Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
2ª Vara Cível de Sobradinho
EDITAL
N. 0004429-30.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CITRATUS FRAGRANCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
Adv(s).: SP261619 - FELIPE NOVAES STEMPFER. R: LC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0004429-30.2017.8.07.0006
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CITRATUS FRAGRANCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (CPF:
67.127.985/0001-91); FELIPE NOVAES STEMPFER (CPF: 299.209.588-59); EXECUTADO: LC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
PLASTICOS LTDA - ME (CPF: 21.125.932/0001-30); OBJETO: Intimação de LC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
- ME (CPF: 21.125.932/0001-30); A Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma
da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado LC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - ME (CPF: 21.125.932/0001-30); ,
por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 18.637,83 (dezoito mil e seiscentos e trinta e sete reais e
oitenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos
no art. 523, § 1º do CPC. Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para apresentação de impugnação. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de
defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Terça-feira, 07 de Maio de 2019
19:23:53. Eu, Servidor Geral, o subscrevo. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
CERTIDÃO
N. 0701609-26.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP. Adv(s).:
DF0044700A - THIAGO BATISTA ARAUJO, DF0017840A - LUCIANE ALMEIDA NUNES. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho/DF Número do processo: 0701609-26.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP RÉU: ITAÚ UNIBANCO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
em cumprimento à determinação do juízo de origem, designei para o dia 13/06/19, às 13h40, a sessão de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB.
Nesta oportunidade, remeto os autos ao cartório de origem para promover a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Terça-feira, 07 de Maio
de 2019. NILDA ILHA BARBOSA XAVIER
EDITAL
N. 0704585-74.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF0036999S
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF0052008A - LUANA DE CASTRO REGO
MILET. R: FERNANDO JABER ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho,
BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do
processo: 0704585-74.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A
EXECUTADO: FERNANDO JABER ABREU Objeto: Citação de FERNANDO JABER ABREU - CPF/CNPJ: 866.755.161-91. A Dra. CLARISSA
BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra
em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ R$ 11.170,39 (onze mil e cento e setenta reais e trinta
e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão
reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido. Caso não o faça no prazo, serão PENHORADOS tantos
bens quantos suficientes ao pagamento da dívida. ADVERTÊNCIAS: 1) Em caso de revelia, será nomeado curador especial; 2) os Embargos
à Execução somente podem ser opostos por meio de Advogado, no prazo de 15 dias contados do prazo final do presente edital; 3) no prazo
para Embargos à Execução, pode, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em Execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. Cientificando de que este Juízo e Secretaria têm sede na Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1
andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br. DADO E PASSADO nesta
cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 21:43:13. Eu, EDERSON BARBOSA PONTES o conferi e assino por determinação da MM. Juíza
de Direito. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0006808-41.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).:
DF0028322S - RAPHAEL NEVES COSTA. R: CLAUDINEY VIEIRA ROMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0006808-41.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL SA
EXECUTADO: CLAUDINEY VIEIRA ROMAO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes epigrafadas. Conforme
petição anexada ao ID 33456831, as partes entabularam acordo acerca do litígio, tendo ocorrido o comparecimento espontâneo do réu, na forma
do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil. Homologo, pois, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e
noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código
de Processo Civil. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos
termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme estipulado na avença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2019
Juíza de Direito: Clarissa Braga Mendes
Diretor de Secretaria: Claudio Marcio Aires Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
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