - Alvarás expedidos:79,80,81 Ficam as partes
cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do
TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive
aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico,
as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual
será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E
ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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