Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
3ª Vara Cível de Ceilândia
CERTIDÃO
N. 0706661-12.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GERCINA DALVA MACHADO E ROCHA. Adv(s).: DF58133 ROBSON MENDES RODRIGUES. R: PLANETA VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo: 0706661-12.2019.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERCINA DALVA MACHADO E ROCHA RÉU: PLANETA VEICULOS LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 19/06/2019 09:10h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala
234 3-A. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 7
de maio de 2019 10:45:44.
N. 0706057-51.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SIDINEY DE SOUZA BRAGUEDO. Adv(s).: DF57988 - ZAELMA
AIRES DO NASCIMENTO BREGUEDO. R: CLARO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo: 0706057-51.2019.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDINEY DE SOUZA BRAGUEDO RÉU: CLARO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, DESIGNEI para o dia 19/06/2019 09:50h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234 3-A. Devolvo, assim, os
autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 7 de maio de 2019 10:53:35.
N. 0706427-30.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GILEANE ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0036351A DAVID COUTINHO E SOUZA, DF0035471A - ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO. R: CARLOS ALBERTO POLICENO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSCCEI Número do processo: 0706427-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILEANE ROCHA DE
OLIVEIRA RÉU: CARLOS ALBERTO POLICENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 19/06/2019 10:30h,
Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234 3-A. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/
intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 7 de maio de 2019 11:09:08.
DECISÃO
N. 0700328-44.2019.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME. Adv(s).: DF0039725A EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL. R: LUIS EDUARDO LEITE DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0700328-44.2019.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME RÉU: LUIS EDUARDO LEITE
DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Bastava à parte consultar os autos para verificar que já foi realizada consulta de endereços a todos
os sistemas disponíveis a este Juízo (BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOSEG). Portanto, concedo o derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, para a autora indicar o endereço atualizado do réu ou requerer a citação por edital. BRASÍLIA - DF, 7 de maio de 2019, às 09:51:49.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0705033-22.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DE BRASILIA DF.
Adv(s).: DF46533 - RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA, DF28694 - EDIMARAES DA SILVA BRITO. R: JOSE EDIMAR XAVIER SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705033-22.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DE BRASILIA DF EXECUTADO: JOSE EDIMAR XAVIER SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro
em parte o pedido e concedo o prazo de 15 dias úteis para que a parte credora promova as diligências necessárias ao cumprimento integral das
determinações de ID 32427086. Decorrido o prazo, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. BRASÍLIA - DF, 7 de maio de 2019,
às 11:44:15. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0709824-34.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).:
DF0045443S - CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI. R: IGOR CAMPOS MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0709824-34.2018.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S/A RÉU: IGOR
CAMPOS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 292, §3º do CPC fixo o valor do cumprimento de sentença em R$ 2.061,58,
que corresponde ao débito apontado na planilha de cálculo. Anote-se. Contudo, antes de receber o requerimento de cumprimento de sentença,
intime-se o autor para recolher as custas iniciais complementares, que têm como parâmetro o valor atribuído a causa (R$ 2.061,58), uma vez
que foi recolhido valor insuficiente (ID 33317281). Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA - DF, 7 de maio de 2019, às 10:41:43.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0706662-94.2019.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF0038883S - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. R: TEOFILO MOTA FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0706662-94.2019.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
RÉU: TEOFILO MOTA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incabível a dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à
propositura desta ação, pois eventual suspensão da ação somente é permitida após a citação do réu, ou seja, após a estabilização da demanda.
Entretanto, concedo à parte autora novo prazo de 10 (dez) dias, para que seja integralmente cumprida a decisão ID 33324347, sob pena de
extinção. BRASÍLIA - DF, 7 de maio de 2019, às 11:39:07. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0702944-89.2019.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF60784 - WANSLEY ALVES DA SILVA. R: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0702944-89.2019.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MEZAN
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi INFRUTÍFERA. Houve bloqueio de valor irrisório, conforme se verifica no protocolo anexo.
Determino desde já o desbloqueio do referido valor, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC. Em
consulta ao sistema Renajud, foram localizados três veículos sem restrições e, portanto, penhoráveis. Nesta data lancei restrição de transferência
sobre os três veículos. Intime-se o autor para manifestar o interesse na penhora dos veículos, nesse caso deverá informar o endereço e fornecer
os meios para cumprimento da medida, ou indicar outros bens à penhora. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA - DF, 7 de maio
de 2019, às 12:39:59. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0700572-70.2019.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: ALMIR CAMILO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0700572-70.2019.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ALMIR CAMILO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho
a emenda de ID 33407236, cuja cópia servirá de contrafé. A cédula de crédito bancário é título executivo por expressa disposição legal (Lei nº
10.931/2004, art. 28). Há planilha indicando o valor líquido do débito. Assim, cabível a conversão do feito em ação de execução por quantia certa,
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