Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
N. 0020542-11.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF. Adv(s).:
DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO, DF0021045A - ADRIANA GONCALVES DE
DEUS SENA, DF0044392A - THIAGO NASCIMENTO NUNES. R: ROSANGELA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0020542-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: ROSANGELA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando
a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0020542-11.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF. Adv(s).:
DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO, DF0021045A - ADRIANA GONCALVES DE
DEUS SENA, DF0044392A - THIAGO NASCIMENTO NUNES. R: ROSANGELA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0020542-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: ROSANGELA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando
a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0001415-87.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF0057639A
- JULIANA MOIA MATHEUS, DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARIA DILENILZA DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0001415-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O
DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DILENILZA DE QUEIROZ DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0030094-68.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).:
DF0019569A - RICARDO DAVID RIBEIRO, DF0036357A - GABRIEL HENRIQUES VALENTE, DF0020234A - WENDEL JUNIOR DE SOUZA
MEIRELES, DF0053955A - RAISSA MARA NEIVA NUNES, DF0058356A - CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO. R:
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO CARLOS DOS REIS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0030094-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE
T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS,
MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REIS
LTDA - ME, ROBERTO CARLOS DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante
a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20
de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de
processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das
respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos
termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título
executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0030094-68.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).:
DF0019569A - RICARDO DAVID RIBEIRO, DF0036357A - GABRIEL HENRIQUES VALENTE, DF0020234A - WENDEL JUNIOR DE SOUZA
MEIRELES, DF0053955A - RAISSA MARA NEIVA NUNES, DF0058356A - CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO. R:
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO CARLOS DOS REIS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0030094-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE
T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS,
MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REIS
LTDA - ME, ROBERTO CARLOS DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante
a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20
de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de
processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das
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