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TJDFT 08/05/2019 -fl. 600 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 86/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019

EDNA PEREIRA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: MAURICIO GONCALVES DA COSTA DECISÃO O protocolo do agravo interno na
apelação 0704664-53.2017.8.07.0006 ? interposto contra a decisão (id 7687273) proferida nestes autos, publicada em 19/03/19, que indeferiu
o efeito suspensivo ao apelo ? constitui mera irregularidade que não prejudica o conhecimento do agravo interno interposto em 09/04/19 (id
8113977 ? autos originários), pois efetuado no transcurso do prazo. Desnecessário o prosseguimento destes autos, pois já distribuídos a este
relator os da apelação, nos quais a matéria pode ser decidida. Assim, juntem-se aos autos do apelo cópia da petição id 7389089, decisão de
indeferimento (id 7687273), petição da apelante informando a interposição do agravo (id 8393422), bem como da presente decisão. Arquivemse estes autos. Dê-se baixa. Certifique-se nos principais. Intimem-se. Brasília, 03/05/19. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0702734-47.2019.8.07.0000 - PETIÇÃO CÍVEL - A: EDNA PEREIRA DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: DF5592900E - ALTAIR ELELY
SOUZA SILVA. R: MAURICIO GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: DF0005048A - PEDRO SILVA OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PETIÇÃO CÍVEL (241) 0702734-47.2019.8.07.0000 REQUERENTE:
EDNA PEREIRA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: MAURICIO GONCALVES DA COSTA DECISÃO O protocolo do agravo interno na
apelação 0704664-53.2017.8.07.0006 ? interposto contra a decisão (id 7687273) proferida nestes autos, publicada em 19/03/19, que indeferiu
o efeito suspensivo ao apelo ? constitui mera irregularidade que não prejudica o conhecimento do agravo interno interposto em 09/04/19 (id
8113977 ? autos originários), pois efetuado no transcurso do prazo. Desnecessário o prosseguimento destes autos, pois já distribuídos a este
relator os da apelação, nos quais a matéria pode ser decidida. Assim, juntem-se aos autos do apelo cópia da petição id 7389089, decisão de
indeferimento (id 7687273), petição da apelante informando a interposição do agravo (id 8393422), bem como da presente decisão. Arquivemse estes autos. Dê-se baixa. Certifique-se nos principais. Intimem-se. Brasília, 03/05/19. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
DESPACHO
N. 0717406-94.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CREMILDA PILOTO DA SILVA. Adv(s).: DF0603500A - NILTON DA
SILVA. R: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF0028161A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número
do processo: 0717406-94.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CREMILDA PILOTO DA SILVA
AGRAVADO: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Retiro o processo de pauta. Em consulta
aos autos principais, verifica-se que foi proferida sentença no dia 29/10/2018, que julgou extinto o cumprimento de sentença. Desta forma, atento
ao preceito do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto a agravante manifestar-se acerca de eventual perda de objeto do
presente recurso. Intimem-se. Brasília/DF, 6 de maio de 2019 14:53:50. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0717406-94.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CREMILDA PILOTO DA SILVA. Adv(s).: DF0603500A - NILTON DA
SILVA. R: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF0028161A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número
do processo: 0717406-94.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CREMILDA PILOTO DA SILVA
AGRAVADO: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Retiro o processo de pauta. Em consulta
aos autos principais, verifica-se que foi proferida sentença no dia 29/10/2018, que julgou extinto o cumprimento de sentença. Desta forma, atento
ao preceito do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto a agravante manifestar-se acerca de eventual perda de objeto do
presente recurso. Intimem-se. Brasília/DF, 6 de maio de 2019 14:53:50. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
DECISÃO
N. 0706904-62.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: João
Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR. R: NADIA CRISTINA DE SA GUEYLARD. R: RENATO SERGIO GUEYLARD. Adv(s).: DF0006576A - JORGE LUIZ DE MOURA
ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo
Barbosa de Oliveira Número do processo: 0706904-62.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JFE 6
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A AGRAVADO: NADIA CRISTINA DE SA GUEYLARD, RENATO
SERGIO GUEYLARD D E C I S Ã O Este processo foi redistribuído a este Relator devido ao afastamento temporário do seu Juiz Natural, a
quem cabe a respectiva relatoria, por ocasião da distribuição anterior de recurso (ID 8285536 e 8281206). Despachadas as medidas urgências
ou não, mas com a cessação dos motivos de afastamento do Relator originário, os autos devem retornar à presidência de Sua Excelência. Ante
o exposto, determino à Secretaria que redistribua o processo ao eminente Relator originário, Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO ROCHA,
procedendo-se a devida compensação, se for o caso. Cumpra-se. Brasília-DF, 3 de maio de 2019 15:08:51. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE
OLIVEIRA Desembargador
N. 0706904-62.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: João
Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR. R: NADIA CRISTINA DE SA GUEYLARD. R: RENATO SERGIO GUEYLARD. Adv(s).: DF0006576A - JORGE LUIZ DE MOURA
ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo
Barbosa de Oliveira Número do processo: 0706904-62.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JFE 6
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A AGRAVADO: NADIA CRISTINA DE SA GUEYLARD, RENATO
SERGIO GUEYLARD D E C I S Ã O Este processo foi redistribuído a este Relator devido ao afastamento temporário do seu Juiz Natural, a
quem cabe a respectiva relatoria, por ocasião da distribuição anterior de recurso (ID 8285536 e 8281206). Despachadas as medidas urgências
ou não, mas com a cessação dos motivos de afastamento do Relator originário, os autos devem retornar à presidência de Sua Excelência. Ante
o exposto, determino à Secretaria que redistribua o processo ao eminente Relator originário, Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO ROCHA,
procedendo-se a devida compensação, se for o caso. Cumpra-se. Brasília-DF, 3 de maio de 2019 15:08:51. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE
OLIVEIRA Desembargador
N. 0706904-62.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: João
Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR. R: NADIA CRISTINA DE SA GUEYLARD. R: RENATO SERGIO GUEYLARD. Adv(s).: DF0006576A - JORGE LUIZ DE MOURA
ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo
Barbosa de Oliveira Número do processo: 0706904-62.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JFE 6
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A AGRAVADO: NADIA CRISTINA DE SA GUEYLARD, RENATO
SERGIO GUEYLARD D E C I S Ã O Este processo foi redistribuído a este Relator devido ao afastamento temporário do seu Juiz Natural, a
quem cabe a respectiva relatoria, por ocasião da distribuição anterior de recurso (ID 8285536 e 8281206). Despachadas as medidas urgências
ou não, mas com a cessação dos motivos de afastamento do Relator originário, os autos devem retornar à presidência de Sua Excelência. Ante
o exposto, determino à Secretaria que redistribua o processo ao eminente Relator originário, Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO ROCHA,

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