Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2019, às 12:54:17. TIAGO FERREIRA
COTA Servidor Geral
N. 0034918-02.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LUIZ CLAUDIO LIMA COSTA. Adv(s).: DF0011704A TRISTANA CRIVELARO SOUTO, DF0021202A - MARCELO SOARES FRANCA. R: MARIE THERESE NDJOG. Adv(s).: DF0025362S - DALILA
APARECIDA BRANDAO DO SERRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0034918-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO LIMA COSTA EXECUTADO: MARIE THERESE NDJOG CERTIDÃO Quanto a estes autos
eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que
no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11
da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos.
2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já
as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria
Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu
detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar
publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2019, às 12:54:17. TIAGO FERREIRA
COTA Servidor Geral
N. 0023922-42.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER.
Adv(s).: DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0049285A - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. R: HICHAM MOUAOUI. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0023922-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA
IMPORT CENTER EXECUTADO: HICHAM MOUAOUI, VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1.
Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de
15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º
24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra,
a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e
independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185,
de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam
as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional,
para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará
no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos
autos físicos. Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2019, às 12:55:48. THIAGO DE CASTRO NOVAIS LEAL Servidor Geral
N. 0022350-56.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Adv(s).: DF0012525A - ELIANE DE FREITAS SOARES MORAES, DF0012151A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO,
DF0033949A - ROGERIO MEIRA LIMA, DF0057874A - DAYANNE GOIS SILVA, DF0049495A - ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA,
DF0049944A - LUIS HENRIQUE SALES, DF0053544A - RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS, DF0044811A - EDUARDO DE PAULA.
R: ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO. R: OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: PB0006509A - FABIO FIRMINO
DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0022350-56.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO,
OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar
eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a
apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos
das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que
as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013,
do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não
retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos
do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de
processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Segundafeira, 08 de Abril de 2019, às 12:55:32. VANESSA SANTOS PEREIRA Diretora de Secretaria
N. 0022350-56.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Adv(s).: DF0012525A - ELIANE DE FREITAS SOARES MORAES, DF0012151A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO,
DF0033949A - ROGERIO MEIRA LIMA, DF0057874A - DAYANNE GOIS SILVA, DF0049495A - ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA,
DF0049944A - LUIS HENRIQUE SALES, DF0053544A - RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS, DF0044811A - EDUARDO DE PAULA.
R: ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO. R: OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: PB0006509A - FABIO FIRMINO
DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de
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