Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0055399-64.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF58614
- CAMILA SOARES DE FREITAS, DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA, DF31044 - ALINE DA SILVA PEREIRA, DF0026893A ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO, DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A
- RUBENS TAVARES E SOUSA. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF0004775A - LUCINEIDE DE OLIVEIRA
TEIXEIRA. R: SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0055399-64.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS,
WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS RÉU: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO,
MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES, SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/23 - Procuração(ões)
da parte autora:24/25,291/292 - Contestação(ões):146/162,180/192,195/201 - Procuração(ões) da parte requerida:163,193,202 - Decisão:
117,121,230,287,300,358,394,481,593,602/607,730 - Sentença:323/334 - Acórdão:59,149,424,504,533 Ficam as partes cientes da digitalização
e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019.
O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal
(art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias
(corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado
à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0055399-64.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF58614
- CAMILA SOARES DE FREITAS, DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA, DF31044 - ALINE DA SILVA PEREIRA, DF0026893A ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO, DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A
- RUBENS TAVARES E SOUSA. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF0004775A - LUCINEIDE DE OLIVEIRA
TEIXEIRA. R: SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0055399-64.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS,
WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS RÉU: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO,
MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES, SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/23 - Procuração(ões)
da parte autora:24/25,291/292 - Contestação(ões):146/162,180/192,195/201 - Procuração(ões) da parte requerida:163,193,202 - Decisão:
117,121,230,287,300,358,394,481,593,602/607,730 - Sentença:323/334 - Acórdão:59,149,424,504,533 Ficam as partes cientes da digitalização
e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019.
O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal
(art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias
(corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado
à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0055399-64.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF58614
- CAMILA SOARES DE FREITAS, DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA, DF31044 - ALINE DA SILVA PEREIRA, DF0026893A ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO, DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A
- RUBENS TAVARES E SOUSA. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF0004775A - LUCINEIDE DE OLIVEIRA
TEIXEIRA. R: SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0055399-64.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS,
WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS RÉU: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO,
MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES, SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/23 - Procuração(ões)
da parte autora:24/25,291/292 - Contestação(ões):146/162,180/192,195/201 - Procuração(ões) da parte requerida:163,193,202 - Decisão:
117,121,230,287,300,358,394,481,593,602/607,730 - Sentença:323/334 - Acórdão:59,149,424,504,533 Ficam as partes cientes da digitalização
e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019.
O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal
(art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias
(corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado
à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0055399-64.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF58614
- CAMILA SOARES DE FREITAS, DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA, DF31044 - ALINE DA SILVA PEREIRA, DF0026893A ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO, DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A
- RUBENS TAVARES E SOUSA. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF0004775A - LUCINEIDE DE OLIVEIRA
TEIXEIRA. R: SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0055399-64.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS,
WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS RÉU: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO,
MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES, SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/23 - Procuração(ões)
da parte autora:24/25,291/292 - Contestação(ões):146/162,180/192,195/201 - Procuração(ões) da parte requerida:163,193,202 - Decisão:
117,121,230,287,300,358,394,481,593,602/607,730 - Sentença:323/334 - Acórdão:59,149,424,504,533 Ficam as partes cientes da digitalização
e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019.
O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal
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