Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
- RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE
SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, DEBORA PERFEITO, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY
DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS EXECUTADO: NAO HA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner
Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: 3-13; - Procuração(ões) da
parte autora: 16-30; - Decisões interlocutórias: 501; 576; 595; - Decisões: 525; 571; 641; 660-665; 709; 716; - Petições autores: 504; 528-529; 558;
647-658; - Desistência (DÉBORA PERFEITO): 721; - Petições da parte ré: 585; 592; 596; 669-670; - Acórdão: 550; 562; - Agravo de instrumento:
506-523; 671-707; - Impugnação: 599-634; Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no
prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem
prejuízo das determinações precedentes, sendo certo que o presente feito permanecerá aguardando julgamento do Agravo de Instrumento
nº 2016.00.2.030337-9. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO
PRESENTE"
N. 0055399-64.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF58614 CAMILA SOARES DE FREITAS, DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA, DF31044 - ALINE DA SILVA PEREIRA, DF0026893A - ANDRE
NETTO PINTO DE CASTRO, DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A - RUBENS
TAVARES E SOUSA. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF0004775A - LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA. R: SONIA
MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055399-64.2008.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS, WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS
RÉU: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO, MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES,
SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO CERTIDÃO Por determinação judicial, abro vista destes às partes para que paguem as custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de
Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte digitalizar o comprovante autenticado para as
devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2019 16:27:57. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
N. 0042654-42.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADMIR POLICARPO. Adv(s).: DF0022832A - SAMUEL REGO
ALVES VILANOVA, DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, DF0015149E - ERICA ALVES PEIXOTO, DF0049513A - DANDYE
MORENO ESTRELA SOUZA. A: ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARLOS DE
FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO ROBERTO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIONOR NOGUEIRA
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLODOMIR BENVENUTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEBORA PERFEITO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: FERNANDO FURTADO BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP0211648A
- RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE
SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, DEBORA PERFEITO, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY
DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS EXECUTADO: NAO HA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner
Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: 3-13; - Procuração(ões) da
parte autora: 16-30; - Decisões interlocutórias: 501; 576; 595; - Decisões: 525; 571; 641; 660-665; 709; 716; - Petições autores: 504; 528-529; 558;
647-658; - Desistência (DÉBORA PERFEITO): 721; - Petições da parte ré: 585; 592; 596; 669-670; - Acórdão: 550; 562; - Agravo de instrumento:
506-523; 671-707; - Impugnação: 599-634; Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no
prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem
prejuízo das determinações precedentes, sendo certo que o presente feito permanecerá aguardando julgamento do Agravo de Instrumento
nº 2016.00.2.030337-9. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO
PRESENTE"
N. 0055399-64.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF58614 CAMILA SOARES DE FREITAS, DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA, DF31044 - ALINE DA SILVA PEREIRA, DF0026893A - ANDRE
NETTO PINTO DE CASTRO, DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A - RUBENS
TAVARES E SOUSA. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF0004775A - LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA. R: SONIA
MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055399-64.2008.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR SEVERINO DOS SANTOS, WALTERSON SEVERINO DOS SANTOS
RÉU: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSE LUIS CALVET DE PAIVA CARVALHO, MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES,
SONIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO CERTIDÃO Por determinação judicial, abro vista destes às partes para que paguem as custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de
Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte digitalizar o comprovante autenticado para as
devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2019 16:27:57. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
N. 0042654-42.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADMIR POLICARPO. Adv(s).: DF0022832A - SAMUEL REGO
ALVES VILANOVA, DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, DF0015149E - ERICA ALVES PEIXOTO, DF0049513A - DANDYE
MORENO ESTRELA SOUZA. A: ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARLOS DE
FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO ROBERTO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIONOR NOGUEIRA
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLODOMIR BENVENUTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEBORA PERFEITO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: FERNANDO FURTADO BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP0211648A
- RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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