Edição nº 88/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019
Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2017.16.1.004883-7 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCUS VALERIO SOUZA
PEREIRA e outros. Adv(s).: DF038938 - FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA PIMENTEL DO NASCIMENTO. VITIMA: HENA OLIVEIRA
GONSALVES. Adv(s).: (.). VITIMA: JAIR PEREIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: RANDEL MACHADO DE FARIA. Adv(s).: (.). Trata-se de procedimento
instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração(s) cuja ação penal encontra-se condicionada à representação do ofendido (Art. 129,
do Código Penal). O Ministério Público requereu o arquivamento, às fls. 119 dos autos 4883-7/17 em face da renúncia tácita da vítima. A(s)
vítima(s) não foi localizado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, pois não informou seu correto endereço, fls. 120 e 121. Assim,
ante a renúncia tácita da(s) vítima(s), posto que sua conduta, consistente em não atualizar o endereço, demonstra-se incompatível com a vontade
de ver o autor(es) do fato processado(s) criminalmente, verifico que inexiste a condição de procedibilidade da ação penal. Em face do exposto,
acolho o parecer ministerial, e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, com fulcro no art. 395, inciso II, do Código de
Processo Penal. P.R.I. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2019 às 14h30.. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.16.1.004948-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - ASSISTENTE DA ACUSACAO: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).:
DF022820 - LOURIVAL MOURA E SILVA. R: ELKER ELANO MIQUETTI. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI, DF022820 Lourival Moura e Silva. VITIMA: CELIO FERREIRA MIQUETTI. Adv(s).: DF022820 - LOURIVAL MOURA E SILVA. VITIMA: GLAUCIA FERREIRA
MIQUETTI. Adv(s).: DF022820 - LOURIVAL MOURA E SILVA. ASSISTENTE DA ACUSACAO: GLAUCIA FERREIRA MIQUETTI. Adv(s).: (.).
ASSISTENTE DA ACUSACAO: C.F.M.. Adv(s).: (.). A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Recebo o
recurso da Defesa de fls. 389. Intimem-se o Réu e a vítima acerca da sentença proferida às fls. 366/371. Após a efetiva intimação do Réu, tendo
em vista que sua defesa deseja arrazoar em 2a instância, fls. 389, remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
com as homenagens de estilo, nos termos do que preceitua o artigo 600, parágrafo 4o, do Código de Processo Penal. Àguas Claras, 26 de abril
de 2019 às 18h19.. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2019.16.1.000759-5 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: ANA CAROLINA MAZUROK. Adv(s).: DF021550 - LUCIANE
COÊLHO CARVALHO. R: ROBERTA TELLES CONEJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei,
para o dia 24/06/2019, às 14:20 horas, a realização da Audiência Preliminar, do que, para constar, lavro este termo. AGUAS CLARAS - DF, sextafeira, 26/04/2019 às 17h51..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2017.16.1.004210-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
HERCULES AUGUSTO GODINHO JUNIOR. Adv(s).: DF056460 - BARBARA SUELLEN GODINHO. VITIMA: MARCELA ARAUJO DA COSTA.
Adv(s).: (.). "(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER HERCULES AUGUSTO
GODINHO JUNIOR, das imputações da prática do crime de lesão corporal com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.Transitada
em julgado a sentença, procedam-se às comunicações de praxe.P.R.I., inclusive a vítima.Águas Claras/DF, 9 de maio de 2019. GUILHERME
MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2019.16.1.001161-9 - Medidas Protetivas de Urgencia (lei Maria da Penha) - A: SONJA FATIMA ANGELO OLIVEIRA DE PONTES
MENA BARRETO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ANDRE LUI GIL. Adv(s).: DF015881 - PATRICIA HELENA AGOSTINHO
MARTINS, DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins, DF056462 - Carline Silva Leal. A: SONJA ANGELO MENA BARRETO. Adv(s).: (.).
VITIMA: SONJA FATIMA ANGELO ROBERTO. Adv(s).: (.). VITIMA: SENJA ANGELO MENA BARRETO. Adv(s).: (.). Não existem elementos que
permitam a este juízo estabelecer a verdade dos fatos na sua totalidade, neste momento. Por se tratar de medida acautelatória e por entender
que o autor do fato não pode forçar a vítima a ter contato com a sua pessoa ou mesmo forçar sua presença junto à mesma, ainda mais diante
da evidente situação de discórdia que se instalou no relacionamento do ex-casal, tenho que a manutenção das medidas protetivas ainda se faz
necessária, pelo menos até que este juízo tenha um contato pessoal com as partes e possa melhor aferir a situação, pelo que indefiro os pedidos
de revogação de fls. 24/26 e 48/50. Em relação aos filhos do casal, a decisão que deferiu as medidas protetivas determinou que o contato com
os filhos ficou autorizado por meio de terceiros, pelo que não há prejuízo na relação do suposto autor do fato com os menores. Aguarde-se a
audiência designada. Águas Claras, 06 de maio de 2019 às 17h27.. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
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