Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
DOUDEMENT Requerido: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002/2016, deste Juízo,
manifeste-se a parte autora/credora quanto a petição e documentos apresentados pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF,
29 de abril de 2019 12:56:22. CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral
N. 0041656-79.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONISON CATEJI SUGIYAMA. Adv(s).: DF0038216A
- KAMILLA FERNANDES CAMILO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.. Adv(s).: DF0017390A
- WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. T: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCIO
AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa
Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/11 - Procuração(ões)
da parte autora:12,493 - Citação da parte requerida: - Contestação(ões):94/117 - Procuração(ões) da parte requerida:90 Decisão: 58,62,68,296,300,347,432,452,462,498,503,507,515,521,530,538,548,559,652,671/672,684,690,696,701,707,720,726,740,752,801 Sentença:303/311 - Acórdão:384 - Certidão de Trânsito em Julgado: - Penhora: - Penhora no rosto dos autos: * se tiver penhora no rosto dos autos
é necessário cadastrar alerta também.* - Decisão de Desconsideração da Personalidade Jurídica: - Hasta Pública: - Arrematação: - Impugnação:
- Decisão Impugnação: - Alvarás expedidos: Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no
prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem
prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO
RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0041656-79.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONISON CATEJI SUGIYAMA. Adv(s).: DF0038216A
- KAMILLA FERNANDES CAMILO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.. Adv(s).: DF0017390A
- WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. T: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCIO
AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa
Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/11 - Procuração(ões)
da parte autora:12,493 - Citação da parte requerida: - Contestação(ões):94/117 - Procuração(ões) da parte requerida:90 Decisão: 58,62,68,296,300,347,432,452,462,498,503,507,515,521,530,538,548,559,652,671/672,684,690,696,701,707,720,726,740,752,801 Sentença:303/311 - Acórdão:384 - Certidão de Trânsito em Julgado: - Penhora: - Penhora no rosto dos autos: * se tiver penhora no rosto dos autos
é necessário cadastrar alerta também.* - Decisão de Desconsideração da Personalidade Jurídica: - Hasta Pública: - Arrematação: - Impugnação:
- Decisão Impugnação: - Alvarás expedidos: Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no
prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem
prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO
RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0048369-36.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .. Adv(s).:
DF0041709A - LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES, SP0154694A - ALFREDO ZUCCA NETO, DF0001530S - LYCURGO LEITE
NETO, DF0055519A - ANARUAN PHELIPE NASCIMENTO AMARAL BRAGA, DF0055813A - STEPHANY MARQUES MONTEIRO.
R: CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF. Adv(s).: DF0010889A - LEO ROCHA MIRANDA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0048369-36.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . EXECUTADO: CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO
DF CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças
processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/10 - Procuração(ões) da parte autora:12 - Citação da parte requerida:177 Decisão:149,154,165,224,231,247,281,299,309,312,324,363,371,401,443,455/457,465,499,508,536/538,544,562,567,572,578,580,593,605,616,663
- Sentença:234/237 - Acórdão:273,518,525 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no
prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem
prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO
RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0048369-36.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .. Adv(s).:
DF0041709A - LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES, SP0154694A - ALFREDO ZUCCA NETO, DF0001530S - LYCURGO LEITE
NETO, DF0055519A - ANARUAN PHELIPE NASCIMENTO AMARAL BRAGA, DF0055813A - STEPHANY MARQUES MONTEIRO.
R: CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF. Adv(s).: DF0010889A - LEO ROCHA MIRANDA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0048369-36.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . EXECUTADO: CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO
DF CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças
processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/10 - Procuração(ões) da parte autora:12 - Citação da parte requerida:177 Decisão:149,154,165,224,231,247,281,299,309,312,324,363,371,401,443,455/457,465,499,508,536/538,544,562,567,572,578,580,593,605,616,663
- Sentença:234/237 - Acórdão:273,518,525 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no
prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem
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